Nélson Costa
Nélson Costa
14 Nov, 2016 - 11:02

Como requerer complemento solidário para idosos

Nélson Costa

Saiba como requerer complemento solidário para idosos. Tudo sobre o complemento solidário para idosos.

Como requerer complemento solidário para idosos

Está em curso uma iniciativa do Governo para a divulgação do complemento solidário para idosos. Na apresentação da campanha de esclarecimento do complemento solidário para idosos (decorreu a 9 de novembro de 2016), Vieira da Silva, ministro da Segurança Social, reconheceu a intenção do Governo de tirar o rendimento dos filhos da condição de recursos ao referido apoio (nem sempre entram, depende do escalão de rendimentos do filho), o que aumentará o número de beneficiários a poder requerer complemento solidário para idosos.

No entanto, enquanto a medida não avançar (se se vier a concretizar), as regras para atribuição do complemento solidário para idosos mantêm-se. Saiba como requerer complemento solidário para idosos.

Como requerer complemento solidário para idosos?

As condições de acesso ao complemento solidário para idosos são as seguintes:

  • Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI — Complemento Solidário para Idosos;
  • Para os casados ou em união de facto, os recursos do casal têm de ser inferiores a 8.853,25€ por ano e os recursos do requerente do CSI têm de ser inferiores a 5.059€ por ano;
  • Estar a receber pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada, ou subsídio mensal vitalício;  – Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social (por rendimentos superiores a 167,69€ — pessoa singular — ou a 251,53€ — casal;
  • Residência no território nacional (pelo menos nos últimos seis anos que antecedem a apresentação do requerimento), exceto para os cidadãos nacionais que tenham exercido a sua última atividade no estrangeiro e preencham conjuntamente determinadas condições específicas. 

Para requerer complemento solidário para idosos deve-se dirigir a um balcão da Segurança Social ou a uma das Lojas do Cidadão com os seguintes documentos:

  • Formulários específicos devidamente preenchidos (pode fazer o download dos formulários no site da Segurança Social acedendo, no menu, a: “Documentos e Formulários” | “Formulários” | pesquisar no campo a designação do formulário ou do modelo);
  • Fotocópia do cartão de identificação de segurança social, ou cartão de pensionista da segurança social, cartão de cidadão e cartão de contribuinte;
  • Consoante o caso, o requerente poderá ter de apresentar outro tipo de documentação (por exemplo, se for cidadão nacional ou da UE, apresentar atestado da respetiva Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos seis anos, se for cidadão de fora da UE, título válido de residência em Portugal).

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