Helena Peixoto
Helena Peixoto
05 Nov, 2019 - 15:37

Tudo o que precisa saber sobre a usucapião

Helena Peixoto

A prática da usucapião consiste num fenómeno de apropriação móvel ou imóvel e está prevista na lei. Fique a saber como os proprietários se podem defender dela, de acordo com o código civil.

usucapião

Acha que está a ser vítima de usucapião? Então, neste artigo vai descobrir o que pode fazer para se proteger e defender de acordo com o código civil.

Saiba que a usucapião pode afetar tanto bens móveis como imóveis, por isso esteja atento e informe-se sobre como denunciar casos, onde apropriações indevidas estão a ser levadas a cabo. Nós explicamos-lhe tudo.

USUCAPIÃO: o que é?

Este termo tem origem no latim, usucapio, e significa “adquirir pelo uso”. De acordo com a lei, a usucapião consiste no direito de posse sobre um bem móvel ou imóvel em função da utilização desse bem durante um dado tempo, como se ele fosse propriedade do utilizador.

Imagine que um imóvel é deixado ao abandono por herdeiros e nos últimos anos, sem interrupção, um vizinho decidiu cultivar o terreno desse imóvel, como se este fosse seu. Isto poderá ser usucapião, desde que cumpra com os requisitos que a lei coloca associados a este direito e o primeiro deles todos é o de que a posse deve ser, antes de tudo, pública e pacífica.

Além disso, seja para o caso de bens móveis ou imóveis, cada um deve obedecer a algumas premissas.

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O que diz o Código Civil sobre a usucapião

O Código Civil define a usucapião no artigo 1287º como “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessária a observação de certos requisitos estipulados por lei e a posse deve ser, antes de tudo, pública e pacífica.

Saiba mais sobre o decreto lei que regula esta matéria.

Requisitos da usucapião de bens imóveis

No caso dos bens imobiliários, e caso exista um título de aquisição e o seu registo, a usucapião acontece quando a posse, de boa fé , tiver durado dez anos, contados desde a data do registo. Se a posse for de má fé, tem de ter durado quinze anos, contados da mesma data.

No entanto, existem casos em que esse registo não existe. E nesse caso, não havendo registo do título de aquisição, mas um registo de mera posse, a usucapião já se efetiva quando a posse de boa fé tiver durado cinco anos, contados desde a data do registo e, no caso de má fé, a posse tem de ter durado dez anos, a contar da mesma data.

Ainda existe uma outra possibilidade: a inexistência de qualquer tipo de registo, tanto de título como de mera posse. Nestas situações, a usucapião só pode acontecer ao fim de quinze anos, na posse de boa fé, e de vinte anos, na posse de má fé.

Requisitos da usucapião de bens móveis

Também para os bens móveis a lei possui regulamentos. No caso de existir um título de aquisição de bem móvel e registo deste, a usucapião acontece quando a posse tiver durado dois anos, estando o possuidor de boa fé. No caso de má fé, o tempo dobra e passa assim para quatro anos.

Nas situações em que não existe registo, a usucapião dá-se quando a posse tiver durado dez anos, e este período, neste caso, é independente da boa ou má fé do possuidor e da existência de título.

E, então, como se processa no caso das coisas não sujeitas a registo? Também para esta situação existem requisitos a ter em conta: a usucapião acontece quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos. Quando esse prazo ascende aos seis anos, a usucapião tem lugar, independentemente da boa fé e de título.

USUCAPIÃO ILÍCITA: O QUE FAZER?

A usucapião ilícita é uma realidade e deve ser denunciada, sempre que seja detetada. Mesmo quando um dado bem imóvel ou móvel se encontra ao abandono, tal não significa que essa propriedade possa ser tomada por qualquer um. Portanto, se suspeita que tal possa estar a acontecer, não se esqueça de tomar medidas!

Nos casos em que o móvel ou imóvel são seus e está a identificar a usucapião ilícita, pode, e deve, recorrer à justiça para repor a situação. Pode sempre contratar um advogado da sua confiança. Em alternativa, pode também recorrer ao apoio judiciário para ser apoiado pelo Estado.

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