David Afonso
David Afonso
06 Jan, 2021 - 10:58

Multas por excesso de velocidade: coimas e sanções

David Afonso

As multas por excesso de velocidade penalizam condutores que infringem os limites impostos. Conheça os valores e outras consequências.

close-up de velocímetro do carro

As multas por excesso de velocidade são a forma encontrada pelo legislador, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), de penalizar os condutores que infringem os limites de velocidade definidos por lei. Estes limites de velocidade variam consoante o tipo de veículo e de via e estão estabelecidos no Código da Estrada.

As multas por excesso de velocidade existem por diversas razões:

  • O excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes;
  • Existem limites de velocidade nas vias de trânsito;
  • Quanto mais controlado for a velocidade dos veículos, maior é a segurança da estrada e a fluidez do trânsito.

Assim, é importante controlar este tipo de situações. Conheça os valores das coimas e outras possíveis consequências.

Tudo sobre multas por excesso de velocidade

Caso tenha sido multado por excesso de velocidade, é sempre necessário entender a gravidade da sua situação para saber quais as consequências desse ato.

Já foi estabelecido que as multas por excesso de velocidade têm consequências. As coimas e sanções foram as formas encontradas pelo legislador de modo a intervir quando exista um claro infringir dos limites de velocidade.

Ora, quanto maior for a infração, maiores serão as penalizações. Estas podem vir em forma de coimas ou sanções.

Coimas

As coimas foram definidas pelo legislador e dizem respeito à quantia monetária a pagar pelo infringir dos limites de velocidade.

As quantias a pagar por multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2.500€ e estão divididas da seguinte forma:

Automóveis ligeiros e motociclos

Dentro das localidades
Excesso de velocidadeValores da coima
até 20 km/h60€ a 300€
de 20 a 40 km/h120€ a 600€
de 40 a 60 km/h300€ a 1.500€
superior a 60 km/h500€ a 2.500€
Fora das localidades
Excesso de velocidadeValores da coima
até 30 km/h60€ a 300€
de 30 a 60 km/h120€ a 600€
de 60 a 80 km/h300€ a 1.500€
superior a 80 km/h500€ a 2.500€

Outros veículos

Dentro das localidades
Excesso de velocidadeValores da coima
até 10 km/h60€ a 300€
de 10 a 20 km/h120€ a 600€
de 20 a 40 km/h300€ a 1.500€
superior a 40 km/h500€ a 2.500€
Fora das localidades
Excesso de velocidadeValores da coima
até 20 km/h60€ a 300€
de 20 a 40 km/h120€ a 600€
de 40 a 60 km/h300€ a 1.500€
superior a 60 km/h500€ a 2.500€

O pagamento de uma coima pode ser realizado de duas formas: a título de depósito (caução) ou a título de pagamento voluntário.

pessoa ao computador a pagar multas por excesso de velocidade

Sanções

Para além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem implicar sanções, que se podem traduzir na perda de pontos na carta de condução ou mesmo a inibição de conduzir.

Estas estão ligadas diretamente aos tipos de contraordenações que estão associados aos diferentes limites de velocidade estabelecidos.

Os artigos 145º e 146º do Código da Estrada descrevem o que são consideradas contraordenações graves e muito graves, respetivamente.

Perda de pontos na Carta de Condução

Uma multa por excesso de velocidade por resultar na perda de pontos da carta de condução. Os pontos perdidos dependem do tipo de contraordenação.

Assim, o condutor multado perde 2 pontos no caso de contraordenações graves e 4 em situações consideradas contraordenações muito graves.

Inibição de conduzir

A sanção de inibição de conduzir, quando aplicada, tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, no caso de contraordenações graves. Se estiver em causa uma contraordenação muito grave, a duração mínima é de dois meses e a máxima é de dois anos.

Estas regras, previstas no artigo 147º do Código da Estrada, referem-se a todos os veículos a motor.

Recorrer de multas por excesso de velocidade

Se foi multado, saiba que é possível recorrer das multas por excesso de velocidade. Para tal, deverá escrever uma carta de defesa ao legislador, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos 15 dias úteis seguintes à notificação da multa.

No entanto, deve saber que não basta recorrer ou alegar; é necessário provar a sua inocência para ser isentado do pagamento.

No caso de não conseguir um parecer favorável, e se o valor da multa exceder os 200€, poderá requerer o pagamento faseado.

Mais ainda, as multas por excesso de velocidade, se não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação, conforme o disposto no artigo 188.º do Código da Estrada.

O nosso maior conselho é que seja responsável. A prática de uma condução segura é meio caminho andado para não ter multas por excesso de velocidade. Por isso, circule com cuidado e sempre atento aos outros utentes da estrada.

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