Catarina Reis
Catarina Reis
02 Mar, 2021 - 11:36

Subsídio Social de Desemprego inicial: o que é e para quem

Catarina Reis

Sabia que existe um subsídio social de desemprego inicial? Conheça-o, saiba o que é preciso para beneficiar dele, qual a sua duração e como pedir.

duas pessoas a analisar documentos do subsídio social de desemprego inicial

O objetivo primordial de um Estado Social é estar do lado dos cidadãos nos momentos mais difíceis e aqueles em que não têm emprego nem rendimentos encaixam perfeitamente nessa descrição. Assim, existem na Segurança Social vários benefícios destinados a ajudar quem não consegue trabalhar e o subsídio social de desemprego inicial é um deles.

Complementar ao subsídio de desemprego regular e ao subsídio de desemprego subsequente, o subsídio social de desemprego inicial tem algumas regras próprias e funciona de forma distinta dos outros benefícios.

Por não ser tão conhecido, este benefício passa muitas vezes despercebido, até a quem podia ser elegível para recebê-lo. Para não ser o seu caso, leia aqui tudo sobre as regras do subsídio social de desemprego inicial e saiba como funciona este apoio do Estado.

Subsídio social de desemprego inicial: o que é e para que serve?

O subsídio social de desemprego inicial é uma prestação mensal, paga pela Segurança Social, que procura compensar os cidadãos desempregados pela falta de rendimento consequente da incapacidade de encontrar emprego.

Por não ser um apoio principal, este benefício foi criado para ser atribuído apenas aos cidadãos que não reúnam as condições necessárias para receber o tradicional subsídio de desemprego. Aplica-se, igualmente, aos que já esgotaram o subsídio de desemprego e, subsequentemente, o subsídio social de desemprego.

Quem está elegível para receber este apoio

Poderão ter direito a este subsídio quem se encontrar numa das seguintes situações:

  • Trabalhadores residentes em território nacional, abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
    • Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
    • Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados;
  • Trabalhadores do setor aduaneiro;
  • Professores do ensino básico e secundário;
  • Ex-militares em regime de contrato/voluntariado;
  • Trabalhadores do serviço doméstico no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real;
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real.

O que é preciso para receber o subsídio social de desemprego inicial?

Antes de olharem aos detalhes, os técnicos da Segurança Social vão averiguar se o cidadão mora legalmente em Portugal e se está, efetivamente, desempregado de forma involuntária. Ou seja, tem de estar desempregado mas disponível e capaz de trabalhar, com registo no Centro de Emprego e a fazer procura ativa de nova colocação.

Uma vez validados estes pontos, a Segurança Social segue caminhos de validação diferentes para os vários tipos de benefício. No caso do subsídio social de desemprego inicial, os candidatos devem cumprir dois requisitos fundamentais:

  • Prazo de garantia;
  • Condição de recursos.

O prazo de garantia

Entende-se por prazo de garantia o trabalho realizado por conta de outrem nos últimos 180 dias, com registo obrigatório de remunerações nos 12 meses anteriores à data do desemprego. 

Ou em alternativa, o trabalho realizado 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, para situações de:

  • Desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo
  • Denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Os trabalhadores só podem aceder ao subsídio social de desemprego nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada 2 anos a contar da data da cessação do subsídio social de desemprego.

A condição de recursos

Entende-se por condição de recursos a confirmação de que o cidadão que se candidata ao subsídio social de desemprego inicial não tem um património mobiliário superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que dá o valor de 105.314,40 € atualmente. 

Também é imprescindível, para o cumprimento da condição de recursos, que o agregado familiar em que o cidadão requerente se insere não aufira, à data do desemprego, rendimentos mensais superiores a 351,05 € por elemento. Ou seja, 80% do IAS por pessoa.

Como fazer as contas à condição de recursos?

Saber se cumpre ou não a condição de recursos para receber o subsídio social de desemprego inicial pode parecer complicado, mas não é. Vamos explicar-lhe um passo de cada vez.

A primeira coisa a fazer é anotar todos os elementos que compõem o seu agregado familiar. Ou seja, quantos adultos e quantos menores. Depois, atribua um fator de ponderação a cada um deles, de acordo com estes dados:

  • Adulto desempregado: 1
  • Adultos empregados: 0,7
  • Menores: 0,5

Por exemplo, numa família com um casal e dois filhos menores, em que um dos adultos está desempregado e o outro ganha 1.000€ por mês, a soma vai ser de:

1 (o adulto que ficou desempregado) + 0,7 (o parceiro, adulto, que trabalha) + 1 (0,5 por cada um dos filhos). O total, neste caso, seria um fator de ponderação de 2,7.

Agora, basta somar o total dos rendimentos que entram em casa todos os meses e dividir pelo fator de ponderação. Neste caso, o salário do único adulto que trabalha, que é de 1.000€ e o fator de ponderação, como já vimos, é 2,7. 

Assim, para saber se tem ou não direito ao subsídio social de desemprego inicial, só tem de comparar este resultado com os 80% do IAS, exigidos para cumprimento da condição de recursos.

atendimento para esclarecer sobre o subsídio social de desemprego inicial

Quanto dura o apoio?

A duração do Subsídio Social de Desemprego inicial vai variar consoante o número de meses com registo de remunerações registadas na Segurança Social e a idade do requerente. No entanto, pode variar entre os 150 e os 540 dias subsidiados.

Para saber ao detalhe a quantos dias tem direito, pode consultar a tabela oficial no site da Segurança Social.

Quanto recebe de Subsídio Social de Desemprego inicial?

O valor do subsídio social de desemprego inicial pode ser calculado em referência ao IAS. Para além disso, pode também pode ser calculado com base nos rendimentos líquidos registados, se estes forem mais baixos.

Ainda assim, é possível adiantar que, para desempregados com agregado familiar, o valor do subsídio social de desemprego inicial não ultrapassa os 438,81 € (que é o valor do IAS em 2021). Para desempregados que vivem sozinhos não vai além dos 351,05 € (correspondentes a 80% do IAS).

Como pedir o subsídio social de desemprego inicial

O subsídio social de desemprego inicial é pedido no Centro de Emprego. O primeiro passo é registar-se no serviço como desempregado e depois tem 90 dias a contar da data de desemprego para entregar o requerimento.

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