Olga Teixeira
Olga Teixeira
24 Mar, 2021 - 13:00

Repúdio e renúncia de herança: quais as diferenças?

Olga Teixeira

Repúdio e renúncia de herança podem parecer, à primeira vista, sinónimos. Mas há diferenças. Saiba o que significam e como proceder.

renúncia e repúdio de herança

Repúdio e renúncia de herança são atos legais bastante diferentes, embora dizendo respeito a heranças. A principal diferença é que um é feito em vida e outro só pode ser feito após a morte da pessoa a quem pertencem os bens.

Heranças, partilhas e a forma como lidar com estes trâmites legais são, para a maioria das pessoas, um tema tabu além de muito complexo. Não só pelo grau de emotividade envolvido, mas também porque há procedimentos legais a ter em conta.

A primeira coisa a esclarecer é que renúncia de herança não tem qualquer relação com o repúdio.

Repúdio e renúncia de herança: objetivos diferentes

Na verdade, o repúdio e a renúncia de herança ocorrem em momentos diferentes e os objetivos são igualmente distintos: um é uma forma de evitar problemas relacionados com a herança e outro pretende proteger familiares.

Em comum têm o facto de serem atos oficiais, que carecem de documentação própria e de uma manifestação de vontade devidamente registada.

Ou seja, não basta manifestar verbalmente essa vontade. Em ambos os casos há que validar legalmente essa opção, recorrendo a um notário.

Renúncia de herança: quando e porquê

A possibilidade de renúncia de herança resulta de uma alteração recente ao Código Civil e entrou em vigor em setembro de 2018.

A renúncia de herança veio trazer mais proteção, por exemplo, aos filhos de um primeiro casamento quando um dos pais casa novamente.

Até ter surgido esta lei, os filhos de uniões anteriores perdiam direito a parte da herança, o que muitas dava origem a problemas familiares e até a disputas judiciais.

Com a lei 48/2018, que passa a permitir a renúncia de herança, duas pessoas podem, antes de casar, registar a intenção de não serem herdeiras uma da outra após o falecimento de uma delas. 

O objetivo, como já foi referido, é proteger o património dos filhos nascidos de relações anteriores, mas qualquer casal, mesmo que não tenha filhos, pode fazer uma renúncia de herança.

Pode também ser feita com a condição de só se concretizar se o cônjuge deixar descendentes vivos.  

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A renúncia de herança só pode ser aplicada a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018 e tem de ser recíproca.

Outra condição essencial é que o casamento seja feito em regime de separação de bens. Obriga também a que seja assinada um acordo pré-nupcial.

A renúncia de herança não é irrevogável. O casal pode, mais tarde, resolver fazer uma doação ou um testamento a favor do outro. No entanto, só o pode fazer relativamente à parte a que teria direito se não tivesse abdicado.

Direitos após a viuvez

Ainda assim, a renúncia de herança permite que o cônjuge que sobrevive tenha alguns direitos, não prejudicando “o direito a alimentos do cônjuge sobrevivo (…) nem as prestações sociais por morte”.

Se o viúvo/a tiver mais de 65 anos, poderá ficar a residir de forma vitalícia na casa de família.

Se ainda não tiver 65 anos, poderá permanecer na habitação durante cinco anos, prazo que pode ser prolongado pelo tribunal em situação de carência. Pode também ser decidido o direito ao arrendamento por valores de mercado.  

Resumindo: em caso de falecimento, a renúncia de herança protege os filhos de uniões anteriores, mas não deixa o cônjuge totalmente desprotegido, garantindo-lhe direitos como a habitação ou pensão de sobrevivência.

Repúdio de herança

A principal diferença entre renúncia e repúdio de herança é, assim, o contexto em que ocorrem.

O repúdio de herança pode ser feito por qualquer herdeiro e as razões podem ser várias. Pode, por exemplo, nunca ter tido qualquer relação pessoal com o autor do testamento e, por isso, não querer receber nada. Isto acontece, por exemplo, em famílias desavindas ou com filhos nascidos de relações extraconjugais,

Poderá também ser uma forma de evitar problemas com familiares e ocorre, sobretudo, quando a herança é bastante disputada e se adivinham longos anos de batalhas judiciais.

Uma das razões mais comuns, no entanto, é que o repúdio de herança ocorra para evitar herdar dívidas da pessoa falecida, ou quando o beneficiado percebe que os encargos vão ser superiores ao valor da herança.  

Embora neste caso não seja obrigado a pagar dívidas superiores ao que herdou, repudiar a herança é uma forma de se livrar do problema sem ter muito trabalho nem preocupações.

Mesmo que não seja necessário justificar porque não quer a herança, o herdeiro deve fazer o repúdio por escrito, recorrendo a um solicitador, advogado ou cartório para que essa intenção fique devidamente registada.

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As condições

Diz a lei que este repúdio “não pode ser feito sob condição ou a termo”; ou seja, a decisão é irrevogável e abrange toda a herança. Esta decisão só pode ser anulada em caso de dolo ou coação. 

Outra condição para que o repúdio de herança seja válido é que o herdeiro não tenha começado ainda a usufruir dos bens do falecido. Se quer repudiar a herança não pode estar a habitar a casa que lhe foi deixada nem a usar qualquer bem que esteja incluído na herança.

Caso não esteja casado em regime de separação de bens, só pode repudiar uma herança com o consentimento do seu cônjuge.

É também importante saber que, em caso de repúdio de herança, esta passa automaticamente para os seus descendentes diretos ou a outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral.

No caso de os herdeiros serem menores, o repúdio terá de ser feito com a autorização do Ministério Público. 

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