Olga Teixeira
Olga Teixeira
12 Ago, 2020 - 19:18

Trabalha no setor da cultura? Conheça as medidas de apoio às artes

Olga Teixeira

As medidas de apoio às artes foram reforçadas com a criação de três linhas de emergência. Saiba quem pode aceder e o que está a ser feito nesta área.

medidas de apoio às artes

As medidas de apoio às artes procuram ajudar um dos setores mais afetados pela pandemia e que, mesmo após o desconfinamento, continua a atravessar grandes dificuldades.

A reabertura de salas e a organização de alguns espetáculos ao ar livre não foram suficientes para que o setor recuperasse das perdas entretanto sofridas. Entidades e profissionais continuam a atravessar dificuldades.

O Governo anunciou três novas linhas de apoio às artes, mas a sociedade civil também se tem mobilizado para ajudar, acorrendo a situações em que a perda de rendimentos causou situações de fome.

3 novas linhas de apoio às artes  

As três linhas de apoio abertas no mês de agosto estão já em funcionamento. São medidas de apoio específicas para o setor, que se juntam às que são transversais a trabalhadores e empresas de outros setores.

Com uma dotação total de 70 milhões de euros, estas linhas de apoio integram o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e foram incluídas no Orçamento Suplementar para 2020. 

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Linha de apoio social a profissionais da cultura

Das três linhas de apoio às artes lançadas em agosto, esta é a única que se destina exclusivamente a profissionais que sejam trabalhadores independentes nesta área, sejam eles artistas, autores, técnicos ou outros profissionais da cultura.

Tem uma dotação total de trinta e quatro milhões e trezentos mil euros.

Condições de acesso

O objetivo é complementar os apoios já pedidos ou atribuídos a trabalhadores independentes. Assim, uma das condições para ter acesso é já ter solicitado ou recebido um dos seguintes:

Além disso, esta medida de apoio às artes destina-se apenas a quem esteja inscrito nas finanças com os CAEs principais 59110, 59120, 59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030 ou com um dos Códigos CIRS 2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014, 2015, 3010 e 3019.

É igualmente necessário ter esta inscrição à data do pedido do apoio e não ter cessado atividade. Outra condição obrigatória é a não existência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

O valor máximo do apoio a atribuir é de 1.316,43 euros (correspondente a 3 IAS), mas a este total é descontado o montante que já tenha recebido no âmbito dos apoios extraordinários da Segurança Social para trabalhadores independentes.

Por exemplo, se em abril e maio requereu e recebeu o apoio extraordinário à redução da atividade económica – 219,40 euros mensais – terá descontar esse valor.

Assim: 1.316,43€ – (2 x 219,40€) = 877,63€

Como este apoio é pago em duas prestações, vai receber duas tranches de 438,8 euros cada.

Como requerer

Pode pedir este apoio até 4 de setembro, mas deve ter em atenção que os valores são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até que se esgote a dotação.

O formulário para requerer esta verba está disponível no site do PEES.

Para mais informações e esclarecer eventuais dúvidas pode contactar  contacte o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) através do e-mail [email protected].

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Linha de apoio às entidades artísticas profissionais

Até 4 de setembro, as instituições artísticas podem requerer um apoio para a retoma e manutenção das suas atividades. Estes montantes são pagos de uma única vez, através de transferência bancária.

Com um montante total de três milhões de euros, tem como destinatários:

  • entidades consideradas elegíveis pelo júri e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da Direção-Geral das Artes (DGARTES);
  • entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado (quadrienal e bienal) da DGARTES.

O valor a receber depende do facto de serem ou não beneficiárias do apoio sustentado.

Assim, as entidades não apoiadas vão receber:

  • 35% do valor anual a que teriam direito de acordo com a pontuação atribuída pelo júri, se tiverem um espaço de apresentação/exibição pública (próprio ou contratualizado com terceiros);
  • 25% desse valor se não fizerem a gestão e programação de um espaço.

Todas as instituições que pedirem este apoio vão recebê-lo.

No caso das entidades que já beneficiem de apoio sustentado da DGARTES as regras são diferentes. O valor tem um limite de 7.500 euros por instituição e é atribuído por ordem de chegada dos pedidos, até que a dotação desta linha de apoio esgote.

O montante a atribuir também é calculado de forma diferente. Podem receber o valor correspondente a 50% dos prejuízos comprovadamente sofridos. São considerados os prejuízos relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções.

Esta linha está aberta até 4 de setembro e o apoio é pedido através do site da DGARTES, usando o login de acesso. É igualmente necessário enviar documentos que comprovem que dispõem de um espaço ou que comprovem os prejuízos sofridos.  

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Linha de apoio à adaptação dos espaços

Tal como acontece noutras áreas de atividade, também as instituições culturais podem ver reembolsadas as despesas feitas para que os seus espaços respeitem as recomendações emitidas pelas autoridades de saúde no contexto da pandemia.

O valor máximo para cada instituição são dois mil euros e estes valores são atribuídos por ordem de entrada dos pedidos, até que sejam esgotados os 750 mil euros de dotação desta linha de apoio.  

