Ekonomista
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20 Mar, 2020 - 14:57

Coronavírus. O que pode e não pode fazer durante o estado de emergência

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Estas são as regras sobre o que pode ou não fazer enquanto estiver em vigor o estado de emergência. Prudência recomenda-se, ficar por casa é a melhor opção.

apoio extraordinário à família

O Primeiro-Ministro António Costa esclareceu quais são as regras que estarão impostas e o que pode fazer durante o estado de emergência.

Portugal declarou que entrava em estado de emergência às 00h de dia 19 de Março fruto da pandemia de COVID-19. Esta medida irá vigorar em Portugal nos próximos 15 dias, sendo posteriormente reavaliadas as condições, podendo este ser prolongado se necessário.

Preparamos um guião de fácil consulta com as dúvidas mais pertinentes sobre aquilo que pode e o que não pode fazer. No entanto, recorde, só venceremos esta batalha se remarmos todos para o mesmo lado, por isso, ficar por casa será sempre a opção mais recomendada.

Estado de emergência: o que pode FAZER (MAS deve evitar) e o que não pode mesmo fazer

SituaçãoPodeNão podeDeve evitar
População em geral pode sair de casa?XX
Posso sair para ir ao supermercado ou à farmácia?X
Pessoas dos grupos de risco podem sair de casa?X
Pessoas infectadas ou sob vigilância ativa podem sair?X
Pode ir ao banco ou aos CTT tratar da reforma?X
Pode ir trabalhar?X
Posso andar de transportes públicos?XX
Posso sair com as crianças à rua para brincar?X
Partilho a guarda dos filhos. Posso levá-los ou recebê-los?X
Posso sair de casa para ir ajudar os meus pais?X
Posso levar o cão à rua a passear?X
Posso sair à rua para fazer exercício?X
Posso ir renovar a carta de condução ou cartão do cidadão?X
Posso sair de carro só para ir dar uma volta?X
Posso ir a um centro comercial?X
Posso ir a um café ou restaurante?X
Posso ser multado se não cumprir alguma destas regras?*X

Para já, nenhum cidadão será multado por não cumprir qualquer uma destas regras impostas. Segundo António Costa, “as pessoas têm cumprido tão bem o isolamento, de modo voluntário, que seria um desrespeito impor agora um quadro sancionatório como se fosse necessário ameaçar”.

No entanto, para pessoas a quem as autoridades sanitárias decretaram isolamento obrigatório, seja hospitalar ou domiciliário, “a violação constituirá crime de desobediência, as forças de segurança participarão ao Ministério Público e conduzirão a pessoa ao domicílio”.

Recorde que a COVID-19, a doença provocada pelo coronavírus, é altamente contagiosa, e é fundamental que as pessoas cumpram esta quarentena de forma escrupulosa, por forma a reduzir ao máximo a probabilidade de disseminação.

Está nas nossas mãos, mas sobretudo nas nossas atitudes, matar esta pandemia o mais rapidamente possível. Por isso, cumpra todas as recomendações dadas pelo Governo, pela Direção Geral da Saúde (DGS) e pelas forças de segurança.

Quanto mais rápido nos separarmos, mais depressa nos unimos.

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