Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
02 Jul, 2019 - 18:12

Conheça as taxas de IRC que se aplicam aos rendimentos empresariais

Catarina Gonçalves

Para que possa planear a sua agenda tributária e evitar surpresas no valor a pagar, saiba o que muda nas taxas de IRC em 2019.

Conheça as taxas de IRC que se aplicam aos rendimentos empresariais

O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento de empresas. As taxas de IRC podem ser revistas anualmente e são fixadas no Orçamento do Estado para o ano a que se refere. Tal como acontece com os demais impostos como o IVA e o IRS.

Taxas de IRC em 2019

taxas de irc

As taxas de IRC são um elemento fundamental para o cálculo do imposto. O IRC é calculado multiplicando a respetiva taxa de IRC pela matéria coletável, acrescido de outras taxas como, por exemplo, a derrama.

Taxa de IRC normal

O IRC sofreu uma alteração profunda em 2015. Entre as principais alterações efetuadas, importa mencionar que o IRC baixou dois pontos percentuais por ano, passando de 25% para 23% em 2014 e para 21% em 2015, taxa essa que se mantém em 2019.

A taxa normal do IRC continua a ser 21% à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o lucro tributável.

Taxa IRC mais generosa para PME

As PME gozam de uma tributação mais baixa. Beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável.

Taxas de IRC diferenciadas para Madeira e Açores

As entidades que estejam sujeitas a IRC usufruem de uma tributação mais leve sobre os seus lucros nos arquipélagos da Madeira e Açores. A taxa de IRC a aplicar a empresas sediadas na Madeira é 20%, menos 1% que em Portugal continental. Nos Açores a taxa de IRC a aplicar é 16,8%, ou seja, menos 3,2% que em Portugal continental e menos 3% que na Madeira.

Taxas de IRC em 2019: síntese

taxas de irc

Taxa de IRC para a interioridade

Em 2019 mantém-se também um benefício para as empresas que se situam no interior do País que foi introduzido em 2017 e consiste numa taxa de IRC diferenciada. Assim, as empresas que escolhem instalar-se no interior de Portugal têm uma taxa de IRC de 12,5% para matéria coletável até 15.000€.

Derrama estadual

De acordo com o Guia Fiscal para 2019 da PwC, a derrama estadual é devida pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000€ incidem as taxas adicionais:

  • Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros a taxa adicional é 3%;
  • Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros, a taxa adicional é 5%;
  • A partir de 35.000 000 euros a taxa a acrescer é 9%.

Derrama (municipal)

A derrama é uma receita municipal deliberada anualmente pelos municípios. Incide sobre o lucro tributável das sociedades. Está regulada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que foi publicado pela Lei Nº 73/2013.

A taxa de derrama a aplicar depende da morada dos estabelecimentos onde a sociedade exerce a sua atividade e é atualizada todos os anos através da publicação da portaria onde constam as taxas definidas por cada município.

Tributações autónomas

Para as entidades que estão sujeitas a IRC existem despesas que são objeto de tributação autónoma. A sua aplicação não está condicionada por outra situação que não seja o facto de a empresa suportar determinados gastos que se encontram identificados no Art. 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC). As despesas e as respetivas taxas são as seguintes:

1. Despesas não documentadas:  50% ou 70%;

2. Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos: 10%, 27,5% ou 35% (consoante o custo de aquisição);

3. Despesas de representação: 10%;

4. Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas:  35% ou 55%;

5. Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes: 5%;

6. Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente: 35%;

7. Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes: 35%;

8. Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial: 23%.

Agravamento das taxas sobre viaturas

Nesta matéria de tributação autónoma, 2019 trouxe um agravamento das taxas sobre encargos com viaturas:

  • Até 25 mil euros – a taxa passa de 10% para 15%;
  • Mais de 35 mil euros – a taxa passa de 35% para 37,5%.

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