Teresa Campos
Teresa Campos
31 Jan, 2020 - 13:38

Sabe exatamente o que é o testamento vital?

Teresa Campos

O testamento vital existe desde 2012. Prevê que cuidados de saúde pretende ou não receber em caso de morte iminente ou incapacidade física ou mental.

Doente que assinou o testamento vital

O serviço nacional de saúde e a direção-geral de saúde disponibilizam informação nas suas páginas. Porém, muitas pessoas ainda não sabem em que consiste o testamento vital, nem a quem se destina.

Além disso, e apesar de vivermos numa sociedade cada vez mais tecnológica e digital, há muitas pessoas que ainda não têm acesso aos meios informáticos e esta pode ser uma das causas para a ainda baixa adesão ao testamento vital.

A proposta recentemente apresentada é simples: divulgar mais esta opção que a lei contempla, de forma a que todos possam fazer uma escolha refletida e informada sobre os cuidados de saúde que pretendem receber em situações limite.

Testamento vital. O que mudou desde 2012?

Mulher a pensar no testamento vital

Em traços gerais, o testamento vital ou diretiva antecipada da vontade é um documento onde qualquer cidadão, maior de idade, pode indicar quais os cuidados de saúde que pretende ou não receber em caso de morte iminente ou incapacidade física ou mental.

Além disso, aqui pode nomear quem quer que seja o seu procurador de cuidados de saúde e evitar situações de obstinação terapêutica e prolongamento artificial da vida.

Para isso, deve preencher o respetivo formulário e entregá-lo num dos balcões de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV) do centro de saúde do seu local de residência. Como tal, este processo é totalmente gratuito e tem a validade de 5 anos, findos os quais é necessária uma renovação, se assim o entender fazer, claro.

RENTEV

O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema responsável pela receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde.

Assim, o RENTEV é uma base de dados de âmbito nacional, que mantém atualizados os Testamentos Vitais (TV), permitindo a sua consulta pelos cidadãos, respetivo procurador de cuidados de saúde e médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde.

Associação Portuguesa de Bioética

A Associação Portuguesa de Bioética foi fundada em julho de 2002 com o propósito de investigar, promover e difundir a bioética como área científica e de intervenção social., sendo que a lei que contempla o testamento vital é de 2012.

No entanto, até ao momento, há (apenas) 25 mil manifestações antecipadas de vontade no RENTEV, um número algo reduzido que se pode dever há falta de informação e de conhecimento desta plataforma e do seu modo de funcionamento.

como fazer testamento vital

Por isso, Rui Nunes, principal mentor do testamento vital e presidente da Associação Portuguesa de Bioética, entregou na Assembleia da República um parecer que pretende alterar a lei de 2012, passando a obrigar os hospitais (públicos e privados) a informar os seus utentes sobre a possibilidade de realizarem o seu testamento vital.

Assim, para Rui Nunes, é ainda importante que a sensibilização para este assunto comece na escola, nomeadamente em disciplinas dirigidas para a educação para a cidadania, com alunos entre os 14 e 15 anos faixa etária, segundo o especialista, indicada para começar a contactar e a refletir sobre estas matérias.

cuidadora informal a passar tempo com idosa
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Testamento vital vs eutanásia

Sempre que se abordam matérias que têm por base a doença, normalmente em fase terminal, importa destrinçar conceitos, de forma a não gerar desinformação. O testamento vital é legal no nosso país e visa definir quais os cuidados de saúde que um indivíduo pretende ou não receber em caso de morte iminente ou incapacidade física ou mental; a eutanásia ainda não é legal no nosso país e serve outros fins.

Acto médico

Etimologicamente, a palavra “eutanásia” significa “boa morte” ou “morte piedosa”, tratando-se do ato de pôr termo à vida de uma pessoa, a pedido da própria, no contexto de uma doença incurável e associada a um sofrimento físico e psicológico extremos. Por isso, este é um ato que apenas pode ser executado pelos médicos.

Nos últimos anos, ou mesmo décadas, o tema tem sido amplamente debatido na Assembleia da República, com projetos-lei que têm sido repetidamente votados e chumbados no Parlamento, a última das vezes em maio de 2018. A hipótese de fazer um referendo também já foi equacionada e conta-se que na presente legislatura o assunto torne a ser discutido, provavelmente já no primeiro trimestre do ano.

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