Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Jan, 2024 - 09:25

Isenção de IUC: saiba se tem direito e como pode pedir

Olga Teixeira

E se pudesse ter direito à isenção de IUC? Conheça as regras de atribuição e saiba como pode deixar de pagar o Imposto Único de Circulação.

Beneficiar da isenção de IUC representa uma poupança anual significativa. No entanto, apenas alguns veículos e proprietários estão abrangidos por esta isenção.

Recorde-se que o Imposto Único de Circulação (IUC) veio substituir o antigo selo do carro e é um imposto anual, a pagar até ao fim do mês de matrícula do veículo automóvel. As taxas de IUC constam de tabelas que todos os anos sofrem atualizações.

A obrigação de liquidar este imposto não incide apenas sobre os proprietários. Os locatários, adquirentes com reserva de propriedade ou outros titulares de direitos de opção de compra são igualmente responsáveis pelo pagamento do IUC.

Quando o veículo pertence a uma herança indivisa, isto é, antes das partilhas, mantém-se a obrigação de pagar. Neste caso, a responsabilidade é do cabeça de casal.

Existem, no entanto, situações em que há lugar à isenção de IUC, seja devido à situação do proprietário ou a uma condição específica do veículo.

Quem tem direito à isenção de IUC?

No que respeita aos veículos, a isenção de IUC abrange diversas situações. Os veículos do Estado português ou de Estados estrangeiros, ambulâncias, veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas não pagam este imposto.

Também beneficiam de isenção de IUC os veículos para utilização das equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. 

O mesmo acontece com veículos ligeiros (de categoria A ao B) que se destinem a serviços de aluguer com condutor (letra T) ou de táxiNo entanto, para que possam beneficiar da isenção de IUC devem respeitar os limites no que respeita a emissões: até 180 g/km em emissões CO2 NEDC ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km.

A questão ambiental está na origem de outra isenção, válida para carros amigos do ambiente. Aplica-se a veículos sem motor, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Os veículos apreendidos em processos-crime, abandonados (se adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais) e os que foram declarados perdidos a favor do Estado também não pagam IUC.

impostos automóvel

Matrículas estrangeiras

Os automóveis estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal não pagam IUC.

A isenção abrange, ainda, veículos que, embora permaneçam em território nacional mais de 183 dias, estejam matriculados noutro Estado-Membro da UE. No entanto, devem cumprir as condições que constam do artigo 34º do Código do ISV. Isto é, a permanência em Portugal deve estar relacionada, por exemplo, com missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço.

Veículos antigos e clássicos

A antiguidade também pode ser um fator para pedir a isenção de IUC.

Assim, e com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2020, passaram a estar isentos os automóveis e motociclos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus públicos. Para beneficiarem desta isenção só devem circular ocasionalmente e não podem percorrer mais de 500 quilómetros por ano.

No entanto, se possui mais clássicos (veículos nas categorias A, C, D e E), também pode ficar isento de IUC. Para isso, há que cumprir certos requisitos: ter um veículo de interesse histórico, de utilização ocasional e que faça deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.

Para beneficiar desta isenção de IUC tem de ter a certificação de Veículo de Interesse Histórico. Depois, é necessário fazer, anualmente, o pedido de isenção de IUC no Portal das Finanças ou num serviço da AT.

Isenção de IUC para pessoas com deficiência

A isenção de IUC aplica-se, também, a pessoas com deficiência e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. No entanto, os veículos que possuem devem cumprir requisitos ambientais. Os de categoria B devem ter um nível de emissão de CO2 NEDC até 180gr/km. Nas categorias A e E não pode ultrapassar os 205gr/km (CO2 WLTP).

Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veículo e por ano e o valor não pode ser superior a 240 euros.

Não se esqueça que, apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, o imposto aplica-se ao veículo. Assim, independentemente de reunir as condições necessárias para ter isenção, é indispensável que o veículo esteja registado no seu nome.

As IPSS também beneficiam de isenção de IUC.

Como pedir a isenção de IUC?

No caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, o pedido de isenção de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Neste caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da AT.

Só terá de pedir a isenção de IUC no primeiro ano em que tiver o veículo. Se não o vender, a isenção continua nos anos seguintes.

Caso a isenção seja por um motivo inerente ao veículo (por exemplo se for um carro elétrico), não precisa de fazer nada para beneficiar dela. Ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto.

O IUC em 2024

Em 2023 o IUC teve um aumento de 4% em relação a 2022. Em 2024 esse agravamento do imposto deixa de ser igual para todos.

Para os carros com matrículas entre 1981 e 2007, o cálculo do imposto vai passar a incluir uma componente ligada às emissões de CO2, além da cilindrada. Já para os carros com matrícula a seguir a julho de 2007, o método de cálculo do IUC mantém-se.

No entanto, considerando o impacto que esse crescimento do imposto pode vir a ter nos orçamentos familiares de quem possui automóveis mais antigos, tem um teto máximo e só pode aumentar até, no máximo, 25 euros por ano.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

Fontes

  • Autoridade Tributária a Aduaneira: Folheto informativo – IUC
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