Ekonomista
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03 Nov, 2020 - 10:29

Rendimento dos filhos até ao 3º escalão deixa de contar para CSI a partir de amanhã

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Medida que facilita o acesso ao Complemento Solidário para Idosos entra em vigor amanhã, dia 4 de novembro.

Idosa com máscara em hospital

Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), facilitando, assim, o acesso a esta prestação social.

O diploma alarga até ao 3º escalão do IRS a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e prevê igualmente a possibilidade de criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado, até agora de 50%.

Recorde-se que, para ter acesso ao CSI, o idoso tinha de fazer avaliação de recursos, para a qual contava não só os seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado (ou vive em união de facto há mais de dois anos), e os rendimentos dos filhos, mesmo que não vivam com ele – a chamada componente de solidariedade – que agora acaba até ao terceiro escalão.

Assim sendo, a partir de amanhã, a componente de solidariedade familiar assume o valor de 0 % do valor de referência do complemento para os 1º, 2º ou 3º escalões, tal como se lê no diploma. Anteriormente, apenas no 1º escalão é que não era necessário mostrar os rendimentos dos filhos.

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