Pedro Andersson
Pedro Andersson
05 Mar, 2020 - 10:07

Já pensou em usar o PPR para pagar a prestação da casa?

Pedro Andersson

Poucos sabem que podem pagar a prestação do crédito à habitação com dinheiro do PPR. Nalguns casos podem até ter uma prestação grátis por ano. Saiba como.

Mais de 1 milhão de portugueses tem um PPR (Plano Poupança Reforma). Normalmente, subscreveram-no não porque o queriam realmente para complementar a sua reforma, mas simplesmente porque o banco os obrigou a fazer um para baixar um pouco o spread do crédito à habitação.

Ou seja, muitos nem sabem o que têm. Já estão a imaginar que se o banco lhes sugeriu que o fizessem é porque dá jeito a alguém (para além do cliente).

A maioria dos portugueses pensa que os PPR só servem para a reforma. E, por isso, acham que o dinheiro está ali empatado sem qualquer utilidade prática no presente. É na base do “Tem de ser…”.

Poucos sabem que podem pagar a prestação da casa do crédito à habitação com esse dinheiro. E se planearem bem – em determinadas circunstâncias – até podem ter uma prestação da casa grátis todos os anos.

Normalmente no banco não lhe explicam que o PPR que lhe aconselharam é do próprio grupo ou é aquele que lhes rende as maiores comissões. Para além disso, as comissões de subscrição e de resgate podem ser tão altas que demora anos até que o valor que subscreveu lhe comece a render de facto algum dinheiro.

Em todo o caso, a verdade é que mal não faz ter um PPR. Todos os portugueses que trabalham deviam ter um. Mas um que cresça realmente ao longo do tempo para que quando chegar à idade da reforma ter lá 50.000, 70.000 ou 100.000 euros que lhe permitam “gozar” a reforma.

E há de facto PPR que rendem 5, 7 ou até 10% ao ano em média. Tem é de os encontrar. Eles existem. Procure no Google “melhores PPR”. O mais provável é que o seu PPR esteja a render 1% ou coisa que o valha. Fraquinho.

Há PPR antigos que rendem 3% com capital garantido e isso é muito bom. Não volta a encontrar esses valores. Ponha lá todo o dinheiro que puder antes que os bancos ou seguradoras digam que já não pode subscrever mais.

Usar o PPR para pagar a prestação da casa

Pode usar o valor que tem no PPR antes da reforma em muitas situações sem qualquer penalização. Por exemplo, se tiver uma doença grave, se ficar desempregado de longa duração, despesas de educação ou, e é esta a parte que nos interessa agora, para pagar a prestação da casa ao banco (desde que já tenham passado 5 anos). Não precisa ter dificuldades financeiras. Basta preencher um papel a fazer o pedido. É o que está na lei.

Vamos a um exemplo. Imagine que uma família colocou 1.000 euros num PPR em 2015. Nesse ano recebeu de dedução fiscal no IRS de 20% do que investiu (200 euros). Se o PPR cresceu 5% ao ano em média (que existem, só tem de os procurar) em 2020 terá de juros líquidos mais 258 euros. Ou seja, por ter feito o PPR em 2015 ganhou – em 5 anos – 458 euros.

Agora a melhor parte. Como em 2020 já passaram 5 anos desde que investiu aqueles 1.000 euros pode usar os tais 1.458 euros para pagar mensalmente as prestações da casa sem qualquer penalização. Se pagar cerca de 350 euros por mês de prestação ao banco terá 4 prestações pagas e uma delas sairá de graça porque foi paga pelo reembolso do Estado e pelos juros que rendeu o PPR. Percebeu o raciocínio?

Se fez o mesmo em 2016, repete isto em 2021 e assim por diante. Se nunca o fez e o fizer este ano, a partir de 2027, nestas condições, terá sempre uma prestação da casa “oferecida” pelo seu PPR.

Tem, naturalmente, de fazer as contas aos seus valores. O seu PPR pode não render quase nada, ou o seu reembolso do IRS pode já estar todo coberto pelas outras deduções e fazer o PPR ou não fazer pode ser igual a zero.

