Ekonomista
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11 Jan, 2021 - 10:20

Mudanças ao Código da Estrada: carta digital, multas mais pesadas

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Entre as alterações, está previsto um agravamento das coimas pelo uso do telemóvel ao volante e subtração de 3 pontos na carta de condução.

Condutor a mostrar carta de condução numa operação de fiscalização

O novo Código da Estrada entrou em vigor no dia 9 de janeiro e prevê mudanças não só ao nível do regime sancionatório, mas também em termos de procedimentos, os quais, em alguns casos, se vão tornar mais simples e acessíveis.

As principais mudanças a ter em consideração são as seguintes:

1. O valor das coimas por uso do telemóvel ao volante vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros e a subtração de 3 pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois.

2. Os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.

3. Proibição de permanência de autocaravanas ou similares em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte e, além disso, passa a ser proibido o estacionamento deste tipo de veículo fora dos locais autorizados para o efeito. Caso isto não seja cumprido, a coima pode ir dos 60 aos 600 euros.

GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios passam a ter competência fiscalizadora para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

4. As trotinetas elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.

As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

5. Os tratores passam a circular, obrigatoriamente, com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

No capítulo da simplificação dos procedimentos, os condutores podem agora apresentar os documentos de identificação (cartão de cidadão, carta de condução e outros documentos necessários a quem circula na estrada) através da aplicação id.gov.pt, disponível para os sistemas operativos IOS e Android.

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