Olga Teixeira
Olga Teixeira
06 Abr, 2023 - 11:31

IRS de A a Z: tire todas as dúvidas no glossário do IRS

Olga Teixeira

Acabaram-se as palavras difíceis nas explicações do Ministério das Finanças: fizemos um glossário do IRS para descodificar a linguagem da AT.

glossário do IRS

Vai preencher a declaração do IRS e não percebe as instruções? Recebeu uma carta da Autoridade Tributária (AT) e não entende alguns termos? Este  glossário do IRS pode ser uma ajuda importante para compreender conceitos que, afinal, mexem com o seu dinheiro.

Descodifique o IRS de A a Z e, quando tiver de tratar dos seus impostos, será mais fácil não se perder em palavras complicadas.

IRS de A a Z: AS PALAVRAS DIFÍCEIS TROCADAS POR MIÚDOS

Agregado familiar

São todas as pessoas (com e sem rendimentos) que vivem na mesma casa, em economia comum. Ou seja, que partilham rendimentos e despesas.

Ascendentes

Para efeitos de IRS uma pessoa só é considerada como ascendente se realmente viver em comunhão de habitação com o sujeito passivo e se os seus rendimentos não forem superiores à pensão mínima do regime geral. Caso contrário, terá de entregar a sua própria declaração.

Categoria de rendimentos

categoria dos rendimentos indica a sua origem. Os rendimentos podem ser de trabalho dependente e independente, de pensões, de capitais, prediais ou de incrementos patrimoniais. A cada uma destas categorias corresponde uma letra – e a cada letra corresponde um anexo próprio na sua declaração do IRS.

Coleta

A coleta do IRS é a quantidade de dinheiro que o Fisco recolhe dos seus rendimentos, ou seja, o total de imposto que paga ao Estado a cada ano. Saiba como calcular a sua coleta neste artigo:

Veja também Como fazer o cálculo do IRS em 3 simples passos

Consignação

Consignar o IRS é pedir ao Estado que encaminhe 0,5% de tudo o que pagou de imposto para determinada instituição de solidariedade social à sua escolha. A consignação não tem custos para si. Estará só a encaminhar uma parte do imposto para a instituição em vez dar a totalidade ao Estado.

Declaração automática de rendimentos

Se for trabalhador dependente, pensionista ou, em certos casos, trabalhador independente, pode ter acesso ao chamado IRS Automático. Trata-se de uma declaração provisória, já preenchida com os rendimentos e despesas que foram comunicados à AT.

Para que a declaração seja válida, tem de ser confirmada e submetida pelo contribuinte. Se não o fizer, no fim do prazo de entrega do IRS, a AT dará a declaração automática como validada. Por isso, convém confirmar a informação que lá consta antes que isso aconteça.

Declaração de substituição

No glossário do IRS é uma segunda declaração que pode apresentar ao Fisco se for necessário corrigir alguma informação que tinha no primeiro documento. Assim evita erros e omissões, bem como eventuais coimas.

Veja também Como corrigir erros no IRS: passos simples para evitar multas pesadas

Dedução à coleta

A dedução é o valor que desconta da coleta. Por exemplo, imagine que este ano vai ter uma coleta de mil euros, ou seja, vai pagar mil euros de imposto ao Estado, mas as suas faturas dão direito a 10% de dedução à coleta. Aos mil euros de imposto, vai tirar 10% (100€). A sua coleta passa a ser de 900 euros, porque a sua dedução à coleta foi de 100 euros.

Dependentes

Para as Finanças, um dependente é um filho, adotado, enteado, afilhado civil ou menor sob tutela.  Assim, de acordo com, o glossário do IRS, os filhos, adotados e enteados maiores de idade podem continuar a ser considerados dependentes se não tiverem mais de 25 anos nem rendimentos anuais superiores ao valor do ordenado mínimo.

Dispensa de apresentação de declaração

Há casos em que não é obrigatório apresentar a declaração de IRS. Esta dispensa aplica-se, por exemplo, a quem tiver recebido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões inferiores a 8.500 euros.  

Englobamento

Englobar rendimentos é pedir ao Fisco que some todos os seus rendimentos (de trabalho dependente e de outros) e aplique a mesma taxa para todos. Se não o fizer, vai descontar taxas diferentes para cada tipo de rendimento.

