Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
27 Mar, 2020 - 11:06

Trabalho alguns feriados e dão-me esses dias de folga. Tenho também direito a remuneração compensatória?

Dantas Rodrigues

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empregada de restaurante a trabalhar

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

O meu emprego exige que trabalhe alguns feriados e sou compensado com dias de folga. Para além desses dias, tenho direito a alguma compensação remuneratória?

Dantas Rodrigues: A maior parte das empresas são obrigadas a encerrar ou suspender a sua atividade em dia de feriado obrigatório, de acordo com a Lei, nomeadamente, o artigo 232º e 236º do Código do Trabalho.

Nesse sentido, apenas há obrigatoriedade de trabalhar em dia feriado nas seguintes situações:

  • Empresa dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
  • Empresa obrigada a encerrar ou suspender em dia diferente do domingo;
  • Em empresas cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • Em atividades que devam ocorrer em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Em atividades de vigilância ou limpeza;
  • Em atividades de exposição ou feiras.

De acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, se presta trabalho normal em dia feriado, porquanto está enquadrado numa destas empresas que não estão obrigadas a suspender o funcionamento nesse dia, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo essa escolha ao empregador.

Assim, se o empregador escolhe o descanso compensatório, de forma a retribuir essa prestação de trabalho, não tem direito à compensação em dinheiro.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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