Marta Maia
Marta Maia
21 Fev, 2024 - 09:12

Majoração do abono de família: saiba se tem direito

Marta Maia

Há famílias que recebem um acréscimo ou majoração do abono de família. Saiba quais os requisitos para a atribuição deste apoio e como o pode requerer.

A majoração do abono de família é uma ajuda suplementar às famílias para fazer face aos gastos com as crianças e jovens que têm a seu cargo.

Mas nem todos os agregados que recebem abono de família têm direito à majoração.

A atribuição depende da composição do agregado e do escalão de rendimentos em que se insere.

Conheça os critérios de atribuição e fique a saber se pode beneficiar deste apoio.

O que é a majoração do abono de família?

A majoração do abono de família é um apoio suplementar que a Segurança Social atribui a algumas famílias.

Este valor é somado ao abono de família para crianças e jovens, mas também ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência no caso das famílias que beneficiem destes dois últimos apoios.

Quem tem direito?

Há três situações em em que é atribuída uma majoração do abono de família: famílias monoparentais, famílias numerosas, famílias com crianças ou jovens com alguma incapacidade.

Tudo vai depender do escalão de rendimentos do agregado familiar – quem tiver menos rendimentos vai sempre ter direito a uma ajuda maior.

Até ao 4º escalão de rendimentos, a majoração do abono de família é atribuída a famílias com duas ou mais crianças a cargo. Mas apenas para as que tenham idade igual ou inferior a 3 anos.

Nas famílias monoparentais, o abono de família é majorado em 50% para as famílias no 1.º ao 4.º escalão. Ou seja, para as famílias constituídas por apenas um adulto e uma ou várias crianças.

Qual o montante a receber?

As majorações ao abono de família dependem do número de crianças e adultos que compõem o agregado familiar, bem como dos rendimentos desse agregado.

Famílias monoparentais

As famílias monoparentais têm direito a receber mais 50% do valor do abono de família por criança ou jovem, do 1.º ao 4.º escalão.

As grávidas com direito ao abono de família pré-natal, também têm uma majoração de 35%.

Família numerosas

Para uma crianças até 3 anos, que esteja numa família em que existam dois beneficiários do abono de família, os montantes da majoração são os seguintes:

  • 62,25 euros para o 1.º escalão de rendimentos;
  • 55,24 euros para o 2.º escalão de rendimentos;
  • 52,09 euros para o 3.º escalão de rendimentos;
  • 37,64 euros para o 4.º escalão de rendimentos.

No caso em que existam mais de dois beneficiários deste apoios, os valores são:

  • 102,51 euros para o 1.º escalão de rendimentos;
  • 88,47 euros para o 2.º escalão de rendimentos;
  • 82,18 euros para o 3.º escalão de rendimentos;
  • 53,38 euros para o 4.º escalão de rendimentos.

Crianças / Jovens com deficiência

Quando existe algum grau de incapacidade as bonificações no abono de família são as seguintes:

  •  71,10 euros para titulares até aos 14 anos;
  • 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos;
  • 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.

Pode ser acumulada com outras prestações?

A majoração do abono de família pode ser acumulada com a majoração específica atribuída a crianças portadoras de deficiência.

Este apoio suplementar pode também acumular com os subsídios por frequência de estabelecimentos de ensino especial e até com o subsídio de assistência a terceira pessoa.

As famílias monoparentais podem ainda acumular as majorações de vários filhos.

Até quando se recebe?

A majoração do abono de família é atribuída apenas até à data em que a criança que a ela teve direito completar os 37 meses de idade. No caso das grávidas que recebem majoração, esta termina quando cessar o pagamento do abono pré-natal.

No caso das famílias monoparentais, a majoração do abono de família é paga até ao momento em que a família deixar de ser monoparental ou até a criança deixar de receber abono de família.

Também pode acontecer que a majoração do abono de família deixe de existir porque o agregado familiar aumentou de rendimentos e mudou de escalão.

Como pedir a majoração do abono de família?

Nos agregados com duas ou mais crianças, a majoração do abono de família é automaticamente atribuída. Não é necessário pedir.

No caso das famílias monoparentais, a informação relativa à monoparentalidade deve ser fornecida no momento em que é submetido o pedido de abono pré-natal ou de abono de família para crianças e jovens. Basta preencher a parte da composição do agregado familiar com essa indicação.

Pode acontecer, contudo, que a família se torne monoparental já depois de a criança nascer. Neste caso, o adulto que fica com ela a cargo deve proceder à alteração da composição do agregado familiar, para que a Segurança Social fique a par da nova situação.

Para comunicar a transição para a monoparentalidade, deve preencher o devido formulário e submetê-lo online ou, em alternativa, entregá-lo num balcão de atendimento da Segurança Social.

A partir de quando se tem direito a receber?

A majoração do abono de família começa a ser paga a partir do mês seguinte ao nascimento da criança que a ela deu origem (no caso das famílias com duas ou mais crianças a cargo).

Já no caso das famílias monoparentais, a majoração é paga a partir do momento em que há lugar ao pagamento do abono de família ou pré-natal (caso já tenha sido comunicada a monoparentalidade no pedido de abono) ou a partir do mês seguinte àquele em que houver lugar à alteração da composição do agregado familiar para um regime de monoparentalidade.

Como é paga a majoração do abono de família?

A Segurança Social paga a majoração do abono de família da mesma forma que o próprio abono, ou seja, por transferência bancária ou por vale de correio.

A transferência bancária, ainda assim, é a opção mais confortável: basta indicar o seu NIB no site da Segurança Social Direta e o dinheiro cai na conta todos os meses, de forma segura, rápida e sem percalços.

Se, todavia, preferir receber por vale de correio, terá de ir levantá-lo todos os meses a um posto dos correios. Tenha em atenção que este método estará sempre sujeito a atrasos nos serviços postais, que não dependem do Estado e que isso pode fazer com que receba o apoio mais tarde do que seria esperado.

Veja também