Marta Maia
Marta Maia
15 Jul, 2022 - 10:47

Já pensou em mudar de nome? Saiba o que é preciso e quanto custa

Marta Maia

Se tem dúvidas sobre como proceder para mudar de nome, que autorizações precisa e quanto vai pagar para alterar a identidade, este artigo é para si.

Mudar de nome

A prática começou por ser comum noutros países, mas é cada vez mais frequente também em Portugal. É possível mudar de nome e as regras estão bem definidas. Conheça-as neste artigo.

Mudar de nome: tudo o que precisa saber

Mudar de nome não é só trocar um “João” por “José”. Pode estar em causa a mudança de um nome próprio, a mudança de um apelido e até a mudança de uma referência de género, se um nome masculino for substituído por um nome feminino ou vice-versa.

Todas estas opções são possíveis na lei portuguesa. O que muda são as exigências e as regras de cada uma.

Porquê mudar de nome?

Pode ter-se divorciado e querer voltar a ter o apelido de solteiro. Pode ter descoberto finalmente que o nome que os seus pais queriam ter-lhe dado é possível, e não precisa de ficar com um nome alternativo.

Pode sentir que a sua identidade de género não é coerente com o sexo que consta no seu documento de identificação. Pode ter sido adotado e querer juntar o apelido da família adotiva ao seu nome.

Os motivos que nos levam a querer mudar de nome podem ser muitos e a lei não discrimina nenhum. Na verdade, só vão perguntar-lhe o motivo do seu pedido para saber que tipo de autorizações vai precisar de reunir.

Como mudar de nome e quais as autorizações necessárias?

Para mudar a sua identidade oficial tem de submeter um requerimento nesse sentido. Procure uma Conservatória do Registo Civil e preencha os papéis que lhe indicarem (pode precisar de apresentar documentação específica no momento da submissão do pedido).

Nem todos os processos para mudar de nome carecem de autorizações especiais. Para já, pode decidir unilateralmente mudar de nome se:

  • casar e quiser adotar o apelido do cônjuge;
  • for adotado e quiser acrescentar o apelido da família adotiva ao seu nome;
  • descobrir a identidade de um progenitor e quiser adotar o respetivo apelido;
  • estiver a corrigir erros no seu registo de nascimento;
  • se divorciar e quiser abdicar do apelido do ex-cônjuge;
  • descobrir que o nome inicialmente pretendido pelos seus pais quando nasceu (e que na altura não sabiam se era permitido) é legalmente viável e quiser adotá-lo.

Nestes casos, decidir unilateralmente significa que pode ir à Conservatória, entregar os papéis e aguardar que o processo fique concluído, sem precisar da intervenção de mais ninguém.

Há, no entanto, situações em que para mudar de nome vai precisar de autorizações específicas, como nos casos que se seguem.

1. Mudar de nome para acompanhar uma mudança de sexo

Estes casos requerem a autorização do conservador para irem adiante. O requerente tem de ser cidadão português, maior de idade, não pode estar interdito ou inabilitado por anomalia psíquica e deve explicar que o sexo que lhe foi atribuído à nascença não corresponde à sua identidade de género.

De notar que, nestes casos, pode ser requerida também a emissão de uma nova certidão de nascimento.

2. Mudar de nome para acompanhar uma mudança de sexo sendo menor de idade

Sendo o requerente menor de 18 anos (e obrigatoriamente maior de 16), o pedido de mudança de nome por mudança de sexo tem de ser submetido (e, consequentemente, autorizado) pelos respetivos representantes legais. Além da intervenção destes representantes, o conservador é obrigado pela lei a realizar uma audiência com o próprio menor, a fim de recolher o seu consentimento expresso e livre.

Além da intervenção dos representantes legais e do conservador, o pedido depende ainda da intervenção de um médico ou psicólogo inscrito na respetiva Ordem profissional, que deve atestar, em relatório próprio, que o menor tem capacidade de decisão e uma vontade informada.

3. Mudar de nome se for menor de idade

Para que um menor possa mudar de nome, ambos os progenitores têm de apresentar o requerimento na Conservatória, explicando o motivo da alteração. Se o menor tiver mais de 16 anos, é ainda obrigatória a apresentação do seu registo criminal.

4. Ficar com o nome do ex-cônjuge

Quando casa e adota o apelido do cônjuge, ele não é bem seu e é automaticamente eliminado da sua identidade se se divorciar.

Há, no entanto, situações em que pode ser-lhe favorável ficar com o apelido do seu ex-cônjuge mesmo depois de já estarem separados, e isso já configura uma alteração ao nome, porque esse apelido passa a ser incondicionalmente seu.

Para mudar de nome e incluir o apelido de um ex-cônjuge, vai precisar da autorização do visado. Se ele não a conceder, pode iniciar um processo legal, provando ao tribunal que a manutenção do apelido é justificável (por exemplo, se for profissionalmente reconhecido por esse apelido).

O preço de mudar de nome

Como tudo o que é burocrático, o processo para mudar de nome é pago. Conte com um emolumento de 200 euros para a alteração dos registos, mas também com os valores a pagar aos médicos para obtenção de relatórios ou aos advogados que lhe prestarem apoio jurídico, por exemplo.

Já no caso de se tratar de um pedido de registo de mudança de sexo e de nome próprio, o processo é gratuito.

Fontes

Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

ePortugal. Pedido de registo de mudança de sexo e nome próprio.

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