Ekonomista
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16 Jun, 2021 - 10:09

IVAucher: como funciona o desconto em restaurantes, hotéis e cultura

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O IVAucher arrancou a 1 de junho e, desde o dia 15, já é possível aderir, online ou presencialmente, ao programa. Saiba como.

ivaucher

Através do programa IVAucher vai ser possível acumular, durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA pago em despesas de alojamento, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos em consumos posteriores. Em setembro não haverá acumulação de valores e o saldo poderá depois ser descontado em outubro, novembro e dezembro.

Contudo, importa frisar, o valor de IVA acumulado não poderá ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

A medida consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021 e arrancou no início do mês de junho. Desde o dia 15 que já é possível aderir, online ou presencialmente, ao IVAucher. Saiba, então, como funciona o processo.

O que é o IVAucher e como vai funcionar

hotelaria

O IVAucher é um mecanismo temporário que vai permitir aos portugueses acumular o valor do IVA pago em determinadas despesas e depois descontar esse montante em futuras compras. 

Quais as despesas nas quais vai poder acumular IVA?

Este programa de apoio é direcionado exclusivamente aos setores do alojamento, cultura e restauração.

Assim, só será acumulado o IVA de faturas emitidas nestes setores. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no último trimestre do ano.

Quais os CAE abrangidos?

Os CAE (Código de Atividade Económica) principais dos estabelecimentos e empresas dos setores abrangidos pelo IVAucher deverão ser os seguintes:

  • 55: alojamento, incluindo alojamento local;
  • 56: restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias;
  • 90: atividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias;
  • 91: bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
  • 47610: livrarias (inclui compra de livros, jornais e revistas);
  • 59: cinema.

Qual o valor do desconto?

O valor será “o correspondente à totalidade do IVA” pago em despesas nos setores em causa, durante um trimestre, segundo o texto da proposta do OE 2021, que indica ainda que a “utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos”.

Se, por exemplo, for a um restaurante e gastar 50 euros, dos quais 11,50 euros digam respeito a IVA, é esse o montante que vai acumular com aquela despesa. No último trimestre do ano, pode descontar esses 11,50 euros numa refeição noutro restaurante, numa ida a um concerto ou numa estadia num hotel. Não se esqueça, contudo, o valor de IVA acumulado não poder ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

O valor do IVA acumulado, e aquele que vai poder depois descontar, é apurado com base nos montantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

A partir de quando se podem usar os descontos?

O valor acumulado em IVA deve ser utilizado no último trimestre do ano (outubro, novembro e dezembro). Em setembro, será contabilizado o valor acumulado durante os meses de junho, julho e agosto. O saldo acumulado poderá ser consultado no Portal e-Fatura (ou App e-fatura), que terá um campo específico destinado para este efeito.

O programa arrancou no dia 1 de junho de 2021, tem uma dotação de cerca de 200 milhões de euros no Orçamento do Estado e o regulamento do programa já foi publicado em Diário da República.

O IVA descontado continua a poder ser deduzido no IRS?

Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser abatido ao IRS (art.º 78.º-F do CIRS).

No entanto, o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.

Ainda assim, o valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à coleta em sede de IRS.

A adesão ao IVAucher é obrigatória? E como se faz?

Os contribuintes não serão obrigados a aderir ao IVAucher. A adesão é livre e sem nenhum custo.

A adesão propriamente dita já pode ser feita online, no Portal IVAucher, possibilidade que só ficou disponível no dia 15 de junho.

Aderir online ao programa consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa beneficiar dos descontos acumulados no último trimestre do ano. Nesta altura, entre Outubro e Dezembro, o valor acumulado apenas pode ser descontado em compras pagas através do cartão bancário que associou ao seu NIF.

Além da possibilidade de adesão online, também o poderá fazer presencialmente, na rede de agentes da SaltPay Portugal (da Pagaqui, empresa que está a operacionalizar o programa) – cujos locais de adesão vão estar identificados com um selo IVAUcher.

Recorde-se que há cerca de três mil pontos de venda (tabacarias, papelarias) da Pagaqui em todo o país. Neste caso, a adesão será feita através da leitura do Cartão de Cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que quiser associar ao programa.

Posteriormente, também será possível aderir através da App IVAucher, que se prevê que venha a estar disponível a partir do dia 1 de setembro.

É possível cancelar a adesão?

A adesão ao IVAUcher pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano.

Se, entretanto, mudar de ideias e quiser cancelar a adesão, saiba que é possível fazê-lo quer no Portal IVAucher, quer, posteriormente, na App IVAucher. Contudo, “depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão”, referem as Finanças.

Fontes

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