Inês Silva
Inês Silva
02 Mar, 2021 - 12:44

Igualdade no trabalho em Portugal: conheça os seus direitos

Inês Silva

Saiba de que forma os trabalhadores têm os seus direitos defendidos em relação à igualdade no trabalho e, também, de que forma ela se manifesta.

equipa de trabalho inclusiva no âmbito da igualdade no trabalho

A igualdade no trabalho é um direito de todos os trabalhadores e candidatos a emprego, no contexto do setor público e privado. Este direito confere aos trabalhadores acesso a igualdade de oportunidades e na forma como são tratados no que toca ao acesso a emprego, e às condições de trabalho.

De acordo com o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores, sem qualquer distinção, têm direito a um salário igual para trabalho igual e organização do tempo de trabalho que permita a conciliação com a vida familiar. Têm também direito a condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, tempo para repouso e lazer, assistência no desemprego, assistência e reparação em acidentes de trabalho ou doença profissional.

É da responsabilidade do Estado assegurar estas condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito.

Continue a ler e fique a saber mais sobre a igualdade e não discriminação no trabalho.

Tudo sobre o princípio da igualdade no trabalho em Portugal

Direito à igualdade e não discriminação

Os trabalhadores ou candidatos a emprego, sector público ou privado, têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, cabendo ao Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.

Assim sendo, trabalhadores e candidatos a emprego não podem ser privilegiados, beneficiados, prejudicados, privados de qualquer direito ou isentos de qualquer dever face a:

  • Ascendência;
  • Idade;
  • Sexo;
  • Orientação sexual;
  • Estado civil;
  • Situação familiar;
  • Situação económica;
  • Instrução;
  • Origem ou condição social;
  • Património genético;
  • Capacidade de trabalho reduzida;
  • Deficiência;
  • Doença crónica;
  • Nacionalidade;
  • Origem étnica ou raça;
  • Território de origem;
  • Língua;
  • Religião;
  • Convicções políticas ou ideológicas;
  • Filiação sindical.

Igualdade no acesso ao emprego, no trabalho e na formação profissional

A igualdade no trabalho em Portugal deve surgir materializada em aspetos como:

  • Nos processos de seleção de trabalho, em qualquer área de atividade e em todas as hierarquias;
  • Concedendo acesso a todos os modos de orientação, formação e reconversão profissionais de qualquer nível, incluindo a aquisição de experiência prática;
  • Nos processos salariais;
  • Nos processos de seleção de trabalhadores em via de despedimento;
  • Na possibilidade de filiação por parte dos trabalhadores em sindicatos e outras organizações de representação coletiva;
  • No acesso a ferramentas legais a trabalhadores estrangeiros e apátridas;
  • No acesso a ferramentas legais que promovam a conciliação do trabalho com a vida familiar.

Condições de trabalho

Os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, nomeadamente, em particular, quanto à remuneração ou retribuição:

  • Qualquer modalidade de retribuição ou de remuneração variável, nomeadamente a paga à tarefa, deve ser estabelecida na base da mesma unidade de medida;
  • A retribuição ou a remuneração calculada em função do tempo de trabalho deve ser a mesma.

As diferenças de retribuição ou de remuneração não constituem discriminação quando assentes em critérios objectivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.

As licenças, faltas ou dispensas relativas à proteção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição ou na remuneração dos trabalhadores.

Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objetivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.

Proibição de discriminação

A entidade empregadora não pode praticar qualquer discriminação, direta ou indireta.

Verifica-se discriminação direta quando um trabalhador é sujeito a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outro trabalhador em situação comparável.

Por outro lado, a discriminação indireta acontece sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar um trabalhador, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.

Assédio

O assédio, que pode, ou não, ser de carácter sexual, é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Práticas laborais discriminatórias

A prática de ato discriminatório lesivo de trabalhadores ou candidatos a emprego confere-lhes o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

Instrumentos de regulamentação coletiva e regulamentos internos

Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente as convenções coletivas, devem regular medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação.

homem e mulher a trabalhar em conjunto

O papel da Comissão para a Igualdade no Trabalho

Em Portugal, a igualdade no emprego, no trabalho e na formação profissional, tem o seu maior rosto e eixo de apoio na CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho, ativa já desde 1979.

A CITE tem como principal missão promover a igualdade e a não discriminação entre géneros em qualquer contexto de trabalho. Para além disso, trabalha sobre a proteção na parentalidade, tendo como foco defender a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores.

Algumas das situações que podem contar com o apoio e intervenção direta desta comissão, tais como:

  • Apoio jurídico;
  • Recebimento e análise de queixas por parte de qualquer pessoa;
  • Esclarecimento de dúvidas quanto a casos específicos de discriminação entre géneros no trabalho, e assistência a vítimas dessa situação;
  • Intervenções junto a membros do Governo que trabalham nas áreas do emprego e administração pública no sentido de promover a igualdade entre homens e mulheres no trabalho;
  • Levantamento de dados sobre a igualdade laboral entre géneros, através de estudos.

A este organismo compete ainda a promoção do uso de boas práticas de igualdade e não discriminação no trabalho junto de instituições e empresas. Isto pode ser feito através de, por exemplo, ações de formação. Para além disso, o organismo pode sugerir a implementação de medidas e normas que reduzam a disparidade entre homens e mulheres, nomeadamente em relação aos salários.

Desigualdades de género, conciliação com a vida pessoal e acesso ao emprego

Combater a desigualdade salarial e reforçar a monitorização das políticas públicas de igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego é o objetivo do projeto “Equality Platform and Standard” que teve início no final de 2019.

É promovido pela CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e financiado pelo Programa Conciliação e Igualdade de Género do EEA Grants 2014-2021.

O projeto, com duração de 3 anos, conta com a parceria do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Instituto Português da Qualidade, do Equality and Antidiscrimination Ombud da Noruega e do Directorate of Equality (Jafnrettisstofa) da Islândia.

O Programa Conciliação e Igualdade de Género é operado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Financia iniciativas estruturantes para o país em domínios alinhados com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual”.

Além disto, no que diz respeito às modalidades de licença parental e direitos dos cuidadores informais, estes estão no âmbito das propostas para a transposição da diretiva europeia relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores. A maioria destas medidas têm de ser implementadas até agosto de 2022.

Em relação à formação e acesso ao emprego, o Instituto de Emprego e Formação Profissional disponibiliza diversas medidas para a criação e a manutenção de postos de trabalho e inserção profissional dos diferentes públicos, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego.

Aqui destacam-se, por exemplo, o programa Ativar.pt, Contrato Emprego Inserção ou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

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