Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
17 Dez, 2020 - 09:42

Trabalhar ao feriado: conheça os seus direitos

Mónica Carvalho

Há determinados negócios que exigem que se vá trabalhar ao feriado. Se se encontra nesta situação, então conheça todos os seus direitos e obrigações.

enfermeiros a caminhar no hospital

A maior parte das pessoas pensa neste dia como mais uma possibilidade para descansar, mas trabalhar ao feriado é uma realidade para alguns trabalhadores, nomeadamente em empresas que não podem parar de laborar nesses momentos.

Como tal, ter folgas rotativas e trabalhar ao feriado é algo imprescindível em determinados setores, de modo a assegurar que há serviço todos os dias, sobretudo quando se trata de um serviço essencial, como recolha de lixo, prestação de cuidados de saúde, profissões do setor da aviação, dos media, restauração, hotelaria, entre outras.

Não importa qual o motivo, importa sim saber o que implica trabalhar ao feriado, que, definitivamente, não é um dia de trabalho normal.

Trabalhar ao feriado: direitos e deveres

Se é profissional de um setor que tem de estar permanentemente ativo, dizemos-lhe quais os direitos que lhe assistem a si e aos seus colegas, caso tenham de trabalhar ao feriado.

Por isso, se acha que o empregador pode obrigá-lo a trabalhar ao feriado ou se não sabe se tem direito a remuneração extra, chegou ao sítio certo. Confira tudo!

Sou obrigado a trabalhar ao feriado?

A maior parte das empresas são obrigadas a encerrar ou suspender a sua atividade em dia de feriado obrigatório, de acordo com a Lei 7, artigo 232º e 236º do Código do Trabalho.

Nesse sentido, apenas há obrigatoriedade de trabalhar ao feriado nos seguintes casos:

  • Empresa está dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
  • Empresa é obrigada a encerrar ou suspender em dia diferente do domingo;
  • Em empresas cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • Em atividades que devam ocorrer em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Atividades de vigilância ou limpeza;
  • Em atividades de exposição ou feiras.

Como tal, se a empresa onde trabalhar não se enquadrar em nenhum destes itens, então, não é obrigado a trabalhar ao feriado.

Quanto vou receber?

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso, como estipulado no artigo 269º do Código do Trabalho.

Assim sendo, a forma de compensação é escolhida pelo empregador, e pode ser revertida em horas de descanso com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

No primeiro caso, significa que se uma pessoa que trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, então tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso.

Na segunda situação, ao salário desse dia é acrescido de metade do valor/hora por cada hora de serviço prestada. Por exemplo: se ganha 5 euros à hora, no feriado passará a ganhar 7,5 euros à hora.

Código do trabalho
Veja também Código do Trabalho: faltas, férias, despedimento, horários, contratos

O reforço remuneratório aplica-se a todos os feriados?

Não. A regra é apenas aplicável aos dias de feriado obrigatório, referidos no artigo 234º do Código de Trabalho. São eles:

  • 1 de janeiro;
  • Sexta-feira Santa (outro dia com significado local no período da Páscoa);
  • Domingo de Páscoa;
  • 25 de abril;
  • 1 de maio;
  • Corpo de Deus;
  • 10 de junho;
  • 15 de agosto;
  • 5 de outubro;
  • 1 de novembro;
  • 1 de dezembro;
  • 8 de dezembro;
  • 25 de dezembro.

Como são pagas as horas extra ao feriado?

No caso das horas extra em dia de feriado, cenário diferente do anteriormente apresentado, o trabalhador tem direito a ambas as compensações: quer ao acréscimo de retribuição, quer ao período de descanso.

Assim sendo, as horas de trabalho extra trabalhadas em dia de feriado são pagas com acréscimo de 50% por cada hora ou fração, tal como referido no artigo 268º do Código do Trabalho.

Além desse valor monetário resultante da compensação remuneratória, se fizer horas extra em dia de feriado, tem ainda direito a um dia de descanso remunerado, que deve ser gozado num dos 3 dias seguintes.

Se não trabalhar ao feriado, tem direito a remuneração?

Sim, cada trabalhador tem direito a receber uma retribuição equivalente ao dia de feriado, mesmo que não trabalhe. A sua empresa pode fechar em dia de feriado, mas esse dia não será descontado do seu salário mensal.

Trabalhar num feriado municipal, dá direito a remuneração extra?

Geralmente, o reforço remuneratório não é aplicado à terça-feira de Carnaval nem ao feriado municipal das localidades (São João, Santo António, entre outros), a não ser que tal esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Prós e contras de trabalhar ao feriado

Voluntariar-se para trabalhar ao feriado enquanto outros preferem não o fazer poder traduzir-se numa vantagem para a empresa e para o empregador, que verá em si a solução para um problema de falta de pessoal.

Porém, garanta que o trabalho suplementar em dias de descanso não o impede de prestar a devida atenção à sua vida pessoal e atenda aos limites do prolongamento dos tempos de trabalho.

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