Inês Silva
Inês Silva
08 Set, 2021 - 08:41

Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares: o que diz a Lei

Inês Silva

Saiba o que diz a lei sobre o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares. Esclareça as suas dúvidas.

Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

O horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares é um direito previsto na lei.

Manter um emprego e uma família implica muito esforço e dedicação por parte do trabalhador, pois conseguir conciliá-los é o grande desafio! Muitas vezes, os horários de trabalho não se coadunam com os horários das creches e escolas, por exemplo, e , assim, os pais ficam em maus lençóis para conseguirem levar avante os seus compromissos sem que os próprios ou terceiros fiquem prejudicados.

Para promover uma maior conciliação entre a vida profissional e a familiar, a lei refere que constitui um dever da entidade patronal proporcionar aos seus trabalhadores condições de trabalho que permitam uma convivência harmoniosa entre a vida profissional e a vida familiar, bem como proceder às alterações de horários de trabalho necessárias para esse efeito.

Damos, então, a conhecer a legislação que regulamenta o horário flexível e quais as condições que deve reunir para usufruir deste tipo de horário.

O que diz a lei sobre o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares?

De acordo com o artigo 56.º do Código do Trabalho:

“Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.”

Os trabalhadores em regime de horário flexível podem trabalhar diariamente até seis horas consecutivas ou dez horas de trabalho não consecutivas, e devem cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.

trabalhar em casa com crianças

Em que situações se pode recorrer ao direito ao horário flexível?

Segundo o Código do Trabalho, o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares surge como uma das medidas no âmbito da proteção da parentalidade, e é um direito que assiste a todos os pais trabalhadores com um ou mais filhos com idade inferior a doze anos ou, de qualquer idade se forem portadores de deficiência ou doença crónica e com eles partilhem o mesmo teto.

Os pais podem beneficiar deste apoio em simultâneo?

O direito ao horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares tem por regra só poder ser usado por cada elemento do casal à vez – os pais não podem gozar deste privilégio em simultâneo, mas sim de forma totalmente independente e intercalada, se assim o desejarem.

Como é formulado o horário flexível?

horário deverá ser composto pela entidade patronal, e deve determinar:

  • Um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
  • Os períodos de início e fim do trabalho normal em cada dia, sendo que cada um deverá durar pelo menos o equivalente a um terço do período normal de trabalho diário, podendo ter em conta o período de funcionamento normal do estabelecimento;
  • Um intervalo de descanso até duas horas.

O trabalhador, enquanto usufrui deste direito, pode exercer outra atividade profissional?

Neste ponto, a lei é clara: o trabalhador não pode exercer outra atividade profissional.

Que direitos se mantêm durante este tipo de horário?

No que diz respeito a avaliações e a progressão de carreira, o trabalhador não será penalizado.

Como solicitar o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares?

De acordo com o artigo 57.º do Código do Trabalho, o primeiro passo é solicitá-lo à entidade empregadora, por escrito, com a antecedência de 30 dias.

Este pedido dever conter os seguintes elementos:

  • Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
  • Declaração da qual conste que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação.

empregador deve comunicar por escrito, no prazo de 20 dias contados a partir da receção do pedido, a sua decisão.

Atenção, este pedido apenas pode ser recusado pelo empregador com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.

De acordo com o ponto 8, do artigo 57º do Código do Trabalho, o pedido é considerado aceite pelo empregador se:

  • Não comunicar a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a receção do pedido;
  • Tendo comunicado a intenção de recusar o pedido, mas não informar o trabalhador da decisão sobre o mesmo no prazo previsto;
  • Não submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro do prazo previsto.

Nota: para pedir continuação do horário, deve proceder-se como para o pedido inicial.

O que fazer se o pedido for recusado?

No caso de pretender recusar o pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, o empregador deve incluir na comunicação o fundamento da intenção de recusa.

Perante a comunicação de intenção de recusa, o trabalhador pode apresentar, por escrito, uma apreciação, no prazo de cinco dias a partir da recepção da comunicação.

Então, depois disso, o empregador deve enviar o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com cópia do pedido, do fundamento da intenção de o recusar e da apreciação do trabalhador.

Esta entidade, no prazo de 30 dias, deve notificar o empregador e o trabalhador do seu parecer. O parecer considera-se favorável à intenção do empregador se não for emitido neste prazo.

Se o parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.

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