Olga Teixeira
Olga Teixeira
06 Fev, 2024 - 09:47

Penhora de vencimento: como funciona e como calcular

Olga Teixeira

Todos os anos, muitas pessoas são alvo de penhora de vencimento por não pagarem as suas dívidas. Saiba o que implica esta medida.

Penhora de vencimento

penhora de vencimento é uma forma de cobrança de dívidas que faz com que todos os meses uma parte do salário seja entregue ao credor. Existem, no entanto, alguns limites a esta cobrança coerciva de dívidas.

A medida pode ser acionada tanto no âmbito de uma dívida ao Estado como a um credor privado e surge quando se esgotaram praticamente todas as formas de acordo.

penhora de bens obedece a várias regras e, sendo quase o último recurso para cobrança, pode ser evitada recorrendo, por exemplo, a acordos de pagamentos ou a medidas como a dação em cumprimento.

Não sendo possível evitar, e se for alvo de uma penhora de vencimento, saiba com o que pode contar.

Quais são as regras da penhora de vencimento?

Mesmo que tenha o vencimento penhorado, terá sempre que ficar com uma parte do salário. Assim, só é penhorável um terço do ordenado e o trabalhador tem de ficar com um valor equivalente a um salário mínimo nacional.  Ou seja, 820 euros em 2024.

No entanto, se for alvo de uma penhora de salário também não pode ficar com mais do que o correspondente a três salários mínimos (2.460 euros em 2024).

A penhora incide sobre o salário recebido, incluindo prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal. O valor a ter em conta corresponde ao salário líquido. Isto é, ao que se recebe após descontar para o IRS e Segurança Social.

Caso exista excesso de penhora, isto é, se a penhora for maior do que a lei permite, o devedor pode recorrer à oposição da penhora para se defender.

Dívida de pensão de alimentos é exceção

Há, no entanto, uma exceção aos limites de impenhorabilidade que deve ter em conta. Quando estiver em causa uma dívida de pensão de alimentos, só é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo. Isto é, 245,79 euros em 2024.

Homem a calcular penhora de vencimento

Como se faz a penhora do salário?

É feita uma notificação ao empregador para que desconte, no seu salário, o valor correspondente ao pagamento da penhora. Esse valor é depositado numa conta bancária à ordem do agente de execução. Este montante tem de se manter depositado até que se esgote o prazo para a oposição à penhora.

No final deste prazo, e caso não exista oposição, o agente de execução entrega a quantia ao exequente (credor) e notifica a entidade pagadora para entregar as prestações futuras diretamente ao exequente.

Quais são as exceções?

Há algumas situações nas quais quem está em incumprimento não pode ser alvo de um processo de penhora de vencimento. Por exemplo, se receber o salário mínimo ou um valor inferior, fica isento, uma vez que a percentagem da penhora só se aplica à quantia excedente ao salário mínimo nacional.

Quem trabalha em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança. O mesmo acontece em caso de desemprego (pois deixa de haver rendimentos) ou se existir declaração de insolvência.

Se a pessoa em dívida emigrar e não tiver rendimentos em Portugal não é possível fazer a cobrança no estrangeiro.

Como calcular a penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é calculada tendo por base o salário líquido, ou seja, o salário após os descontos obrigatórios por lei.

Para apurar o valor do vencimento, a partir do qual será calculado o montante a penhorar, contam-se todas as parcelas do ordenado.

Fórmula de cálculo

  • Calcule o vencimento líquido;
  • Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável;
  • Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável;
  • Confirme que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.

Após calcular o valor da penhora de vencimento, esse montante será deduzido mensalmente até que a dívida esteja integralmente paga. Para fazer uma simulação, pode visitar o simulador do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Lei n.º 41/2013 – Código de Processo Civil

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