Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
14 Jun, 2023 - 09:46

Tenho recibos de renda em papel. Como faço para preencher o IRS?

Dantas Rodrigues

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Recibos de renda em papel no IRS

Tenho um contrato de arrendamento e o contrato está ativo na AT, tenho recibos das rendas em papel, mas elas não aparecem nem no e-Fatura nem no Portal das Finanças, na secção dos Recibos de Arrendamento. Ou seja, vou preencher o IRS e nem manualmente posso preencher o Anexo H por falta dos recibos lá.
O que posso fazer nesta altura do campeonato?

Dantas Rodrigues: A falta de informação relativa aos recibos de renda no Portal das Finanças poderá dever-se ao facto de os recibos de renda não serem eletrónicos, muito provavelmente, porque o senhorio poderá estar numa das situações de isenção de passar recibos.

Contudo, mesmo que a informação não conste do Portal das Finanças, deverá
declarar o pagamento das rendas na declaração de IRS, manualmente no Anexo H.

Assim, deverá somar o valor das rendas pagas no ano a que diz respeito a declaração
e percorrer o Anexo H até ao quadro 6 (Deduções à Coleta), preencher o campo C
(Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares),
adicionando uma linha e preenchendo os dados pedidos:

  • Código Despesa / Encargo – “654 Encargos com rendas de prédio destinado à
    habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
  • Titular – Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino (o seu).
  • Montante – valor total de rendas suportado pelo inquilino no ano da declaração.

De seguida, deverá preencher o quadro 7 [(Informação Relativa a Despesas e
Encargos com Imóveis para Habitação Permanente, Arrendamento de Estudante Deslocado e a Despesas de Formação e Educação (Território do Interior ou Regiões
Autónomas)], com os seguintes campos:

  • Natureza do encargo – código 05- “Encargos com rendas de prédio destinado à
    habitação permanente”.
  • Freguesia – Introduzir o código da freguesia onde se localiza o imóvel;
  • Tipo -urbano;
  • Artigo – indicar o artigo matricial;
  • Fração – Indicar a fração do imóvel;
  • Titular – Indicar o NIF do inquilino;
  • NIF do Mutuante/Locador – Indique o NIF do senhorio.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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