Ekonomista
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27 Abr, 2022 - 11:11

Saldo cativo no extrato bancário: o que é?

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Já se deparou alguma vez com uma parcela relativa a saldo cativo no seu extrato bancário? Saiba a que se deve esta situação.

Saldo cativo

Os termos que constam no extrato bancário nem sempre são fáceis de decifrar: saldo contabilístico, disponível, autorizado, saldo cativo e um conjunto de outros termos que, por vezes, podem gerar alguma confusão.

Por exemplo, o saldo contabilístico diz-lhe que tem um determinado valor na conta, porém o saldo disponível não o deixa levantar essa quantia.

Outro exemplo, mas este um pouco mais preocupante – sobretudo quando não se está a par do que verdadeiramente significa – é o do saldo cativo. Por que razão o banco cativou um montante específico? A que se deve esta situação?

Saldo cativo: o que significa?

O saldo cativo diz respeito a despesas que fez e cujos valores ainda não foram entregues a quem devia recebê-los, porque o banco ainda não os processou. Ou seja, esse montante fica cativo até à liquidação da dívida.

O saldo cativo representa, assim, o valor que se encontra cativo do seu saldo contabilístico e, por isso, não está disponível para gastar.

De uma forma geral, esta é uma situação que acontece, por exemplo, em compras efetuadas ao fim de semana, em compras feitas através da Internet, despesas com portagens, transações internacionais ou mesmo pagamentos com MBWay. O dinheiro não é imediatamente descontado, ficando então cativo até o descontarem definitivamente da conta bancária.

Para saber quanto dinheiro tem efetivamente na sua conta bancária (saldo disponível) deve subtrair o saldo contabilístico ao saldo cativo. Tenha particular atenção para esta diferença não dar negativa pois, quando for efetuada a liquidação devida, poderá ficar com a conta a descoberto. E se não tiver um descoberto bancário autorizado, poderá ter de pagar juros (diários) e taxas elevadas.

Outras razões para ter saldo cativo

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Dívidas ao Estado

Se descobriu no seu extrato bancário que tem um determinado montante em saldo cativo e não fez qualquer despesa nas condições acima referidas, é importante que verifique se tem valores em dívida à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nestes casos, é possível que o banco tenha recebido uma ordem para manter cativo parte do saldo da sua conta bancária – que, por lei, deve abranger apenas o valor do montante em dívida (tal como refere o artigo 738º, do Código de Processo Civil).

Se for esta a razão de ter um montante em saldo cativo, regularize a situação o mais rapidamente possível, para não ter de enfrentar um processo de execução fiscal ou mesmo um de cobrança coerciva.

Regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social
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Penhora de bens

Numa situação de incumprimento para com os credores, todos os bens (móveis, imóveis ou sobre direitos) podem ser alvo de penhoras. Numa primeira fase, avança-se para aqueles bens cujo processo de execução é mais simples, nomeadamente:

  • Devoluções de IRS;
  • Contas bancárias;
  • Vencimento;
  • Produtos financeiros;
  • Imóveis;
  • Terrenos;
  • Veículos motorizados;
  • Ações e participações em empresas;
  • Jóias, obras de arte, eletrodomésticos, entre outros.

No caso de, por exemplo, lhe ser penhorado o vencimento, o valor cativo não pode nunca ultrapassar um terço do seu salário. Além disso, o montante deixado à sua disposição nunca poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.

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