Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
12 Jun, 2020 - 07:45

Paguei a dívida e limpei o meu nome no BdP. Mas ninguém me concede crédito. É legal?

Dantas Rodrigues

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Tinha uma dívida com uma entidade, relativa a crédito universitário, e a mesma constava do meu Mapa de Responsabilidades no Banco de Portugal.

Estive em negociações com a entidade e consegui o pagamento integral da dívida na condição do Mapa ficar “limpo” em Fevereiro deste ano.

Eu cumpri a minha parte do pagamento e o mapa está limpo. De momento necessito de um crédito pessoal por diversas razões e a maioria das entidades está a negar-me com base no histórico anterior. Isto é legal?


Dantas Rodrigues: A questão que nos deparamos aqui é o facto de o nome constar da “lista negra” do Banco de Portugal, designado também como Central de Responsabilidades dos Créditos (CRC).

As consequências de o seu nome constar nesta “lista negra” são a dificuldade de lhe ser concedido um crédito. Esta base de dados foi criada com o objetivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.

Caso ocorra um atraso de pagamento de uma mensalidade do seu crédito está a incorrer num incumprimento e essas situações passadas serão reportadas e continuarão a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram.

Porém, deixam de figurar a partir do mês em que foi efetuado o pagamento. No caso, uma vez que renegociou um crédito que se encontrava em situação de incumprimento deverá ser reclassificado como crédito renegociado na comunicação ao Banco de Portugal. Só são classificados neste tipo de responsabilidades os créditos que já estiveram em situação de incumprimento.

Para sair desta “lista negra” do Banco de Portugal existem três formas, a primeira é regularizando a dívida, mas também poderá ser renegociando o crédito ou pedindo a insolvência. Contudo, após a situação ser regularizada, estima-se um prazo de 60 dias para o seu nome deixar de constar nesta Central de Responsabilidades de Créditos.

Em princípio, passado este período poderia ser-lhe concedido o crédito, a não ser que existam outros fatores que sejam um entrave a essa concessão, nomeadamente a falta de património e falta de um fiador que ofereça garantias.

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