Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
30 Out, 2020 - 09:23

O que pode o senhorio fazer em caso de incumprimento do contrato por parte do inquilino?

Dantas Rodrigues

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Tenho uma inquilina com contrato de 1 ano, que termina em abril de 2021. Porém, diz que vai sair no próximo mês e que não tem como pagar a renda desse mês. O que posso fazer enquanto senhoria?

Dantas Rodrigues: O contrato de arrendamento celebrado consiste num arrendamento para habitação permanente da arrendatária, com prazo certo de 1 ano. Efetivamente o arrendatário pode denunciar (ou, por outras palavras, revogar unilateralmente) o contrato desde que comunique tal intenção após decorrido, pelo menos, um terço de duração do contrato, isto é, após quatro meses, devendo tal comunicação ser realizar por carta registada com aviso de receção.

Não havendo comunicação por essa via, a mesma não se considera validamente realizada, mantendo-se o contrato e com ele, a exigibilidade de pagamento das rendas vencidas. 

Nesse sentido, a arrendatária, ao informar verbalmente que pretende sair no mês seguinte ao da comunicação verbal, não se exonera do respetivo pagamento da renda respetiva uma vez que a comunicação não é válida, nem tempestiva.

Não procedendo ao pagamento das rendas devidas, designadamente se a mesma estiver em mora no pagamento por período igual ou superior a três meses, a senhoria poderá resolver o contrato de arrendamento e pedir o pagamento respetivo à arrendatária, podendo mesmo, na ausência de cumprimento, exigir judicialmente os valores em dívida, podendo recorrer a um processo executivo para cobrança coerciva desses valores ou, caso a arrendatária não tenha ainda desocupado o locado, poderá obter a desocupação do locado e pagamento coercivo das rendas com o procedimento especial de despejo, acionável através do Balcão Nacional de Arrendamento.

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