Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Mar, 2023 - 10:14

Partilha de bens: o que fazer para dar início ao processo

Olga Teixeira

A partilha de bens ocorre em situações de morte ou de divórcio. Conheça as regras e saiba o que tem a fazer para poder iniciar o processo.

partilha de bens é um processo nem sempre agradável, sobretudo porque ocorre em situações como a morte de um familiar ou um divórcio. Ainda assim, é algo que deve ser feito obedecendo a regras específicas.

É uma das burocracias inevitáveis nos casos em que existem bens que, por divórcio ou óbito, têm de ser partilhados. Por onde começar? Conheça os procedimentos e saiba como agir em cada um dos casos.

Partilha de bens numa herança

A partilha de bens numa herança é um processo que pode levar vários anos, seja pela existência de conflitos entre herdeiros, seja porque estes decidiram manter a herança indivisa. Ou seja, por acordo entre os herdeiros, os bens são administrados pelo cabeça de casal.

E é justamente esta pessoa, ou o seu representante legal ou mandatário, quem deve iniciar a partilha de bens.

Atualmente, a forma mais simples de iniciar o processo é através do Balcão das Heranças. Estes balcões existem em vários pontos do país, em espaços como as Lojas do Cidadão ou Conservatórias.

Assim, e se já tiver sido feita a habilitação de herdeiros, Isto é, se já existir o documento que declare juridicamente quem são os herdeiros, então pode dar início ao processo de partilhas. Este é, também, um passo essencial para que se possa fazer o registo dos bens em nome dos novos proprietários.

Quais os documentos necessários para a partilha de bens?

Para avançar com o processo é, então, necessário reunir vários documentos, começando pela identificação do cabeça de casal. São aceites Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Carta de Condução emitida num país da União Europeia.

Além da sua identificação, deve também fornecer a identificação e número de identificação fiscal dos herdeiros. É igualmente necessário apresentar a relação dos bens que compõem a herança e o valor de cada um desses bens.

Deverá também indicar quais são os termos da partilha. Ou seja, qual a forma como os herdeiros acordaram em partilhar os bens.

A partilha de bens custa 375 euros, mas este é apenas o custo base. Depois, há que contar com os custos das consultas às bases de dados de registos. Somam-se ainda os valores de registos de imóveis e do número de bens adjudicados a cada interessado.

E se houver litígio?

Caso não exista acordo entre os herdeiros, a partilha de bens tem der ser feita por via judicial, isto é, recorrendo aos tribunais. Neste caso tem se se proceder à abertura de inventário.

O inventário é igualmente necessário se existirem herdeiros menores, inabilitados, interditos, ausentes em parte incerta ou se os herdeiros forem pessoas coletivas.

Como se faz o inventário?

O inventário pode ser pedido num notário que preste este serviço ou num tribunal. Se resultar de um processo judicial, tem obrigatoriamente de ser feito com recurso ao tribunal.

Esta obrigação estende-se também aos casos em que os herdeiros estejam ausentes ou sofram de incapacidade permanente ou quando o Ministério Público considerar que é a única forma de garantir os direitos de menores.

O pedido pode ser feito por qualquer um dos interessados diretos na partilha de bens. O documento deve conter as seguintes informações:

  • Nome do indivíduo falecido;
  • Indicação genérica de que deixou bens;
  • Valor do inventário;
  • Local da residência habitual da pessoa falecida;
  • Nome e residência do cabeça de casal.

Caso recorra a um notário, pode procurar neste portal quais os que prestam este tipo de serviço. Nesta secção encontra um guia passo a passo para submeter o pedido online.

O que acontece ao processo no tribunal?

Após a análise da documentação, o tribunal elabora o mapa esquema da partilha de bens. Divulga-o depois perante os interessados ou, caso seja necessário, aos seus advogados e também ao Ministério Público.

Existindo reclamações, terá de se chegar a um consenso. Se não for possível chegar acordo, fazem-se licitações, o que significa que os bens são vendidos a quem pagar mais.

Nas situações onde não existem reclamações, é decretada a sentença de partilha. Faz-se a respetiva notificação aos interessados, advogados e ao Ministério Público.

Partilha de bens por divórcio

No caso de um divórcio, a partilha de bens diz respeito ao património comum do casal. Tal como acontece com as heranças, a partilha pode ocorrer em tribunal ou, caso exista acordo, num Balcão Divórcio com Partilha. Neste mapa encontra os balcões existentes, assim como os contactos e horários.

A partilha dos bens pode ser feita ao mesmo tempo ou depois do divórcio ou da separação de pessoas e bens. O pedido pode partir do casal ou os seus procuradores.

Quais os documentos necessários?

Assim, e para avançar com a partilha de bens, é necessário apresentar a lista dos bens do casal, o valor de cada bem e um acordo sobre a forma como se vai fazer a divisão. Se o regime de bens não constar do registo de casamento e convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória, o casal tem de apresentar esta convenção.

A partilha e registo dos bens do casal custa 375 euros, mas há outros custos a considerar, dependendo, por exemplo, do número de bens. Há também que contar com impostos e com a necessidade de eventuais consultas a bases de dados.

O que é preciso fazer?

Se quiser tratar da partilha dos bens em simultâneo com o processo de divórcio pode recorrer a uma conservatória do Registo Civil ou usar o serviço Civil Online, seguindo os passos indicados.

No caso de querer fazer a partilha de bens depois do divórcio, pode então dirigir-se a um Balcão Divórcio com Partilha, levando os documentos já referidos.

Depois, e dependendo da complexidade do processo, os serviços agendam uma data para a partilha. Nesta data, ambos os elementos do casal (ou os seus representantes) devem estar presentes.

Neste dia, pode igualmente tratar de outras questões relacionadas com a partilha de bens, como o pagamento de impostos, a elaboração de registos, pedidos de isenção de IMI ou mudar a morada fiscal.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

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