Inês Silva
Inês Silva
14 Dez, 2020 - 10:15

Tolerância de ponto: tudo o que precisa de saber sobre o tema

Inês Silva

Descubra o que está contemplado na lei sobre a tolerância de ponto e o que vigora num ano marcado pela pandemia.

escritório vazio por tolerância de ponto

A tolerância de ponto surge vulgarmente associada a certas épocas do ano, como o Carnaval, o Natal ou o Ano Novo.

No entanto, este ano, devido à pandemia pela COVID-19 que levou a que fosse decretado Estado de emergência no nosso país, foram anunciadas tolerâncias de ponto que não se costumam verificar.

O Governo decidiu dar tolerância aos funcionários públicos nas segundas-feiras que antecederam os feriados de 1 e 8 de dezembro com o objetivo de diminuir a circulação das pessoas. Na altura, o primeiro-ministro apelou ainda aos privados para adotarem a mesma medida e dispensarem também os seus trabalhadores.

Na primeira vaga da pandemia já tinha acontecido o mesmo, no período da Páscoa, com tolerância de ponto concedida ao setor público para o dia todo de quinta-feira e não apenas a tarde como usualmente. Além disso, também o dia inteiro da segunda-feira seguinte ao domingo da Páscoa, situação que antes também não acontecia.

No entanto, regra geral, a premissa que se repete todos os anos é esta: perto de festividades como o Carnaval, Natal, Ano Novo e Páscoa, este conceito vem sempre à baila no mundo laboral. Isto porque o Governo, em cada ano, autoriza um período de tolerância, que, dependendo das particularidades próprias do calendário, pode apresentar contornos ligeiramente distintos a cada ano.

Ainda que legalmente aplicadas ao setor público e apenas com a possibilidade de replicação no setor privado, continue a ler e saiba, por exemplo, o que se pode esperar no Natal e Ano Novo em termos de tolerâncias de ponto.

Tolerância de ponto em anos anteriores e perspetivas para o Natal e Ano Novo de 2020

Em 2018, o Governo concedeu tolerância nos dias 24 e 31 de dezembro.

Em 2019, também foram também estes os dias com tolerância para os trabalhadores a exercer funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou não, e nos institutos públicos. Este despacho foi publicado a 18 de dezembro de 2019.

Os dias 24 e 31 de dezembro, em 2020, calham à quinta-feira. Tendo em conta o que aconteceu o ano passado e mantendo-se o Estado de Emergência, é expetável que o Governo conceda tolerância em ambos os dias.

Resta, por enquanto, esperar pelo anúncio oficial.

Tolerância de ponto: o que diz a lei

escritório vazio e arrumado

A tolerância consiste numa licença para os trabalhadores se poderem ausentar do trabalho num período de tempo, normalmente um dia.

Aplicada legalmente no setor público e, eventualmente, replicada pelo setor privado

A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no setor público. Uma vez essa medida tomada, as empresas pertencentes ao setor privado podem ou não seguir-lhe as pisadas e aplicar tolerância nos mesmos moldes.

Na verdade, a tolerância não existe no setor privado. Os empregadores ao concederem tolerâncias de ponto estão apenas a autorizar os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Assim, sendo, esse dia poderá significar uma perda de remuneração.

Como e por quem é decretada a tolerância de ponto?

No caso dos funcionários públicos, a tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro, que tem que ser publicado em Diário da República para ser oficializado.

Tolerâncias de ponto não equivalem a feriados nem a dias de férias

Não confunda estas situações, pois são completamente distintas. A tolerância não suspende as férias. Se estiver de férias na data da tolerância não tem direito a um dia extra para compensação.

Da mesma forma, não há lugar ao pagamento de subsídio de refeição. Para que reduza a probabilidade de estar de férias no dia em que a entidade empregadora concede tolerância, tente lembrar-se de nunca marcar férias na terça feira de Carnaval, por exemplo.

Tolerância de ponto: falta autorizada

A tolerância é considerada como sendo uma falta autorizada. Logo, podemos encontrar no artigo 255.º do Código do Trabalho uma alínea que expressa claramente que uma falta autorizada ou aprovada pelo patrão corresponde a uma perda de retribuição ao período em questão. Este é, normalmente, o caso das tolerâncias de ponto de um dia ou de uma parte de um dia, por exemplo uma manhã ou uma tarde.

É também sobejamente conhecida a tolerância concedida na tarde da quinta-feira que antecede ao domingo de Páscoa.

Visita do Papa normalmente dá direito a tolerância de ponto no país

As visitas de Papas também implicam muitas vezes tolerâncias de ponto. A última visita do Papa Francisco a Portugal, em 2017, fez com que o Governo português decretasse tolerância no dia 12 de maio. Desta forma foi possível a presença dos portugueses nas celebrações do Centenário das Aparições de Fátima.

Tolerância de ponto no Carnaval e Páscoa de 2021

Carnaval

Em 2021, o Carnaval é a 16 de fevereiro. A posição de António Costa em relação a este assunto é por demais conhecida: mostra-se totalmente a favor da concessão de tolerância no dia de Carnaval, contrariando a posição de governos anteriores.

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

No entanto, podendo apostar-se na eventual concessão de tolerância, os festejos de Carnaval em 2021 dependerão da evolução da pandemia no nosso país.

Páscoa

O domingo de Páscoa é, em 2021, a 4 de abril. Tendo em conta os anos anteriores e não a exceção deste ano de 2020, é provável que concedida a tarde de quinta-feira Santa, 1 de abril.

As exceções de 2020, tolerância de ponto para a quinta-feira Santa e segunda-feira de Páscoa, tiveram como justificação a pandemia e o Estado de Emergência na primeira vaga COVID-19.

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