Marta Maia
Marta Maia
07 Set, 2018 - 11:01

SEF: documentos necessários para pedido de residência

Marta Maia

Saiba como lidar com o SEF: documentos necessários para pedido de residência, prazos e tipos de autorização para viver em Portugal.

SEF: documentos necessários para pedido de residência

Viver em Portugal é um objetivo para muitos estrangeiros, mas a burocracia nem sempre é simples e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) também não é o organismo mais ágil do Estado. Se está a planear viver em Portugal, saiba tudo sobre o SEF: documentos necessários para pedido de residência, os prazos que tem de cumprir e os tipos de autorização de residência que existem.

SEF: documentos necessários para pedido de residência

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A autorização de residência temporária não tem um prazo muito longo e precisa de ser renovada regularmente. Para avançar com o processo de renovação, deve ter consigo:

  • O título de residência anterior, válido ou caducado até 6 meses;
  • O requerimento do pedido de renovação, devidamente preenchido e assinado (o SEF fornece o impresso);
  • Duas fotografias tipo passe, iguais, a cores e com fundo liso;
  • Uma cópia do passaporte (quando for ao SEF tem de levar também o original);
  • Um comprovativo dos meios de subsistência (como o extrato bancário);
  • Um comprovativo de morada (atestado da Junta de Freguesia ou contrato de arrendamento);
  • Um formulário de autorização do SEF a consultar o seu Registo Criminal;
  • O comprovativo da situação fiscal.

A estes documentos somam-se outros específicos para cada enquadramento, nomeadamente:

1. Pedidos por furto, ou extravio ou deterioração do título de residência

Deve apresentar o comprovativo de furto ou extravio (por exemplo, o comprovativo da queixa na polícia).

2. Pedidos por alterações de dados pessoais

Deve apresentar o comprovativo da alteração oficial dos dados pessoais (por exemplo, o comprovativo do cartório notarial em caso de casamento).

3. Pedidos por nova atividade profissional (por conta de outrem)

Se arranjou um emprego, deve apresentar o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador a atestar que está a trabalhar. A mesma regra aplica-se a estágios profissionais não remunerados.

4. Pedidos por nova atividade profissional (por conta própria)

Deve apresentar um formulário autorizando o SEF a consultar a sua situação fiscal na Autoridade Tributária ou, se tiver, deve apresentar o contrato de prestação de serviços.

5. Pedidos para estudantes

Deve apresentar o comprovativo de matrícula, o comprovativo de pagamento de propinas, a cópia do cartão de utente ou do seguro de saúde e o comprovativo de atribuição de bolsa (para estudantes bolseiros basta este documento).

6. Pedidos para reagrupamento familiar

Se vem para Portugal para se juntar à família que já vive cá, deve apresentar comprovativos de que mantêm um vínculo familiar. Depois terá também de apresentar um comprovativo de alojamento, um comprovativo de subsistência e um formulário de autorização do SEF a consultar o seu registo criminal.

Quando pedir a renovação de residência?

A autorização de residência temporária é válida por um ano, pelo que tem de pedir a renovação 30 dias antes de o título caducar. O título temporário pode ser renovado por períodos consecutivos de dois anos.

O título de residência permanente não tem limite de renovações, mas deve ser renovado a cada cinco anos.

Como avançar com o processo?

Para entrar com um pedido de renovação do título de residência deve agendar o atendimento no SEF. O ideal é que leve consigo todos os documentos necessários, mas, se faltar algum, compareça na mesma: o organismo emite uma notificação e concede-lhe dez dias úteis para apresentar os documentos que faltam (pessoalmente ou por correio).

O processo tem custos?

Os pedidos de renovação do título de residência são pagos, mas os preços variam anualmente. Procure a tabela de preços em vigor no site do SEF.

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