Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Abr, 2024 - 12:02

Imposto do Selo: o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal

Olga Teixeira

Saiba quem paga, quem está isento e quais são as regras relativas ao Imposto do Selo.

Imposto do Selo

Das heranças aos contratos de arrendamento, dos prémios do Euromilhões ao crédito pessoal, o Imposto do Selo aplica-se a tantas situações que é quase impossível listá-las todas. Em alguns casos pode valer alguns cêntimos, noutros milhões de euros.

O Imposto do Selo é um dos mais antigos do sistema fiscal português. É cobrado há mais de 350 anos, mas, ao contrário do que se passa, por exemplo, com o IVA, é difícil saber de cor todas as taxas e quando se aplicam.

Vejamos, então, quando se aplica o Imposto do Selo e quais as circunstâncias em que afeta as suas finanças pessoais.

Para se ter uma ideia, basta olhar para a Tabela Geral do Imposto do Selo. Dos 0,0025% cobrados a organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos aos 20% pela instalação ou exploração de máquinas eletrónicas de diversão, a diversidade de aplicações e de taxas é vasta.

Vejamos, então, quando se aplica o Imposto do Selo e quais as circunstâncias em que afeta as suas finanças pessoais.

Imposto do Selo: o que é?

O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo, que só pode ser aplicado em atos não sujeitos a ao pagamento de IVA. Encontra-se regulamentado no Código do Imposto do Selo (CIS) e serve para financiar o Estado.

Na prática, isto significa que terá de pagar Imposto do Selo em atos tão comuns como:

  • Arrendamento;
  • Crédito ao consumo;
  • Investimentos em ações ou certificados da dívida pública;
  • Transmissão gratuita de bens;
  • Aquisição onerosa ou doação de imóveis;
  • Operações aduaneiras;
  • Jogos sociais;
  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
  • Emissão de documentos;
  • Operações efetuadas por instituições financeiras (como, por exemplo, comissões por serviços financeiros);
  • Trespasse de estabelecimentos;
  • Outras situações.

Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo aplica-se duas vezes. Uma sobre a escritura da casa, o que corresponde a 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Tem ainda de pagar o imposto sobre a operação de crédito. O valor é de 0,50% caso seja entre 1 a 5 anos, ou de 0,60% se ultrapassar os 5 anos.

pagamento de impostos

Situações em que o Imposto do Selo pode ter impacte significativo na sua vida

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Imposto do Selo nas heranças

O Imposto do Selo é cobrado em heranças e doações, se bem que existam algumas exceções.

No caso das heranças, existe isenção no caso em que os herdeiros sejam:

  • Viúva ou viúvo (ou casais que viviam em união de facto);
  • Ascendentes (pais e avós);
  • Descendentes (filhos e netos).

No entanto, e mesmo estando isentos desta tributação, os herdeiros continuam a ter obrigações perante a Autoridade Tributária, nomeadamente a declaração dos bens herdados.

Os restantes herdeiros têm de pagar o Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor dos bens herdados.

No caso das doações e aquisições por usucapião (isto é, aquisição de uma propriedade com base na posse de longa duração) o imposto deve ser pago pelos respetivos beneficiários se o valor for superior a 500 euros. Ainda assim, tal como acontece nas heranças, os familiares mais diretos são poupados.

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Imposto do Selo no crédito ao consumo

O Imposto do Selo no crédito ao consumo tem vindo a ser agravado nos últimos anos. A medida tem como objetivo desincentivar o recurso a este tipo de empréstimos, tornando-os mais “caros” para o consumidor.

No crédito ao consumo (por exemplo para comprar um carro ou um eletrodoméstico), a taxa a aplicar sobre o montante do empréstimo depende da duração do contrato:

  • Créditos ao consumo com um prazo igual ou superior a um ano: 1,76%;
  • Créditos ao consumo com prazo inferior a um ano: 0,141% por cada mês ou fração.

Os juros e as comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.

Em causa estão créditos pessoais, mas também crédito utilizado sob a forma de conta-corrente ou descoberto bancário.

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Imposto do Selo no crédito à habitação

Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo aplica-se em vários momentos. Ao contratar o crédito, o imposto aplica-se sobre o montante do empréstimo, de acordo com uma taxa que depende da duração do contrato:

  • Créditos de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,60%;
  • Créditos de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos: 0,50%;
  • Créditos de prazo inferior a um ano: 0,04% por cada mês ou fração.

Às comissões, associadas à análise e contratação do empréstimo, aplica-se Imposto do Selo a uma taxa de 4%.

Irá ainda pagar no momento da escritura da casa, que corresponde a 0,80% do valor de aquisição do imóvel ou do valor patrimonial do imóvel, se superior.

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Imposto do Selo nos prémios de jogo

Se jogar na lotaria, nas raspadinhas ou no Euromilhões e receber um prémio superior a 5.000 euros terá de pagar 20% do valor ao Estado (sobre o valor excedente). Este imposto é descontado diretamente no prémio e é entregue pela Santa Casa da Misericórdia à Autoridade Tributária. Ou seja, o dinheiro que lhe vai chegar à conta bancária já terá os impostos descontados. 

Imposto do selo no estrangeiro

Apesar de este imposto se aplicar essencialmente em território nacional, há casos onde pode ser praticado fora de Portugal. Por exemplo:

  • Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal;
  • Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

Quem não tem de pagar Imposto do Selo?

O Imposto do Selo não se aplica a entidades como:

  • Estado, Regiões Autónomas, autarquias e as respetivas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos que não tenham carácter empresarial;
  • Instituições de Segurança Social;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou mera utilidade pública;
  • IPSS ou entidades legalmente equiparadas.

Outras isenções

Existem, ainda, outras situações em que se aplica a isenção do pagamento deste imposto. Vejamos algumas situações em que, enquanto consumidor, está isento.

  • Nos prémios por resseguros tomados a empresas que operam em Portugal ou prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida;
  • Nos juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria estão igualmente isentos;
  • Jogos organizados pelas IPSS;
  • Nas contas poupança-ordenado, o crédito concedido também está isento. Mas a isenção só se aplica na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário mensalmente creditado na conta.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2024.

Fontes

Veja também