Helena Peixoto
Helena Peixoto
14 Mar, 2024 - 15:25

Obras em casa: saiba tudo sobre a lei do ruído

Helena Peixoto

Existe uma lei do ruído que estipula o barulho que pode ou não pode fazer, por exemplo, em situação de obras. Conheça as regras.

lei do ruído

Se está a pensar fazer umas obras em casa, informe-se muito bem quanto à lei do ruído, até porque é esta legislação que lhe indica o que pode e não pode fazer. É necessário respeitar o direito ao silêncio de quem nos rodeia e numa perspetiva de proteção para ambos os lados.

Quantas vezes já lhe aconteceu querer dormir mais um bocadinho ao fim de semana e não conseguir por causa de um barulho de berbequim ou furadora mesmo ao lado? Ou então, estar mesmo a acabar de adormecer o seu bebé e começar a dar uma música bem alta que o acorda de novo? Pois bem, todas estas situações estão previstas na lei do ruído e são punidas com coimas.

Todas as pessoas têm o direito ao silêncio, direito esse estipulado no Regulamento Geral do Ruído, devidamente declarado pelo Presidente da República, que considera nocivo qualquer “ação, atividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído”.

Para que saiba quando pode atuar e se proteger, vamos partilhar consigo as situações mais comuns relacionadas com o tema e aquilo que a lei estipula. A partir de agora não terá mais dúvidas sobre o que se define efetivamente por “ruído”.

Neste artigo vamos dar-lhe conta dos principais aspetos que deve ter em mente.

Lei do ruído: obras e remodelações

obras em casa barulho

As obras e remodelações devem ser as situações que envolvem sempre maior ruído e também aquelas que dão origem a mais desentendimentos e chatices. Mas, se todos seguirem o que lei indica, não há que enganar!

A regra geral é a seguinte: apenas se pode fazer ruído de segunda a sexta feira, entre as 08h00 e as 20h00. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Aos fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma parte do dia.

Além disso, a legislação dita que a informação de realização de obra deve estar devidamente afixada, onde deve constar a duração prevista das obras, bem como o período em que há maior ocorrência de ruído. Se viver num apartamento, a entrada para o elevador é sempre uma boa opção dado que é uma zona de grande afluência e passagem.

Excecionalmente, é possível realizar ruído fora dos horários estabelecidos apenas nos casos de obras urgentes e inadiáveis, como por exemplo no caso do rebentamento de um cano. Por uma questão de cordialidade, e se possível, deve avisar os vizinhos mais próximos e lamentar o inconveniente.

Lei do ruído: barulho dos vizinhos

Este será o segundo problema mais comum em termos de ruído e desrespeito pelo direito ao descanso. Quem nunca teve um vizinho que fica com música até altas horas, que ao fim de semana se lembra sempre de fazer umas alterações que envolvem berbequins ou mesmo que organiza festas regulares barulhentas e até tarde?

Por ruído de vizinhança, entende-se “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”.

A regra aqui é um pouco diferente. A lei portuguesa protege o direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00 e é esse o período que tem de ser respeitado. De acordo com a legislação, quem não cumprir com o horário estabelecido pode ser multado entre os 200€ e os 2.000€.

No caso, por exemplo, de estarmos perante uma casa com vizinhos barulhentos, mas que não são, na verdade, os proprietários – mas antes os arrendatários do imóvel -, saiba que a pessoa lesada será a produtora do ruído e não o senhorio.

Claro que pode, e deve, sempre tentar primeiro a abordagem diplomática. Fale com o seu vizinho e chame-o à razão com cordialidade. Se falar com o seu vizinho não resolver, aí sim, pode partir para a ação e chamar a polícia.

O autor de barulho vai então ser notificado pela Polícia ou autoridade competente com prazo para cessar aquilo que está a provocar o mal-estar. Caso não cumpra as ordens ou caso a situação seja recorrente, vai incorrer numa contra-ordenação.

E se não cumprir com a legislação?

Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas bem altas. Fique com uma ideia dos valores:

Pessoas Singulares: Entre 200€ e os 2.000€.

Pessoas Coletivas: Entre os 2.000€ e os 18.000€.

Posto isto, sempre que verificar que não estão a cumprir com a lei do ruído, pode chamar as autoridades da área, PSP ou GNR, para que se desloquem ao local da infração e solicitem para o término imediato do ruído. Nos casos em que se aplique, as autoridades podem ainda avisar a Câmara Municipal da situação, para que as multas possam ser aplicadas. Afinal, “compete à câmara municipal o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de atividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.”

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