Catarina Reis
Catarina Reis
21 Nov, 2019 - 10:31

Tudo sobre a lei da identidade de género

Catarina Reis

Fique a saber em que consiste a lei da identidade de género e em que medida exerce influência sobre as instituições de ensino em Portugal.

estudantes a andar pelo corredor

A recente lei da identidade de género foi instituída no dia 8 de Agosto de 2018. Trata-se uma lei que já tem dado que falar, especialmente nos trâmites políticos, e que apesar de já ter sido criada há um ano, só neste período letivo é que vai começar a ser aplicada no contexto escolar em Portugal. Se frequenta ou tem parentes a frequentar o ensino, é importante que conheça bem esta novidade legislativa.

Em termos gerais, a lei da identidade de género debruça-se sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das caraterísticas sexuais de cada indivíduo.

O que isto significa é que cada aluno em contexto escolar poderá passar a escolher a sua identidade sexual primordial, que deverá ter em conta não apenas a sua fisionomia, mas sim a opção de seguir as suas características sexuais primárias ou secundárias.

Lei da identidade de género: uma arma contra a discriminação de género

aluno parado à porta da escola

Com esta medida pretende instituir-se uma maior proteção das crianças face à discriminação muitas vezes presente nas escolas, proibindo de forma clara qualquer tipo de discriminação, perpetrada de forma direta ou indireta, relativamente ao exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Uma lei a ser cumprida pelas escolas públicas e pelas privadas

A lei nº 38/2018 deverá ser cumprida de igual forma pelas instituições de ensino públicas e pelas instituições de ensino privadas.

Esta lei foi estabelecida a pensar na proteção de todas as crianças e de todos os jovens da discriminação sexual, mas aponta sobretudo para a fação de estudantes (quer crianças, quer jovens) entre os 16 e os 18 anos, uma vez que se trata do período etário que traz consigo maiores desafios de natureza discriminatória.

O que significa na prática?

Especificamente, os alunos passam a ter direito a poder escolher entre usar a casa de banho e balneário masculinos ou femininos, consoante o género com o qual mais se identificam.

Poderão também escolher o nome e apelido pelo qual pretendem ser identificados nos documentos oficiais públicos da escola, como as pautas onde são afixadas as notas, ou nas chamadas nos livros de ponto.

Nas escolas onde é obrigatório o uso de fardas, os alunos passam a ter liberdade para escolher as suas: masculina ou feminina.

Autonomia, sim. Mas sempre com aprovação dos pais do aluno

Todas as alterações pretendidas pelos alunos à luz desta nova lei da identidade de género terão que ser aprovadas pelos pais e/ou encarregados de educação dos alunos em questão.

Estão também previstas medidas de acompanhamento a estes alunos

A lei da identidade de género já existe no papel, mas terá o apoio de diversas medidas subjacentes que vão tornar mais fácil e eficaz a sua materialização, garantindo que as escolas sejam capazes de lidar da melhor maneira com estas situações.

Essas medidas irão passar por mecanismos de deteção e intervenção de situações de risco, ou ainda por ações de formação dirigidas a docentes e demais profissionais do meio escolar.

Como é natural, implementar estas mudanças implicará, a longo prazo, um investimento na educação da sociedade em geral para a inclusão.

Como deverá proceder um aluno que pretenda mudar a identidade de género?

Há todo um procedimento legal para que um aluno possa ver reconhecido pela sua escola o género sexual com o qual se identifica.

Para que tal seja efectivado aos olhos da lei, não basta querer e pedir junto da escola, mesmo com a autorização dos pais. Terá também que ter entre 16 e 18 anos.

Uma vez sendo maior de idade, o aluno poderá recorrer à mudança de identidade de género por sua própria iniciativa.

O reconhecimento jurídico da identidade de género implica a abertura de um processo de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, mediante o preenchimento de um requerimento.

Posto isto, deverá aguardar que o processo seja validado pela autoridade competente para o efeito.

Um processo confidencial

Neste processo, toda a confidencialidade por parte do indivíduo bem como da sua família estarão salvaguardados.

Quanto tempo poderá demorar o processo de mudança de identidade de género?

Assim que o requerimento for entregue às entidades competentes, poderá levar até 8 dias para que o processo seja autorizado. A partir desse momento, o indivíduo dispõe de 30 dias para iniciar o processo, que deverá passar por atualizar os seus documentos de identificação.

O próximo passo deverá passar, se assim o indivíduo desejar, por efetuar o pedido ao sistema nacional de saúde para que as alterações ao seu corpo possam corresponder às de identidade.

Assim que seja aprovada, esta intervenção deverá ter lugar num prazo de 270 dias.

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