Marta Maia
Marta Maia
13 Mai, 2021 - 16:41

Tudo o que importa saber sobre o prémio de seguro

Marta Maia

Saiba o que é o prémio de seguro, o que o valor inclui e como funcionam os processos de pagamento e de incumprimento.

Prémio de seguro

Contratar um seguro não é complicado, mas dominar o processo e os conceitos mais básicos é uma grande ajuda para não cair em armadilhas escritas nas letras pequeninas.

Neste artigo falamos do prémio de seguro – que, ao contrário do que o nome pode dar a entender, está longe de ser um benefício oferecido aos consumidores.

O que é o prémio de seguro?

O prémio de seguro é o preço que pagamos para ter determinados riscos ou situações cobertos por uma seguradora, que se compromete a assumir a totalidade ou parte das despesas por eles provocadas.

Apesar do nome, o prémio não é um valor que se recebe, mas um valor que se paga. Também não tem de ser um valor fixo: além de mudar de seguradora para seguradora, vai oscilando com o tempo em função de muitas variáveis – nomeadamente a utilização que fazemos do seguro, as coberturas incluídas na apólice e o grau de risco coberto.

Existem vários tipos de prémio de seguro:

  • Único (pago de uma só vez);
  • Periódico (pago por períodos regulares de tempo, correspondentes às renovações do contrato);
  • Fracionário (pago em prestações regulares);
  • E fracionado (pago para coberturas de duração inferior a um ano).

Além dos custos da cobertura do risco, o prémio de seguro inclui os custos de aquisição e gestão do contrato, os custos de processamento da cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice.

assinar apólice de seguro

Quando se deve pagar o prémio de seguro?

O prémio de seguro pode ser pago de uma vez só, em parcelas semestrais ou anuais, ou em prestações mensais, dependendo do que for acordado entre o tomador do seguro e a seguradora no momento de assinatura do contrato.

Em qualquer dos casos, o primeiro pagamento é feito no momento da contratação da apólice, salvo acordo contrário entre as duas partes.

É importante notar que o modo de pagamento do prémio de seguro tem de ser acordado com a seguradora no momento da contratação e tem de ser respeitado ao longo de toda a vigência do contrato. Qualquer alteração ao modo de pagamento terá de ser formalmente acordada com a seguradora – que pode ou não aceitar o pedido de mudança.

Também vale a pena saber que todas as coberturas do seguro ficam ativas logo a partir do momento em que se processa o primeiro pagamento, mesmo nos casos em que foi contratado o pagamento fracionário.

O que acontece em caso de incumprimento?

Se falhar o pagamento do prémio de seguro – seja em parte ou na totalidade -, a seguradora tem o direito de suspender as coberturas.

Há, ainda assim, especificidades relativamente ao momento em que entra em incumprimento:

  • Se não pagar a primeira parcela do prémio, ele cessa automaticamente, ou seja, as coberturas não chegam a ficar ativas;
  • Se entrar em incumprimento com o prémio de seguro numa prestação intermédia, as coberturas ficam todas suspensas até a situação ser regularizada;
  • Se não pagar a renovação no final do ano, o contrato termina e deixa de ter as coberturas que tinha até aí. Se quiser voltar a ter coberturas, terá de negociar uma nova apólice.

E se houver cessação antecipada do contrato de seguro?

Há várias formas de cessar um contrato de seguro antecipadamente: por revogação, por caducidade, por renúncia ou por resolução. Cada uma delas pode ter um efeito diferente sobre o prémio de seguro.

Cessação por revogação

Acontece quando as partes (seguradora e tomador do seguro) acordam entre si o fim do contrato.

Tratando-se de uma cessação antecipada, significa que há meses de cobertura que não serão usufruídos e podem já ter sido pagos; se assim for, a seguradora faz as contas ao prémio de seguro correspondente ao tempo de vigência real do contrato e devolve o excesso ao tomador do seguro.

Cessação por caducidade

Acontece quando o contrato de seguro termina e não é renovado automaticamente nem por acordo entre as partes. Como chegou ao fim, todos os meses pagos foram usufruídos, pelo que o prémio do seguro bate certo com a cobertura garantida. Ninguém tem nada a pagar nem a receber.

Cessação por renúncia

Ocorre quando o tomador do seguro informa a seguradora, por escrito e antecipadamente, da intenção de não renovar o contrato de seguro que está em vigor. Neste caso, o contrato ativo decorre até ao fim e não volta a ser renovado: o prémio de seguro que foi pago vai corresponder ao serviço prestado, por isso não há lugar a pagamentos nem devoluções.

Cessação por resolução

É um tipo de cessação menos comum mas, ainda assim, possível: acontece quando o contrato cessa por iniciativa de uma das partes. Note que uma cessação por resolução tem de ter por justa causa, caso contrário não pode acontecer.

A única exceção vai para a livre resolução, prevista na lei, que dá aos consumidores um prazo curto de tempo após a contratação da apólice durante o qual podem arrepender-se de comprar o serviço.

Nestes casos, a cessação ocorre por iniciativa do tomador do seguro, que fica isento de pagar à seguradora quaisquer penalizações pela cessação unilateral.

Baixar o prémio de seguro

Uma das características principais do prémio de seguro é que ele é variável, ou seja, a mesma cobertura não custa o mesmo para todas as pessoas. Isso deve-se à forma como é calculado – que, entre outras coisas, considera o nível de risco, a geografia, a demografia e o valor do objeto segurado.

Isso significa que, se conseguir manipular as variáveis, pode ter espaço para reduzir o prémio do seguro. Alguns exemplos mais comuns de estratégias que ajudam a reduzir o prémio do seguro são:

  • Garantir que o tomador do seguro é a pessoa com menos risco possível (por exemplo, no caso do seguro automóvel será a pessoa com carta há mais tempo ou mais anos sem acidentes);
  • Mostrar à seguradora que o risco coberto é reduzido (por exemplo, mostrando exames médicos para provar que está saudável no momento em que contrata o seguro de saúde);
  • Manter o cadastro limpo (sem incumprimentos anteriores, sem grandes incidentes);
  • Aumentar as franquias (parte das despesas assegurada pelo tomador do seguro).

Em alternativa, também pode tentar negociar diretamente com a seguradora estratégias de redução do prémio de seguro, tendo sempre presente que tudo são compromissos e que, quanto menos pagar, menos garantias receberá em troca.

Veja também