Catarina Reis
Catarina Reis
03 Ago, 2016 - 09:40

Tudo sobre os 5 tipos de vínculo laboral

Catarina Reis

Informações práticas sobre os tipos de vínculo laboral que podem ligá-lo às organizações.

Tudo sobre os 5 tipos de vínculo laboral

Seja qual for o tipo de organização a que esteja vinculado, importa conhecer as características específicas do vínculo laboral. Os contratos de trabalho têm diferentes naturezas e especificidades que lhe damos a conhecer.


Os 5 tipos de vínculo laboral 


Contrato de Trabalho sem Termo

O contrato de trabalho sem termo é o tipo de vínculo laboral que, não tendo uma duração previamente fixada pelas partes, poderá durar indeterminadamente, só cessando nos termos da lei.
Durante o período experimental qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.



Contrato de Trabalho a Termo Certo

O contrato de trabalho a termo certo é aquele em que as partes fazem depender o seu fim da verificação de um determinado momento, rigorosamente fixado em função de uma data calendarizada ou de outra circunstância que se produzirá em momento certo. Este tipo de contrato não pode, salvo raras excepções definidas na lei, ser inferior a 6 meses.



Contrato de Trabalho a Termo Incerto

É o tipo de vínculo laboral em que as partes fazem depender a sua cessação de um acontecimento cuja verificação é em data incerta, tendo como duração o tempo que seja necessário à substituição do trabalhador ausente ou até à conclusão da actividade, tarefa ou obra para que foi contratado.

O contrato de trabalho a termo incerto converte-se em contrato sem termo se o trabalhador continuar ao serviço da empresa, decorrido o prazo de aviso prévio ou, quando esta não o tenha dado, passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que o trabalhador tenha sido contratado, ou do regresso do trabalhador que este foi substituir.



Contrato de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é o vínculo laboral pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
Neste caso o trabalhador não se coloca numa situação de dependência ou subordinação do empregador, como acontece no regime do contrato de trabalho. Aqui, o trabalhador só se obriga a proporcionar a outrem o resultado do seu trabalho, a ele pertencendo a liberdade de organizar e adoptar as estratégias que entender necessárias para a prossecução do mesmo.



Contrato de Utilização de Trabalho Temporário

O contrato de utilização de trabalho temporário é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra parte um conjunto de trabalhadores (como é o caso das empresas privadas de recrutamento e selecção), organizados por categorias profissionais, ou não, durante um determinado período de tempo e contra uma retribuição, sem terem de recrutar trabalhadores para os seus quadros.

 


Que informações devem ser fornecidas antes de iniciar o vínculo laboral?

Tanto o empregador como o trabalhador têm o dever mútuo de prestar informações sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho.

O empregador deverá prestar ao trabalhador as seguintes informações:

  • Identificação;
  • Local de trabalho;
  • Categoria do trabalhador e a caracterização do posto de trabalho em termos de funções;
  • Data da celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;
  • Duração previsível do contrato, se este for a termo;
  • Duração das férias, ou pelo menos, os critérios para a sua determinação;
  • Prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou os critérios para a sua determinação;
  • Valor e periodicidade do salário;
  • Período normal de trabalho diário e semanal;
  • Informação sobre outros direitos e deveres que decorram do contrato de trabalho.

As informações devem ser prestadas por escrito e entregues ao trabalhador nos 60 dias posteriores ao início da execução do contrato.

Agora que está mais informado acerca dos tipos de contrato de trabalho que pode estabelecer com uma empresa, saberá como agir. Bom trabalho!

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