Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
02 Out, 2019 - 15:12

Lei de Bases da Habitação: saiba o que mudou

Mónica Carvalho

A Lei de Bases da Habitação nomeia o Estado como “o garante do direito à habitação”. Saiba tudo o que mudou desde 1 de outubro de 2019.

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O direito à habitação está consagrado desde 1976 na Constituição da República Portuguesa. No entanto, enquanto que para os restantes direitos sociais e culturais foram sendo criadas sucessivas leis de bases gerais, não existia, até agora, uma Lei de Bases da Habitação.

Ao longo dos anos foram sendo aprovados diversos programas e medidas específicas e regimes jurídicos dirigidos a aspetos parciais, mas faltavam sempre um enquadramento global.

No dia 1 de outubro tudo mudou com a entrada em vigor da Lei de Bases da Habitação. Saiba em que consiste.

Lei de Bases da Habitação: o que é?

A lei define que “todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”.

Esta é a essência da Lei de Bases da Habitação que foi aprovada a 5 de julho de 2019, na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

Após promulgação pelo Presidente da República, o diploma foi publicado recentemente em Diário da República e entrou em vigor a 1 de outubro.

O que prevê a Lei de Bases da Habitação?

Irá trazer várias mudanças para a vida dos portugueses e para quem trabalha no mercado imobiliário. Fique a par de tudo.

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Estado deve promover o uso de habitações públicas

Nesta lei ficou estabelecido que o “Estado é o garante do direito à habitação” e que deve ser o principal promotor do uso de habitações públicas e privadas que estejam devolutas, especialmente em zonas centrais.

Da mesma maneira, o Estado deverá disponibilizar imóveis públicos em programas destinados ao arrendamento, favorecendo o acesso à habitação com rendas compatíveis com os rendimentos das famílias.

Além disso, as condições de habitabilidade dos imóveis públicos, arrendados ou subarrendados, têm de ser fiscalizadas periodicamente, para apurar e combater “situações irregulares ou encapotadas de arrendamento ou subarrendamento habitacional, nomeadamente quartos para estudantes”.

Política Nacional e Municipal de Habitação

Na Lei de Bases da Habitação está ainda prevista a criação do Programa Nacional de Habitação, um documento com seis anos de validade, no qual constarão todas as carências habitacionais e a Política Nacional de Habitação. Esta última refere-se à mobilização do património público para arrendamento e a promoção da construção, reabilitação ou aquisição para habitação pública.

Na lei está também explícito que as regiões autónomas e as autarquias podem programar e executar as suas próprias políticas de habitação, através da criação da Carta Municipal de Habitação, o Relatório Municipal da Habitação e o Conselho Local de Habitação.

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Apoios e subsídios para os cidadãos

Esta lei prevê ainda a criação de subsídios para os jovens, para famílias monoparentais ou numerosas em situação de especial vulnerabilidade económica.

Existe ainda uma “proteção adicional” para os sem-abrigo, menores vítimas de abandono ou maus tratos, vítimas de violência doméstica, de discriminação ou marginalização habitacional. “As pessoas na situação de sem abrigo têm o direito de indicar como morada postal um local de sua escolha, ainda que nele não pernoitem, desde que autorizado pelo titular dessa morada postal”.

Habitações devolutas

Toda a habitação que se encontre, “injustificada e continuadamente”, sem uso habitacional, “por motivo imputável ao proprietário”, será considerada devoluta, estando o proprietário sujeito a multas. De fora desta regra ficam as segundas habitações, as habitações de emigrantes e as de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde.

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Proteção em situações de despejo

A situação de despejo de habitação permanente também deve seguir algumas regras, nomeadamente:

  • Não pode ocorrer durante a noite, a não ser em caso de emergência;
  • Têm de ser garantidas “previamente soluções de realojamento”;
  • Não serão executadas penhoras para cumprimentos de créditos fiscais ou contributivos “quando esteja em causa a casa de morada de família”.

Acelerar de processos de heranças indivisas

A lei indica que o Estado deve “assegurar a celeridade dos processos de inventário e judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional”.

Promoção pública de arrendamento

Com a Lei de Bases de Habitação é possível ao Estado e às autarquias afetar parte do seu património a programas habitacionais públicos, sendo que o Estado deve discriminar “positivamente o arrendamento sem termo ou de longa duração”.

O Estado deve igualmente promover e criar:

  • “Seguros de renda aplicáveis a todos os tipos de arrendamento”;
  • “Mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador”;
  • Instrumentos que garantam a “defesa dos direitos de senhorios e arrendatários” nos casos de incumprimento.

Crédito à habitação

Passa a ser possível entregar a casa ao banco para cumprimento da dívida, desde que tal esteja “contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato” ou quando os devedores de crédito à habitação estejam em “situação económica muito difícil”, podendo ser-lhes aplicado um “regime legal extraordinário de proteção”.

Municípios com direito de preferência

A lei prevê que tanto o Estado como as autarquias possam recorrer à posse administrativa, ao direito de preferência e sempre que necessário à expropriação mediante indemnização.

Em caso de venda conjunta, o Estado e os municípios “gozam do direito de preferência para cada um dos imóveis”.

Promoção da construção

Qualquer programa público deve promover a construção sustentável, privilegiando a economia local, utilizando “materiais disponíveis localmente”.

Fiscalização de condomínios

Com a Lei de Bases da Habitação, os condomínios beneficiam de “condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana”. Todavia a atividade dos condomínios será fiscalizada, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade.

Reabilitação com regras antissísmicas

A lei define ainda que a reabilitação urbana de edifícios “deve observar condições de eficiência energética, vulnerabilidade sísmica e acessibilidade”.

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