Share the post "Uma doação de bens que não aos filhos pode ser contestada?"
Os meus pais fizeram uma doação de bens que não aos filhos. Essa doação pode ser contestada? Mesmo que já tenha sido feita há algum tempo?
Dantas Rodrigues: A doação a terceiros é válida e legal, desde que, naturalmente, tenha sido feita dentro dos procedimentos corretos. Assim, não pode ser contestada por esse motivo.
Quando muito, se tal doação exceder aquilo que é a quota disponível deles doadores, ofendendo assim a legítima de cada um dos filhos, herdeiros legitimários, poderá tal doação ser reduzida por inoficiosidade. Na prática, se exceder 1/3 da herança, a doação poderia ser reduzida. O terceiro continuaria a ficar com a propriedade do bem mas, eventualmente, teria de pagar tornas aos herdeiros (filhos) pelo excesso que levou.
Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]
A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.