Olga Teixeira
Olga Teixeira
18 Dez, 2023 - 14:34

O que aumenta com a subida do salário mínimo?

Olga Teixeira

É oficial, o salário mínimo vai aumentar. Propinas universitárias, compensações por despedimento e até salários penhorados refletem esta subida. Veja como.

Subida do salário mínimo

A subida do salário mínimo nacional para os 820€, a partir de 1 de janeiro de 2024, não representa apenas mais dinheiro no bolso de quem recebe um ordenado neste valor.

Um salário mínimo mais alto significa, também que há outros valores, a ele indexados, que vão registar um aumento no próximo ano.

Salário mínimo e IAS: dois indicadores importantes

Na verdade, e apesar de todos falarmos em salário mínimo, a sua designação legal é Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Ou seja, em Portugal ninguém pode auferir um salário inferior ao que é fixado por lei.

O valor é atualizado anualmente, através de uma portaria do Governo. Ora, em 2024, a RMMG, ou salário mínimo, vai subir de 760€ para 820€, sendo acompanhado por outras subidas.

O salário mínimo foi, durante muitos anos, o indicador de referência para determinar valores, como, por exemplo, subsídios atribuídos pela Segurança Social.

Em 2006, porém, com a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS) perdeu importância no que respeita ao cálculo de prestações sociais.

A ideia era que o salário mínimo pudesse aumentar substancialmente sem que isso se refletisse num grande aumento de encargos para o Estado. Isto é, que a subida do salário mínimo não implicasse mais despesa com prestações sociais.

O IAS deveria de ser atualizado anualmente com base no PIB e na inflação. Em 2024 o indexante de apoios sociais vai aumentar 6%. Passa de 480,43€ para 509,26€ em 2024. Este aumento representa uma subida de quase 30€.

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Subida do Salário Mínimo influencia outros aumentos

Ainda assim, o salário mínimo continua a servir de indicador para o cálculo de vários valores a pagar ou receber.

Embora o seu impacto não seja abordado quando se fala da subida da RMMG, a verdade é que os 820€ vão passar a ser uma parcela comum em algumas contas.

Vejamos, então, alguns exemplos de valores que sofrem a influência da subida do salário mínimo.

Compensação em despedimento coletivo

O artigo 366º do Código do Trabalho, que regulamenta a compensação por despedimento coletivo, estipula que “o valor da retribuição base mensal (…) para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida”. Ou seja, em 2024 este limite passa a ser de 16.400€.

O mesmo artigo refere que a compensação global não pode ser superior, quando seja aplicável o limite previsto na alínea anterior, a 240 vezes a RMMG. O que significa que, em 2024, este valor não pode ser superior a 196.800€. 

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Compensação por layoff

O montante do salário mínimo entra também nas contas pelas compensações por layoff.

Segundo a Segurança Social, “o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual a dois terços do seu salário ilíquido” ou ao salário mínimo se este for superior àquele valor. Nos casos em que receber menos do que a RMMG (por exemplo se trabalhar em part-time) tem direito ao valor da retribuição que aufere.

O valor máximo dessa compensação, isoladamente ou em conjunto com a retribuição por trabalho na empresa em layoff ou noutra empresa, não pode ultrapassar, por mês, três vezes o valor da RMMG. Isto significa que, em 2024, esse limite sobe para os 2.460€.

Mínimo de existência

Com a subida do salário mínimo, altera-se também o mínimo de existência. Isto é, o valor mínimo para que o Estado cobre IRS.

Assim, se os rendimentos, após a aplicação de impostos, ficarem abaixo dos 11.480€, passam a estar isentos da cobrança deste imposto.  

Este aumento deverá fazer com que mais contribuintes passem a beneficiar desta isenção.

Contudo, a contribuição para a segurança social mantém-se nos 11%.

Limite máximo do Fundo de Garantia Salarial

O Fundo de Garantia Salarial, que assegura o pagamento de até seis salários em dívidas das empresas aos trabalhadores, também usa o salário mínimo para calcular a compensação máxima.

O limite, neste caso, são três salários mínimos nacionais. Ou seja, passará a ser de 2.460€, quando em 2023 é de 2.280€.

Vencimento penhorável

Nos casos em que alguém tem um salário penhorado, há limites mínimos e máximos de impenhorabilidade.

Assim, e caso o devedor não tenha outro rendimento, só pode ser penhorado o salário até que fique com um rendimento disponível nunca inferior ao salário mínimo nacional. Mas também não pode ficar a ganhar mais do que o triplo deste valor.

Desde 2022, quem tiver uma penhora sobre o vencimento nunca poderá ficar com um rendimento disponível inferior a 820€ nem superior a 2.460€.

Atualização de rendas

O valor do salário mínimo também se usa para calcular a Retribuição Mínima Nacional Anual (RMNA), valor a que as Finanças recorrem no cálculo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Nestes cálculos entram também indicadores como o número de dependentes ou de pessoas portadoras de deficiência que existem no agregado familiar.

Um RABC inferior a cinco retribuições mínimas anuais implica, por exemplo, que o arrendatário pode não ser obrigado a aceitar a atualização de renda proposta pelo senhorio.  

As contas são complexas e terão de ser as Finanças – e não o inquilino – a fazer estes cálculos. De qualquer forma, a atualização do salário mínimo vai mudar o valor da RMNA.

Carteira Profissional dos Jornalistas

A Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas, que regula a emissão deste documento, também usa o salário mínimo nacional como indicador para o preço a cobrar pela renovação.

O salário mínimo e as pensões

À semelhança do salário mínimo também as pensões vão ter aumentos em 2024. As pensões sobem entre 5,2% e 6,2%.

Deste modo, as pensões até 1.020€ aumentam 6,2%; as pensões entre 1.020 e 3.061 euros crescem 5,8%. Acima desse valor, é possível esperar um aumento de 5,2%. Estes valores resultam da aplicação da fórmula de cálculo prevista na lei de atualização das pensões. Essa fórmula de cálculo garante que as pensões sobem mais que a inflação, traduzindo-se assim num aumento real de rendimento disponível.

Fontes

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT: Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)

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