O apoio é solicitado através de um formulário e da anexação de faturas – com datas entre 18 de março e a data do pedido – que comprovem:  

  • aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras e outros);
  • compra e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como a solução desinfetante;
  • contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • instalação e compra de dispositivos de pagamento automático;
  • reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;
  • custos com aquisição e colocação de informação e orientação para colaboradores e público.

Outras medidas de apoio às aRtes

cinema

O Governo tinha em vigor outras medidas de apoio às artes, destinadas a minorar o impacto da pandemia neste setor. Há também forma de cada um poder contribuir.

30 milhões para as autarquias

Em maio foi lançada uma linha de financiamento de no valor de 30 milhões de euros para financiar a realização de atividades culturais e turísticas nos municípios.

Esta medida pretende apoiar a realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais.

Por outro lado, pretende-se incentivar iniciativas que integrem programação cultural, visitas guiadas e a divulgação de equipamentos, bens culturais e serviços prestados.

Medidas relativas a espetáculos não realizados

Este conjunto de medidas abrange espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o fim do estado de emergência e tem como objetivo proteger os agentes culturais, procurando também garantir os direitos dos consumidores.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, a primeira indicação é que os espetáculos não realizados devem, sempre que possível, ser reagendados, devendo os organizadores fazer tudo para que isso aconteça.

O diploma estabelece também que reagendamento deve ocorrer no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista.

Por outro lado, e caso o bilhete de ingresso tenha de ser substituído devido à mudança de local, data ou hora, o consumidor não terá de pagar mais por isso.

Se o espetáculo não for reagendado, deve ser anunciado o cancelamento. Com esse anúncio devem também ser indicados o local (físico e eletrónico), o modo e o prazo para a devolução do dinheiro a quem já tenha comprado bilhetes.

O reembolso deste valor deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento.

Este conjunto de medidas de apoio às artes proíbe também que sejam cobradas comissões aos promotores pela venda de bilhetes para espetáculos não realizados.

Da mesma forma, se um espetáculo for cancelado, os proprietários dos recintos devem devolver, ao promotor, o valor já pago pelo aluguer do espaço. Se o espetáculo for reagendado, também não pode ser cobrado qualquer valor suplementar ao promotor.  

Eventos promovidos por entidades públicas

Caso o evento em causa seja promovido por uma entidade pública, estas podem contratar bens, serviços ou trabalhos complementares quando o mesmo for reagendado.

Além disso, podem reagendar os espetáculos de entrada livre num prazo de 24 meses após o fim das medidas de proibição ou limitação de realização de espetáculos.

Em caso de cancelamento e reagendamentos, o pagamento pode ser feito nos estipulados no contrato, ou o mais tardar, na data em que o espetáculo estaria inicialmente agendado.

O Governo assegurou, entretanto, que vai ser feito o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia. Até à data em que estava previsto o evento deve ser feito um “pagamento não inferior a 50%”.

Medidas de apoio para o setor do livro

De acordo com Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), o setor teve, devido à pandemia de COVID-19, uma quebra de cerca de 80% nas vendas, o que terá causado prejuízos superiores a 20 milhões de euros.

O Ministério da Cultura anunciou um conjunto de medidas para apoiar o setor, que passam sobretudo pela aquisição, a preço de venda ao público, de títulos que constem do catálogo das editoras.

Este programa de compra, coordenado pela Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), tem um valor total de 400 mil euros. Cada editora ou livraria pode receber um máximo de cinco mil euros por estas aquisições.

As obras vão ser depois distribuídas em articulação com o Instituto Camões pela Rede de Ensino de Português no Estrangeiro (Cátedras, Centros de Língua Portuguesa, Leitorados) e Rede de Centros Culturais.

Medidas de apoio ao cinema e audiovisual

O Governo anunciou também um reforço do orçamento do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) no valor global de 8,5 milhões de euros. O objetivo é apoiar as entidades e profissionais que têm contrato com o ICA e que estavam a trabalhar no início do Estado de Emergência.  Por outro lado, permite reforçar os valores dos concursos que foram abertos em fevereiro.

O apoio a quem viu as produções interrompidas pelo Estado de Emergência é de 3.5 milhões de euros. As regras de atribuição podem ser consultadas no site do ICA.

Foi também criada uma Linha para festivais apoiados pelo ICA e que, devido à pandemia, foram adiados ou reagendados. Assim, vai ser atribuído um apoio no valor máximo de 20 mil euros para compensar as despesas de reprogramação. A informação está igualmente disponível no site da entidade.

COMO PODE APOIAR?

Há já espetáculos a decorrer e a sua presença, cumprindo todas as regras de segurança, é importante para entidades e profissionais.

Se não quiser sair de casa, não se esqueça que música, os livros e os filmes podem ser comprados online. Visite museus e galerias de arte ou descubra o trabalho de artistas plásticos, comprando as suas obras.  

Como a situação de alguns profissionais do sector da cultura é dramática, há muitas formas de manifestar a sua solidariedade. A União Audiovisual e o NoSOS são dois exemplos de campanhas destinadas a prestar ajuda alimentar a artistas em dificuldades.

Fontes

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