Fernanda Silva
Fernanda Silva
20 Jul, 2016 - 14:00

Reativar: estágios para desempregados de longa duração

Fernanda Silva

Os estágios Reativar do Instituto de Emprego e Formação Profissional são uma oportunidade para voltar ao mercado de trabalho.

Reativar: estágios para desempregados de longa duração

Os estágios Reativar pretendem promover a reintegração no mercado de trabalho de desempregados de longa e muito longa duração, proporcionar oportunidades de reconversão profissional a públicos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho e contribuir para melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego são as principais metas dos estágios Reativar.

São esenvolvidos pelo IEFP têm normalmente a duração de 6 meses e contemplam incentivos para as empresas.

Se está desempregado e inscrito no centro de emprego saiba se pode aproveitar este apoio.

Estágios Reativar: para quem?

Esta medida de apoio visa inserir no mercado de trabalho aqueles que estão desempregados há muito tempo. O IEFP salienta que são candidatos prioritários a esta medida os que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo centro de emprego (com exceção da formação profissional). 

Os requisitos para realizar um estágio Reativar passam por:

  • Estar desempregado e ter a idade mínima de 31 anos
  • Estar inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses
  • Nos últimos 3 anos não ter sido apoiado por nenhuma medida de estágios financiada pelo IEFP
  • E estar numa das seguintes situações: ter, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações; ter uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estar inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências

Quais são os apoios concedidos?

Apoios aos estagiários

Quem fizer este estágio tem direito a:

  • Refeição ou subsídio de alimentação no valor de 4,27 euros
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Bolsa de estágio – depende da qualificação e vai desde uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais até 1,65 vezes o valor do IAS
Nível de qualificaçãoValor da bolsa
Nível 2 ou inferior419,22 (1 x IAS)
Nível 3503,06 (1,2 x IAS)
Nível 4544,99 (1,3 x IAS)
Nível 5586,91 (1,4 x IAS)
Nível 6, 7 e 8691,72 (1,65 x IAS)

No caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependentes em processo de recuperação, a empresa promotora do estágio tem ainda que assegurar o transporte entre a residência habitual e o local de estágio ou de pagar as despesas de transporte ou subsídio de transporte.

Apoios às empresas

As empresas que promovem este tipo de estágios remunerados do IEFP têm direito a incentivos que vão dos 65% aos 80%, que podem ainda ser majorados em alguns casos. A comparticipação do IEFP à empresa inclui:

  • Bolsa de estágio – que chega aos 80% quando se trata do primeiro estágio desenvolvido por uma empresa com 10 ou menos trabalhadores ou quando a entidade promotora seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos e cuja comparticipação é de 65% nas restantes situações
  • Subsídio de alimentação o valor de 4,27 euros por dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho no valor de 13,82 euros (3,296% IAS*)
  • Transporte no valor de 41,92 euros (10% IAS*)

Os apoios podem ser majorados em 15% no caso dos estagiários:

  • Inscritos nos serviços de emprego há mais de 24 meses
  • Com idade superior a 45 anos
  • Com deficiência e incapacidade
  • Que integrem família monoparental
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
  • Vítimas de violência doméstica
  • Ex-reclusos ou cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
  • Toxicodependentes em processo de recuperação

Como me candidatar ao estágio Reativar?

Cabe às empresas e não aos desempregados candidatar-se a estes estágios do IEFP. Mas se cumpre os requisitos pedidos pode indicar à empresa, quando se candidata a uma oportunidade de emprego ou envia uma candidatura espontânea, que tem perfil para realizar o estágio Reativar.

Para o empregador é um benefício extra e a si vai dar-lhe a hipótese de mostrar o que vale enquanto profissional.  

Já fiz um estágio Reativar, posso fazer outro?

Sim, mas há condições. Quem já fez um estágio financiado pelo IEFP pode realizar outro desde que tenha subido o seu nível de qualificação, ou seja, se tiver terminado um novo nível de ensino, desde o secundário ao doutoramento.

Caso tenha obtido uma nova qualificação numa área diferente da que tinha, também pode voltar a fazer um estágio, desde que seja nessa área.

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