Elsa Santos
Elsa Santos
08 Jun, 2022 - 17:05

Vias profissionalizantes com acesso especial ao ensino superior

Elsa Santos

Os diplomados de vias profissionalizantes podem prosseguir estudos no ensino superior. No entanto, o ingresso obedece a regras especiais. Saiba quais.

Vias profissionalizantes

Atualmente, 45% dos estudantes do ensino secundário, ou equivalente, frequentam as vias profissionalizantes, de acordo com os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Porém, a sua presença no ensino superior regista um número muito baixo.

Uma das razões prender-se-à com as dificuldades de ingresso, com requisitos que estavam apenas adaptados aos estudantes com formação científico-humanística, o ensino “normal”.

Assim, para um candidato de um curso profissional poder candidatar-se a uma licenciatura teria de fazer um esforço extra (de tempo e muitas vezes de dinheiro, em explicações) para conseguir estar à altura de um exame nacional cujos conteúdos não abordou ao longo da sua formação. Uma missão possível, mas ingrata.

A alternativa para quem desejava prosseguir estudos passava, até aqui, pelos TESP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Uma alternativa válida, mas que não correspondia às expectativas de muitos.

Considerando que uma das prioridades para Portugal é elevar o nível de qualificação e competências da sua população, esta nova medida permite alargar a base social de acesso ao ensino superior aos alunos provenientes de vias profissionalizantes, promovendo a igualdade de oportunidades.

Tudo sobre o acesso especial ao ensino superior para vias profissionalizantes

Adolescente a estudar para os exames nacionais

Candidaturas

Os prazos para apresentação da candidatura aos concursos especiais, para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, estão disponíveis na página da DGES.

Recorde-se que as candidaturas são realizadas online, na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior.

Concursos especiais

Nos termos previstos no do Decreto-Lei Nº 11/2020, de 2 de abril, foram criados concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído a escolaridade obrigatória através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

O objetivo desta medida, que entrou em vigor no ano letivo de 2020-2021, passa por valorizar as especificidades curriculares destas vias de qualificação secundária, através da criação de um regime próprio e diferenciado de acesso, promovendo a igualdade de oportunidades.

Não se pretende facilitar o acesso ao ensino superior, mas tornar esse acesso possível a todos, com as devidas adaptações, de acordo com a formação.

Quem pode candidatar-se?

Todos os estudantes que tenham terminado o ensino obrigatório (12º ano) em vias profissionalizantes, nomeadamente cursos profissionais, cursos de aprendizagem ou cursos artísticos especializados e desejem ingressar no ensino superior para prosseguimento de estudos, oriundos de todas as regiões do país, incluíndo Madeira e Açores, assim como provenientes de instituições no estrangeiro.

Condições para candidatura

Ser titular de certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, de uma das vias profissionalizantes:

  • Cursos profissionais;
  • Cursos de aprendizagem;
  • Cursos de educação e formação para jovens;
  • Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
  • Cursos artísticos especializados;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
  • Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
  • Cursos de Estado – Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
  • Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Universidades e politécnicos com vagas para vias profissionalizantes

A oferta de licenciaturas e mestrados integrados é adequada às situações habilitacionais específicas dos diplomados das ofertas educativas e formativas abrangidas por esta via de ingresso.

Existem várias instituições de ensino superior público, de norte a sul do país e ilhas, que oferecem vagas para as vias profissionalizantes. Consulte as vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Público às quais se pretende candidatar.

Recorde-se que o número de vagas disponíveis para o ingresso de candidatos de vias profissionalizantes não reduz o numero de vagas destinadas aos estudantes da via secundária científico-humanística.

Avaliação e seleção de candidatos

No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos:

  • A classificação final do curso,
  • A classificação das provas finais do respetivo curso;
  • A classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam.

Os estudantes, diplomados de vias profissionalizantes, farão exames nas próprias instituições de ensino superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidatam. Os exames podem ser organizados pelas instituições a nível local, regional ou nacional.

Aos candidatos que sejam provenientes do estrangeiro, as instituições podem prever que as provas sejam realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

Ingresso pelo Concurso Nacional de Acesso

Mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, sempre que pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas permitam o acesso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística.

Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a realização dos exames finais nacionais. Para o efeito, têm de inscrever-se, tal como os restantes alunos, numa escola secundária, elegendo as provas especificas de acesso ao(s) curso(s) pretendido(s).

Para outras informações sobre o ingresso especial de diplomados de vias profissionalizantes no ensino superior, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

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