Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Mar, 2023 - 10:09

Tarifa social da água: o que é e quem pode beneficiar dela?

Olga Teixeira

Saiba o que é a tarifa social da água, quem tem direito a ela e conheça a lista dos municípios que a aplicam.

Se o seu município disponibilizar a tarifa social da água, então pode ter descontos na sua fatura da água. Esclarecemos as questões mais frequentes para que, tendo direito ao desconto, não fique sem ele por falta de informação.

O que é a tarifa social da água?

A tarifa social da água é uma tarifa especial, mais barata, que reduz o preço dos serviços de abastecimento de água e saneamento para algumas famílias. Esta tarifa é proposta pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e aplicada, de forma voluntária, pelos municípios.

A tarifa social da água pode ser aplicada através de um desconto ou isenção. O desconto incide sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como de águas residuais recolhidas. Não abrange outros elementos ou componentes da fatura. Já a isenção incide sobre tarifas de valor fixo aplicáveis.

A fixação do valor do desconto e/ou a isenção e os eventuais limites máximos de consumo sobre os quais estes são aplicáveis são da responsabilidade de cada município.

Quem tem direito à tarifa social da água?

Tal como o nome dá a entender, a tarifa social da água foi pensada para ajudar a aliviar os encargos financeiros das famílias em situação de fragilidade económica.

Segundo a lei, esta situação abrange as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de

A situação de carência económica aplica-se igualmente a pessoas que não recebam qualquer prestação social, mas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar (até 10) que não tenha rendimentos.

Os municípios podem ainda estabelecer outros critérios de referência, desde que não sejam restritivos em relação aos que a lei indica.

Tarifa social da água para empresas

Nem só os clientes particulares têm acesso à tarifa social da água. Também as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as organizações não governamentais (ONG) sem fins lucrativos e outras entidades de utilidade pública reconhecida e atividade social considerada justificativa podem ter direito a um desconto na conta da água.

A diferença, no caso destas entidades, é que em vez de ficarem isentas de pagar as taxas fixas, veem ser-lhes atribuídas as taxas normais dos consumidores domésticos, que são mais baixas.

A tarifa social da água existe em todos os concelhos?

Apesar de ser uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a adesão à tarifa social da água é voluntária para os municípios, e por isso nem todos oferecem este desconto.

No entanto, as autarquias podem dar outro tipo de benefícios, por exemplo para famílias numerosas. Assim, se o seu concelho não aplicar a tarifa social da água, procure saber se tem outros benefícios em vigor.

Também entra na equação o preço do próprio serviço de abastecimento da água, que não é igual em todas as autarquias. Isso faz com que seja possível pagar menos pela água num concelho que não tem tarifa social do que num que tem.

Quais os concelhos onde está em vigor?

Conheça os concelhos que aplicam a tarifa social da água. Para perceber se o município está na lista basta procurar no bloco correspondente à primeira letra.

A

  • Abrantes
  • Águeda
  • Aguiar da Beira
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcácer do Sal
  • Alcanena
  • Alcobaça
  • Alcochete
  • Alcoutim
  • Alenquer
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almada
  • Almeida
  • Almeirim
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alter do Chão
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Amadora
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Armamar
  • Arouca
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Avis
  • Azambuja

B

  • Baião
  • Barcelos
  • Barrancos
  • Barreiro
  • Batalha
  • Beja
  • Belmonte
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Boticas
  • Braga
  • Braga
  • Braga
  • Bragança

C

  • Cabeceiras de Basto
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Caminha
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carrazeda de Ansiães
  • Carregal do Sal
  • Cartaxo
  • Cascais
  • Castanheira de Pera
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Castelo de Vide
  • Castro Daire
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Celorico da Beira
  • Celorico de Basto
  • Chamusca
  • Chaves
  • Cinfães
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Constância
  • Coruche
  • Covilhã
  • Crato
  • Cuba

E

  • Elvas
  • Entroncamento
  • Espinho
  • Esposende
  • Estarreja
  • Estremoz
  • Évora

F

  • Fafe
  • Faro
  • Felgueiras
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueira da Foz
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Fronteira
  • Fundão

G

  • Gavião
  • Góis
  • Golegã
  • Gondomar
  • Gouveia
  • Grândola
  • Guarda
  • Guimarães

I

  • Idanha-a-Nova
  • Ílhavo

L

  • Lagoa
  • Lagos
  • Lamego
  • Leiria
  • Lisboa
  • Loulé
  • Loures
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Lousada

M

  • Mação
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mafra
  • Maia
  • Mangualde
  • Manteigas
  • Marco de Canaveses
  • Marinha Grande
  • Marvão
  • Matosinhos
  • Mealhada
  • Mêda
  • Melgaço
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Moita
  • Monção
  • Monchique
  • Mondim de Basto
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montemor-o-Velho
  • Montijo
  • Mora
  • Mortágua
  • Moura
  • Mourão
  • Murça
  • Murtosa

N

  • Nazaré
  • Nelas
  • Nisa

O

  • Óbidos
  • Odemira
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oleiros
  • Olhão
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira de Frades
  • Oliveira do Bairro
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Ourique
  • Ovar

P

  • Paços de Ferreira
  • Palmela
  • Pampilhosa da Serra
  • Paredes
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Penacova
  • Penafiel
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Pombal
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portel
  • Portimão
  • Porto
  • Porto de Mós
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Proença-a-Nova

R

  • Redondo
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior

S

  • Sabrosa
  • Sabugal
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santa Maria da Feira
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • Santiago do Cacém
  • Santo Tirso
  • São Brás de Alportel
  • São João da Madeira
  • São João da Pesqueira
  • São Pedro do Sul
  • Sardoal
  • Sátão
  • Seia
  • Seixal
  • Sernancelhe
  • Serpa
  • Sertã
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Silves
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Sousel

T

  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tarouca
  • Tavira
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Tondela
  • Torre de Moncorvo
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Trancoso
  • Trofa

V

  • Vagos
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Valongo
  • Valpaços
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Viana do Castelo
  • Vidigueira
  • Vieira do Minho
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo
  • Vila do Conde
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Verde
  • Vila Viçosa
  • Vimioso
  • Vinhais
  • Viseu
  • Vizela
  • Vouzela

Como pedir para ter acesso à tarifa social da água?

Se for elegível para beneficiar dos descontos sociais na tarifa da água, em princípio eles são aplicados de forma automática, porque a autarquia terá acesso à sua informação.

No entanto, também pode solicitar a atribuição do benefício junto da empresa responsável pelo abastecimento da água no seu concelho. Deverá provar que reúne as condições necessárias, apresentando a documentação que ateste a situação de carência económica.

Até quando é possível beneficiar?

Em princípio, beneficia da tarifa social da água enquanto se mantiverem as condições que estiveram na origem da atribuição.

Todos os anos, a 30 de setembro, as autarquias verificam se os pressupostos da atribuição se mantêm. Para isso, solicitam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a atualização da informação sobre os clientes em causa.

A DGAL, por sua vez, atualiza a informação junto da AT e dos serviços da Segurança Social e informa depois a câmara municipal.

Caso se mantenha a situação da carência económica, fica tudo na mesma. Se for necessária a cessação da tarifa, a autarquia informa a entidade responsável pela faturação. Esta alteração tem efeito a partir da faturação do mês seguinte.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 147/2017 Regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR): Tarifários sociais

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