Nélson Costa
Nélson Costa
02 Jan, 2024 - 10:18

Veja o que significa cada um dos símbolos das categorias do E-Fatura

Nélson Costa

O que significam os símbolos E-Fatura e o que entra em cada categoria? Saiba como classificar as faturas pendentes.

simbolos das faturas

Os contribuintes devem validar manualmente as suas faturas caso se encontrem no estado “pendente” ou registá-las quando não tenham sido comunicadas pelos comerciantes/agentes económicos. Em qualquer um destes casos é necessário classificar a despesa que deu origem à fatura, ou seja, indicar em que categoria se insere.

Importa por isso que os contribuintes saibam o que significam os símbolos do E-Fatura e a que tipo de despesas correspondem, de modo a poderem tirar partido de todas as deduções possíveis no IRS.

Estes símbolos surgem assim que acede à sua página pessoal do E-Fatura, onde encontra ainda um resumo das deduções provisórias de IRS, isto é, dos montantes que já acumulou em cada uma das categorias.

Saiba, então, o que significam os símbolos E-Fatura.

O que significam os símbolos do E-Fatura

Despesas de Saúde

Este é o símbolo E-Fatura para as despesas de saúde, sendo que a maior parte das despesas já deverá estar inserida na categoria correta. Se tiver uma fatura de saúde “pendente” basta escolher este símbolo.

Se existirem despesas sujeitas à taxa normal de IVA, também é provável que fiquem “pendentes”. Nesse caso o contribuinte tem de indicar se tem ou não receita médica e qual o valor da despesa. Isto porque os produtos/serviços com IVA a 23% só são dedutíveis no IRS se tiverem prescrição médica.

Despesas de Educação

Se tem faturas de despesas de educação ou formação profissional pendentes, tais como livros escolares ou explicações, este é o símbolo que deve utilizar para as classificar no E-fatura.

Já as propinas de universidades públicas, embora sejam despesas de educação dedutíveis no IRS, só aparecem mais tarde no Portal das Finanças (e não no E-Fatura). Não estranhe por isso, o facto de não as encontrar lá.

Despesas de Habitação

Este é o símbolo do E-fatura relativo às despesas com a habitação, mais concretamente com as rendas da casa ou os juros do crédito habitação (que só podem ser deduzidos no IRS no caso de créditos celebrados até 31 de dezembro de 2011).

No entanto, nenhuma destas despesas vai aparecer no portal E-Fatura. Só podem ser consultadas mais tarde na página das deduções à coleta, no Portal das Finanças.

Despesas com Lares

Para classificar os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade, deve escolher este símbolo.

Note, porém, que se as instituições que prestam este serviço forem públicas, não estão obrigadas a emitir fatura. Logo essas despesas não aparecem no E-Fatura. Pode consultá-las mais tarde na página das deduções à coleta no Portal das Finanças.

Despesas Gerais Familiares

Classificar as despesas gerais familiares (vestuário, combustível, despesas de supermercado, telecomunicações, água, gás, entre outras) é, normalmente, o que mais dúvidas suscita aos contribuintes, pois o símbolo correspondente que surge no início do Portal não aparece disponível quando está a validar faturas. Neste caso, deve escolher a opção “Outro”.

Despesas com Reparação de Automóveis

e-fatura reparação de automóveis

Este símbolo serve para classificar as despesas suportadas com os serviços de reparação e manutenção de automóveis. Inclui peças, acessórios e até pneus, desde que adquiridos em conjunto com o respetivo serviço de montagem.

Despesas com Reparação de Motociclos

Idêntico ao ponto anterior, mas referente a atividades de comércio, reparação e manutenção de veículos motociclos.

Despesas com Restauração e Alojamento

e-fatura restauração e alojamento

Inclui estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante (hotéis, pensões, aldeamentos, etc.), residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, entre outros, e ainda restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc.

Despesas com Cabeleireiros

e-fatura cabeleireiros

Cabeleireiros e institutos de beleza, incluindo esteticistas, manicuras e pedicuras.

Despesas com Atividades Veterinárias

e-fatura atividades veterinárias

Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia, tais como os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, clínicas e canis. Inclui ainda o tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes, bem como a aquisição de medicamentos de uso veterinário.

Despesas com Passes Mensais

e-fatura passes mensais

Dedução das despesas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.

Despesas com ginásios

Não se esqueça que também pode deduzir despesas de prestadores de serviços que tenham como setor de atividade Ensinos desportivo e recreativoAtividades dos clubes desportivos e Atividades de ginásio (fitness). Estas despesas enquadram-se no mesmo tipo de deduções que as reparações de automóveis, motociclos, alojamento e restauração, salões de cabeleireiro e institutos de beleza ou veterinários. Ou seja, pode deduzir um valor equivalente a 15 % do IVA que pagou. Conheça todos os detalhes neste artigo:

Veja também E-Fatura: como classificar as despesas de ginásio

Última atualização em janeiro de 2024.

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