Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
08 Mai, 2023 - 11:06

Um pai pode passar um imóvel a um filho, prejudicando outro?

Dantas Rodrigues

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Um pai pretende passar um imóvel para o nome dos filhos mais velhos, mesmo sabendo que com essa ação está a prejudicar o filho mais novo que já atingiu a maioridade. O que podemos fazer?

Dantas Rodrigues: Em vida, o titular do bem pode dispor do mesmo conforme lhe aprouver, mesmo que com isso prejudique um filho em relação a outro. 

Porém, sempre se dirá que, em caso de venda de um imóvel a filhos, será necessário o consentimento dos restantes filhos, sob pena de tal negócio ser considerado anulável. Tal anulação pode, assim, ser pedida pelo filho que ficou prejudicado, e que não deu o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração de tal negócio. 

Se, porventura, ao invés de ter vendido, o pai tiver doado o bem imóvel ao filho, a regra é de que tal doação, porque é feita a um descendente que é, nessa data da doação, presuntivo herdeiro legitimário, está sujeito a colação.

Assim, quando este filho que recebeu o imóvel, pretender entrar na sucessão do pai, deverá restituir o bem que recebeu à herança, de modo a que os restantes herdeiros fiquem equiparados.

Todavia, a doação do imóvel ao filho poderá ser feita com a dispensa da colação, sendo tal bem imputado na quota disponível do falecido, que é a parte que qualquer pessoa pode dispor livremente. Se o valor do bem ultrapassar tal quota disponível, então terá de ser reduzido, e o filho que o recebeu terá de compensar o outro irmão, de modo a não ficar este prejudicado na sua legitima.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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