Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
26 Abr, 2023 - 10:17

Penhora do reembolso do IRS: em que situações pode acontecer?

Catarina Gonçalves

Saiba em que situações pode acontecer a penhora do reembolso do IRS. O que poderá fazer nesta circunstância?

Já fez a sua simulação de IRS e tem direito a receber reembolso? Todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos que recebem, provenientes, por exemplo, do trabalho dependente, prestação de serviços, rendimentos prediais ou de capital, são obrigados a declará-los à Autoridade Tributária (AT) por meio da declaração de IRS e preenchimento dos respetivos anexos.

Depois a AT emite uma nota de liquidação na qual são consideradas as despesas dedutíveis e a composição do agregado familiar, e em que é determinado o montante a receber ou a pagar, no caso de o saldo ser positivo ou negativo, respetivamente. O saldo positivo corresponderá então ao reembolso de IRS a efetuar pela AT.

De acordo com a Autoridade Tributária pode receber esse reembolso no prazo máximo de 12 dias, se estiver abrangido pela funcionalidade do IRS Automático. No entanto, esse montante pode ser alvo de penhora, por exemplo, em casos de dívida às Finanças ou a qualquer outro credor, público ou privado.

Penhora do reembolso do IRS: é possível?

Sim, o reembolso do IRS pode ser penhorado, uma vez que, sendo considerado um rendimento do contribuinte, está sujeito a penhora como qualquer outro rendimento do devedor.

Por isso, pode acontecer em situações em que existam dívidas fiscais ou não fiscais a credores particulares, que podem desencadear as diligências necessárias à penhora do reembolso do IRS do devedor, desde que apresente um título executivo, nomeadamente:

  • Sentenças judiciais ou de tribunais arbitrais;
  • Documentos extrajudiciais como documento particulares devidamente autenticados;
  • Títulos de crédito como letras de câmbio;
  • Livranças;
  • Cheques.

Em que casos pode acontecer a penhora do reembolso do IRS?

Assim, a penhora do IRS é admitida em situações em que:

1. Existam dívidas por parte do contribuinte, que possam ser comprovadas pelos respetivos credores e sejam desencadeadas as diligências junto da AT por parte de um solicitador ou agente de execução para efetivar a respetiva penhora do IRS.

2. No caso de casais ou unidos de facto com tributação conjunta em que um dos cônjuges possua dívidas, a penhora do IRS do agregado familiar também pode ocorrer.

3. Nestas situações o contribuinte pode apenas vir a receber o remanescente após pagamento das dívidas.

Consulta do reembolso de IRS

A penhora do IRS acontece de forma automática pelo que será desejável comparar o reembolso efetivamente devolvido pela AT com a simulação e nota de liquidação de IRS, para perceber o montante que foi penhorado.

Por isso, importa saber como pode consultar o reembolso do IRS e conhecer o estado da sua declaração de IRS. Por exemplo, saber se já foi validade pela AT ou se ainda se encontra pendente.

O que fazer em caso de penhora do IRS?

Em termos genéricos, no caso de o contribuinte estar abrangido pelas situações que podem justificar a penhora do reembolso do IRS, deve pagar a totalidade do valor em dívida ou chegar a acordo para o pagamento da dívida junto do solicitador ou agente da execução.

O contribuinte tem também a possibilidade de contestar a penhora, caso não se considere devedor.

O cônjuge pode impugnar a penhora do reembolso do IRS?

Sim. No caso concreto de penhora do IRS sobre um devedor que apresenta declaração de IRS conjunta com o respetivo cônjuge ou unido de facto, esse pode impugnar a penhora com o fundamento de o reembolso do IRS se tratar de um direito de crédito do agregado familiar no seu conjunto. Poderá fazê-lo através de dois instrumentos: a oposição à execução fiscal e a oposição à penhora.

A oposição à execução fiscal deve ser utilizada no caso de a penhora ser desencadeada no âmbito de um processo de execução fiscal pela AT, Segurança Social ou outro órgão do Estado.

A oposição à penhora deve ser utilizada quando a penhora for promovida por um credor particular, fundamentada no facto de terem sido atingidos pela penhora bens que não respondem pela dívida em causa.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.

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