Ekonomista
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02 Jul, 2020 - 10:09

Subsídio de desemprego com acesso facilitado: aprovada redução de tempo de descontos

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Foi aprovada a redução para metade do prazo de garantia exigido no acesso ao subsídio de desemprego, isto é, o período mínimo de descontos que garante o acesso a este apoio.

Homem a inscrever-se no Centro de Emprego

A versão final do Orçamento Suplementar vai ser submetida à votação final esta sexta-feira, dia 3 de julho, mas já é possível antecipar o que vai mudar tendo por base as propostas dos partidos que foram aprovadas.

Uma dessas mudanças diz respeito a uma proposta do PSD que versa sobre o subsídio de desemprego, cujo acesso vai passar a ser facilitado. Isto porque a proposta diminui para 6 meses o mínimo de descontos para ter direito à prestação. Ou seja, reduz para metade o prazo de garantia exigido no acesso a este apoio.

Importa, contudo, frisar, que a medida aplica-se apenas a quem ficou desempregado durante o estado de emergência ou situação de calamidade devido à pandemia.

Como refere o texto da proposta de alteração ao Orçamento Suplementar apresentada pelo grupo parlamentar social-democrata,

“Têm direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de estado de emergência e estado de calamidade pública”.

Em termos práticos, quem ficou desempregado entre os dias 19 de março e o dia 30 de junho, pode aceder a esta prestação social tendo apenas feito descontos durante 180 dias, ou seja, 6 meses. Também para os trabalhadores a recibos verdes o prazo de garantia é diminuído para 180 dias, desde que desenvolvam a atividade para um único empregador.

Outra das mudanças prende-se com o acesso ao subsídio social de desemprego, uma vez que é eliminada a condição de recurso. Assim, as pessoas que estão desempregadas passam automaticamente para o subsídio social sem necessidade de fazer prova de rendimentos. Recorde-se que o subsídio social de desemprego tem um valor de 438,81€, valor correspondente a um IAS.

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