Incrementos patrimoniais

Os incrementos patrimoniais são os rendimentos que vieram, de alguma forma, aumentar a sua riqueza. Incluem as mais-valias, mas não só.

Se receber indemnizações por danos não patrimoniais ou for é financeiramente compensado por assumir obrigações de não concorrência terá de declarar incrementos patrimoniais.

IRS Jovem

É um benefício fiscal que se aplica aos jovens durante os cinco primeiros anos em que obtenham rendimentos de trabalho dependente. Segundo o glossário do IRS, trata-se de uma espécie de desconto no ISRS que permite pagar menos imposto: 50% no primeiro ano, 40% no segundo, 30% no terceiro e quarto anos e 20% no quinto.

Mais-valias

mais-valia é a diferença entre o preço por que comprou um bem e o preço pelo qual o vendeu. Por exemplo, se comprou uma casa por 100 mil euros e a vendeu por 150 mil, teve 50 mil euros de mais-valias. A este termo opõe-se o termo menos-valias, que é o oposto. Ou seja, se por exemplo, vender a casa por um preço mais baixo do que o da compra.

Manifestações de fortuna

O Fisco considera manifestações de fortuna os incrementos ao património ou registos de consumo que não “caibam” nos rendimentos declarados. Ou seja, quando o Estado deteta que gastou muito mais dinheiro do que aquele que ganhou.

Quando este “alarme” soa nas Finanças, o contribuinte é convocado para explicar de onde veio a riqueza repentina. Um dos mais temidos termos do glossário do IRS.

IRS de A a Z

Pagamento por conta

Acontece aos contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) terem de pagar antecipadamente ao Estado o valor do IRS. Esse valor é uma estimativa que o Estado faz do que o contribuinte vai ter de descontar – e que pode não corresponder ao valor certo quando as contas forem feitas no final do ano. Se isso acontecer, o Estado devolve ao contribuinte o que ele pagou a mais ou reclama o que falta pagar.

Quociente conjugal

Quando os contribuintes são casados e unidos de facto, as Finanças não aplicam uma taxa de IRS a um e outra a outro. Na hora de decidir qual é a taxa de imposto que o casal vai ter de pagar, o Fisco soma os rendimentos dos dois e divide por dois.

O resultado dessa conta é o valor usado para determinar a taxa a aplicar – é por isso que casais com rendimentos muito diferentes beneficiam do IRS conjunto. Assim, o que ganha mais vê a taxa descer por conta do salário do que ganha menos.

Rendimento bruto / ilíquido

Entende-se por rendimento bruto o total do dinheiro que recebe ainda antes de pagar os impostos. O seu salário, por exemplo, é um valor bruto; desse dinheiro vai depois descontar os impostos e ficar com o resto.

Rendimento de capitais

Considere rendimentos de capitais todos os rendimentos que não resultaram do seu trabalho. Podem ser juros de aplicações financeiras, dinheiro que recebeu por ter ações numa empresa ou outro tipo de rendimentos semelhantes.

Rendimento líquido

O rendimento líquido é aquele que fica depois de, ao rendimento bruto, descontar os impostos. No fundo é o dinheiro que chega mesmo às suas mãos.

Retenção na fonte

Como o nome indica, é o dinheiro que nunca chega às suas mãos porque é entregue ao Estado logo no primeiro segundo. De forma organizada o processo é este: a sua entidade patronal oferece-lhe um salário (rendimento bruto), mas, na hora de lhe pagar, tira uma parte para entregar ao Estado (retenção na fonte) e só lhe entrega o que sobrar (rendimento líquido).

Sujeito passivo

O sujeito passivo no IRS é aquele que auferiu os rendimentos sobre os quais se aplica o imposto.

Tributação conjunta

A opção de tributação conjunta permite-lhe pedir ao Fisco que considere os seus rendimentos e os do seu parceiro como um “bolo” só. Quando opta pela tributação conjunta, a taxa de IRS a aplicar tem em conta o quociente conjugal.

Guia do IRS 2023

Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja as respostas a esta pergunta no nosso Guia do IRS.

Fontes

Portal das Finanças: Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares(CIRS)

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