Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Jun, 2023 - 11:41

É possível herdar dívidas do cônjuge? E o que deve fazer?

Olga Teixeira

Sabia que pode herdar dívidas do cônjuge, mesmo que não soubesse delas? Saiba o que diz a lei nestes casos.

Quando um dos elementos do casal falece, o que sobrevive pode herdar as dívidas do cônjuge e, enquanto herdeiro, ser chamado a pagá-las. Existem, no entanto, alguns limites e até formas de, ainda antes casamento, procurar precaver essa situação.

Afinal , quando é que alguém pode ser responsável por pagar as dívidas de alguém que faleceu? E será que o facto de ser cônjuge lhe traz mais responsabilidades? Pode ter de entregar bens para pagar dívidas que não contraiu?

Dívidas do cônjuge: são minhas, tuas ou nossas?

Ao casar ou viver em união de facto com alguém, não partilha só a vida. O lema “na riqueza e na pobreza” estende-se também às dívidas e, em alguns casos poderá ter de as pagar mesmo que as desconheça. Pelo menos enquanto forem ambos vivos.

Um cônjuge pode contrair dívidas sem consentimento do outro. Se a dívida tiver sido contraída com mútuo consentimento, então terá de ser paga por ambos.

No entanto, existem casos em que, apesar de ser da responsabilidade de apenas um dos membros do casal, é considerada como comum. Ou seja, a responsabilidade pelo seu pagamento compete a ambos os elementos do casal. É o que acontece, por exemplo, com as despesas para fazer face aos encargos da vida familiar, como a renda da casa, alimentação, saúde e educação dos filhos.

São igualmente comuns as dívidas contraídas para proveito comum do casal, como um crédito para férias ou no exercício do comércio, exceto se forem casados em regime de separação de bens ou se ficar provado que apenas um dos cônjuges tirou proveito.

Dívidas de apenas um dos cônjuges

Em certos casos, porém, as dívidas podem ser apenas da responsabilidade do cônjuge que as contraiu. Esta regras aplicam-se às dívidas provenientes de crimes e as indemnizações, restituições, custas judiciais ou multas que sejam consequência de atos praticados pela pessoa que faleceu.

Um caso em que a dívida é apenas da responsabilidade de um dos cônjuges diz respeito ao pagamento de pensões de alimentos. Esse pagamento deve ser feito pelo chamado cônjuge aceitante, isto é, a pessoa que aceitou esse encargo. Se entretanto falecer, o viúvo/a não herda essa dívida.

O mesmo se passa com bens que possam trazer encargos a uma doação ou herança. A menos que esse bem, devido ao regime de casamento (como comunhão geral de bens), passe a ser património comum do casal.

Ou seja: se os bens são comuns, as dívidas com eles relacionados também são comuns. Se pertencem apenas a um dos cônjuges, a dívida deve ser paga por ele, a menos que dele se obtenha rendimento comum.

Um exemplo: se um imóvel pertencente a um membro do casal está arrendado e o valor da renda é para proveito de ambos, então a dívida relativa ao IRS a pagar por essa renda é comum.

Mulher a assinar contrato junto de advogado

Dívidas comuns e dívidas próprias: qual é a diferença?

Quando as dívidas são comuns, devem ser pagar pelos bens comuns do casal. Se estes não existirem ou forem insuficientes, então é possível recorrer aos bens próprios de um deles.

No regime separação de bens, o credor terá de pedir a cada um dos cônjuges 50% do valor da dívida.

Em todas as outras situações, a responsabilidade é solidária. Ou seja, o credor pode exigir a qualquer um dos cônjuges o pagamento da totalidade da dívida. E o que pagou pode exigir ao outro a respetiva compensação.

Se a dívida é responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, este deve usar os seus bens para a saldar. Caso não os tenha ou sejam insuficientes, pode usar metade do bens comuns.

Pagar as dívidas do cônjuge: como funciona a compensação?

Se só um elemento do casal pagar as dívidas comuns, passa a ser credor do outro. No entanto, e a menos que sejam casados em regime de separação de bens, só pode exigir este crédito no momento da partilha de bens. Isto é, caso ocorra um divórcio ou morte.

Caso sejam usados bens comuns para pagar uma dívida que só era da responsabilidade de um dos cônjuges, esse facto deve ser tido em conta quando existir divisão do património comum. Assim, em caso de divórcio ou herança, terá de ser feito esse acerto.

Herdar dívidas do cônjuge: o que diz a lei?

Um cônjuge é, por lei, um herdeiro legítimo Ou seja, terá sempre direito a uma parte da herança, sendo, muitas das vezes, o cabeça de casal. Isto é, a pessoa a quem compete administrar a herança até que esta seja partilhada e que, por isso, tem responsabilidades que incluem, por exemplo, pagar impostos como o IMI.

O que significa que, tal como os outros herdeiros, recebe não só os bens, mas também as dívidas que a pessoa que faleceu deixou.

A lei define a ordem de partilha da herança: primeiro serve para pagar as despesas com o funeral e depois os encargos da administração e as dívidas deixadas pelo falecido e só depois os legados. Ou seja, as dívidas têm que ser pagas antes da distribuição de bens.

Mas a lei diz também que a responsabilidade pelos encargos da herança está limitada aos bens herdados. Ou seja, se as dívidas forem superiores ao património herdado, os herdeiros não são obrigados a entregar bens próprios para satisfazer esses encargos.

O que fazer se herdar dívidas do cônjuge?

Ninguém é obrigado a aceitar uma herança, o que significa que há formas de evitar os encargos associados a heranças.

Uma das possibilidades é aceitar a herança a benefício de inventário, o que significa que só bens que constam do inventário é que vão responder pelas dívidas. Neste caso, os credores terão de provar que existem outros bens.

Os herdeiros têm ainda a possibilidade de repudiar a herança, se bem que este instrumento legal tem regras que é importante conhecer. Por exemplo, não pode repudiar uma parte e aceitar outra. Se estiver a usufruir de um bem (por exemplo um carro ou casa), considera-se que existiu uma aceitação tácita da herança e o repúdio deixa de ser possível. E, caso tenha filhos, serão estes a ficar com a parte da herança que repudiou.

A renúncia da herança é outra possibilidade para evitar herdar dívidas do cônjuge. No entanto, é algo que deve fazer ainda antes de casar, através de uma convenção antenupcial.

E se o herdeiro tiver dívidas?

No caso de um herdeiro ter dívidas pessoais, os seus credores só podem exigir o seu pagamento depois de terem sido pagos todos os encargos da herança. Isto significa que, se os bens da herança não chegarem para pagar as dívidas da pessoa que faleceu, os credores do herdeiro continuam sem receber nada.

Fontes

Diário da República Eletrónico:

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