Catarina Reis
Catarina Reis
18 Mai, 2020 - 12:37

Reforço de emergência no setor da saúde: em que consiste esta medida

Catarina Reis

Conheça tudo sobre a medida de apoio ao reforço de emergência: o que é, para que serve, a quem se destina, e muito mais.

jovem desempregada num lar no âmbito da medida de reforço de emergência

Tem sido muito falada ultimamente, devido à situação de pandemia da COVID-19 que atravessamos no momento: a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde foi criada recentemente pelo Governo a título excecional e provisório.

Apoio ao reforço de emergência: Uma medida excecional e temporária

Numa altura em que todo o sistema de saúde conheceu de perto o perigo da sobrelotação, desde logo se reconheceu que era fundamental um reforço imediato de pessoal e de meios. Sem isso, o colapso estaria perto de acontecer. Foi para poder fazer face a essa possibilidade que entrou em ação a medida de apoio ao reforço de emergência.

De salientar que esta medida é dirigida não apenas ao sistema de saúde público, e às entidades privadas sem fins lucrativos. Prevê sobretudo dar respostas residenciais, através do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), do Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), do Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

funcionária de lar a dar chá a uma idosa

O que é a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Trata-se de uma medida de caráter temporário e excecional, que tem como objetivo agilizar uma resposta imediata, através da realização de trabalho social de grande necessidade, às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos. 

Estamos a falar de lares de idosos ou dos hospitais, bem como de todas as instituições que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo, durante a pandemia do Coronavírus.

A necessidade da criação desta medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde tem como base o combate à pandemia causada pela COVID-19, que desde o início obrigou a uma reformulação rápida e profunda de todo o sistema de saúde.

A quem se destina a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Esta medida dirige-se particularmente às pessoas que reúnem as seguintes caraterísticas:

  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Outros desempregados inscritos no IEFP;
  • Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  • Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

O que é preciso fazer para se inscrever para fazer parte da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Se estiver interessado em fazer parte deste corpo de trabalhadores deve preencher o formulário que está disponível no portal do IEFP e enviar por email, para o endereço de e-mail do Serviço de Emprego correspondente à sua área de residência ou à área que corresponde à sua disponibilidade para desempenhar a atividade.

A lista de Serviços de Emprego pode também ser consultada aqui.

Quem não é elegível para se inscrever nesta medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Como iremos perceber já seguida, nem todas as pessoas reúnem as condições necessárias para fazer parte deste reforço de emergência do setor da saúde. 

Não são elegíveis pessoas com idade superior a 60 anos que:

  • Sejam imunodeprimidas;
  • Portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de risco de acordo com o seu diagnóstico de saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória, ou doentes oncológicos;               
  • Pessoas que já tenham estado vinculadas à entidade promotora, por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, também se encontram impedidas de serem integradas em projetos abrangidos por esta medida durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.

Quais são as entidades promotoras elegíveis para integrarem esta medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Para poderem realizar inscrição são elegíveis as entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que trabalhem na área social e na saúde, e cujas atividades estejam diretamente relacionadas com um aumento da atividade decorrente da pandemia COVID-19.

É ainda necessário que os seus trabalhadores estejam impedidos de trabalhar por doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, mais uma vez no âmbito da pandemia da COVID-19.

Exemplos: serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

Qual a duração prevista para a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde?

Por enquanto, a duração prevista desta medida é de três meses.

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