Elsa Santos
Elsa Santos
14 Ago, 2023 - 17:20

Tabela remuneratória em 2023: o que mudou

Elsa Santos

Uma nova Tabela Remuneratória Única da função pública entrou em vigor em 2023, com aumentos e retroativos. Entenda o que mudou na prática.

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O ano 2023 trouxe novas atualizações à Tabela Remuneratória Única da Função Pública, de acordo com as medidas de valorização dos trabalhadores do setor.

As alterações incluem um aumento nos salários, a somar a um extraordinário e a atualização do subsídio de refeição.

Sobretudo para quem está prestes a entrar ou a pensar trabalhar na Função Pública, perguntar-se-à quais os valores e os efeitos práticos destas atualizações. As respostas estão já a seguir.

Tudo sobre a Tabela Remuneratória Única da Função Pública 2023

Antes de entrar em pormenores mais concretos relativos às alterações de 2023, importa esclarecer algumas informações básicas sobre a matéria.

Remuneração

A remuneração base é o montante pecuniário relativo ao salário correspondente à posição do/a trabalhador/a, na categoria de que é titular (ou do cargo exercido em comissão de serviço).

A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, sendo que uma delas corresponde ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, como previsto na lei laboral portuguesa.

Na fixação da remuneração base dos trabalhadores com vínculo de emprego público é utilizada a tabela remuneratória única (TRU), a qual contém a totalidade dos níveis remuneratórios aplicáveis.

Valor mínimo

A tabela remuneratória única não prevê níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou ordenado mínimo nacional.

Em 2023, esse valor é de 760,00€, de acordo com o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à respetiva atualização.

Alterações à tabela remuneratória 2023

Aprovadas as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023 de 18 de abril de 2023, foi publicada a nova Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública de 2023 que apresenta um aumento equivalente a um nível remuneratório (cerca de 52€) ou 2%. Quando a este montante represente uma percentagem inferior na remuneração do trabalhador (a partir dos 2 612,04€) há um aumento adicional de 1%, em vigor desde maio, com efeitos retroativos a janeiro.

A estas atualizações acrescem os aumentos do valor do subsídio de refeição, que passou de 4,77€ para 5,20€, em outubro de 2022, e posteriormente para 6€, em março de 2023.

Aumentos da nova tabela aplicam-se a todos

Os aumentos, bem como a atualização do subsídio de refeição, aplicam-se aos trabalhadores de todas as carreiras da Administração Pública.

Aumento extraordinário e de refeição isentos de IRS

O aumento adicional de 1% concedido em abril, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, ficou isento de IRS. O mesmo vale para o aumento do subsídio de refeição que foi também sujeito a uma segunda atualização, para o valor diário para os €6,00, na função pública.

Outras questões

Para quaisquer dúvidas e/ou questões relativamente à Tabela Remuneratória e respetivas atualizações, bem como ao Emprego na Função Pública, de uma forma geral, deve contactar a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2023.

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