Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
02 Jun, 2016 - 07:55

Penhora da casa pelas Finanças: é possível?

Francisco Rodrigues

Penhora da casa pelas Finanças já não significa que esta será vendida, mas o mesmo não se passa quando se trata de um banco.

Penhora da casa pelas Finanças: é possível?

Tradicionalmente, quando uma família tinha uma dívida às Finanças e não a podia pagar, dava-se a penhora da casa pelas Finanças, o que levava à venda da casa desta família por parte do Estado. Agora, as coisas já não são bem assim, visto haver uma nova lei que trava tal venda por parte do Estado. Note que esta lei se refere a casas destinadas à habitação.

As Finanças já não podem vender casas de família penhoradas

De acordo com a nova lei, publicada em Diário da República, a penhora da casa pelas Finanças continua a ser uma realidade, mas a venda já não, até certo ponto. Agora, quem tem dividas e a casa penhorada, fica com esta protegida da venda, e poderá continuar a viver nela mesmo estando em dívida.

No entanto, esta proteção não se aplica a casas de valor superior a €574.323, sendo que acima deste valor o Estado já pode vender os imóveis. Nestes casos, com um período de suspensão de um ano, o Estado pode proceder à venda. No entanto, um ano já é algum tempo para poder respirar.

Esta lei não significa que quem tem dividas às finanças pode suspirar de alívio. O Fisco continua a executar a dívida através de uma ordem definida, que leva à penhora de contas, créditos, depósitos bancários e até bens móveis e salários. Depois de tudo isto, dá-se a penhora da casa pelas Finanças.

A lei prevê também que se o Fisco for incapaz de recuperar as dívidas, a prescrição das mesmas está suspendida, o que significa que a situação se mantém, enquanto juros de mora e vão acumulando. Podemos assumir que outros bens penhorados serão vendidos, para que as Finanças possam saldar a dívida.

Com os bancos, já é outra história

Apear da nova lei trazer segurança quando houve penhora da casa pelas Finanças, não a traz quando se fala de bancos. No caso de o imóvel ter sido comprado através de um empréstimo de um banco, este já pode executar a hipoteca e proceder à venda da casa.

Nestes casos, o executado é apenas obrigado a sair da casa quando a venda do mesmo é concretizada, o que dá algum tempo para planear uma solução. Quando os bancos entram na conversa, o problema piora.

Em vendas desencadeadas pela banca, a recuperação da dívida por parte das Finanças será quase impossível, ficando-se apenas por dívidas de IMI e IMT, que se sobrepõem às dívidas da banca.


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