Veja também Deduções à coleta de IRS: que despesas contam e quais os limites

Em resumo, se tem dinheiro num PPR que foi entregue há mais de 5 anos e se o quiser usar para pagar a prestação da casa é só ir ao seu banco, pedir uma declaração com o valor da prestação seguinte e o IBAN do seu banco, e entregar esse documento na instituição onde tem o PPR. E eles tratam de tudo. Não é penalizado de nenhuma forma. Informe-se no seu banco.

Pode não valer a pena

Mas primeiro avalie bem a situação. Se o seu PPR está a render bastante, deixe-o estar. Não o “desperdice” a pagar a prestação da casa se a conseguir pagar pelos seus próprios meios. Se acontecer precisar de dinheiro para uma emergência, deve lembrar-se de que tem lá esse dinheiro. Paga a prestação da casa com o PPR e usa o dinheiro que ficou na conta para essa despesa mais urgente. A decisão é sempre sua.

Pergunte também no banco se tem de pagar algum imposto de selo ou alguma outra taxa ou custos de transferência (hoje em dia os bancos têm taxas para tudo e mais alguma coisa) por fazer o pagamento da prestação com o PPR. Os bancos andam muito criativos.

Posso pagar só uma prestação ou tenho de usar o dinheiro todo do PPR?

Você é que decide quanto dinheiro do PPR quer usar para pagar a prestação da casa ao banco. A condição é esse dinheiro que vai usar já ter mais de 5 anos no PPR e 35% do que investiu ter sido na primeira metade do tempo em que lá tem o PPR.

Não se preocupe com este detalhe, o banco faz as contas por si e se não preencher estas duas condições eles dizem-lhe que não pode ser. A ideia do legislador é que reforce o seu PPR todos os anos e não apenas de vez em quando. Esta regra é para evitar abusos no uso do PPR fora das condições previstas.

Imagine que meteu no PPR 1.000 euros em 2015 ou mais para trás. Hoje pode dizer ao banco que quer usar apenas 350 euros desses 1.000 para pagar uma prestação da casa. Ou 200 € ou apenas 100 €. Nem sequer tem de ser a prestação toda. É o que você quiser.

Até pode dizer que quer usar os 1.000 € (mais o que rendeu) em todas as prestações que puder e a última tranche não chega para uma prestação completa. Então só usa essa parte e o resto da prestação sai da sua conta como habitualmente.

E pode usar PPR mais antigos que os 5 anos. Ou seja, se tem um PPR desde 2010 já pode usar todo esse valor acumulado todos os anos (se reforçou todos os anos) até aos valores de 2015 (inclusivé). Você é que sabe.

Reforço esta ideia: O PPR é para a reforma. Mas se precisarem do dinheiro para outros fins (urgentes ou não) podem fazê-lo. Sem penalização. Desde que conheçam as regras previstas na Lei. Tudo isto que lhes contei está previsto na lei. Ninguém está aqui a contornar a lei ou a sugerir uma “tramóia” qualquer para fugir a uma responsabilidade ou compromisso.

Outra nota. Ao fazer isto, não impede em nada que continue a subscrever mensal ou anualmente o seu PPR continuando a usufruir dos benefícios fiscais todos os anos. Mas só pode usar o seu dinheiro para pagar a prestação da casa após 5 anos sobre a subscrição desse valor especificamente.

Aliás, a situação ideal é ter 2 PPR (caso tenha possibilidades financeiras para isso). Um para aproveitar os benefícios fiscais e outro para usar mesmo para a sua reforma sem qualquer dúvida.

É que o dos benefícios fiscais está limitado a 300, 350 ou 400 euros de dedução. O resto pode pôr noutro PPR que não declara no IRS e assim está sempre disponível para o que muito bem entender sem penalização e com uma tributação das mais-valias muito vantajosa comparada com os depósitos a prazo, por exemplo.

Comece a pensar em fazer o seu dinheiro render mais.

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