Olga Teixeira
Olga Teixeira Com Nídia Ferreira
17 Fev, 2021 - 17:32

Híbridos e híbridos plug-in: quais as alterações fiscais em 2021?

Olga Teixeira Com Nídia Ferreira

Comprar um carro híbrido ou híbrido plug-in pode sair mais caro em 2021. Saiba o que mudou e qual o impacto nos preços devido às novas regras.

híbridos alterações fiscais

Os benefícios fiscais associados aos carros híbridos sofreram alterações com a entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE), a 1 de janeiro. Os descontos no Imposto sobre Veículos (ISV) neste tipo de viaturas foram limitados, penalizando os que têm menos autonomia e que são mais poluentes.

Agora, todos os veículos híbridos e híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 quilómetros e emissões de dióxido de carbono iguais ou superiores a 50 gramas por quilómetro deixam de poder beneficiar da redução da taxa de ISV, o que se reflete numa subida do preço final.

O porquê das alterações fiscais nos híbridos

veículo híbrido

As restrições nos apoios a híbridos e híbridos plug-in surgiram de uma proposta do PAN durante a discussão do OE 2021. Na altura, o partido alertou para “distorções relativas aos motores híbridos”, que fariam com que alguns carros, mesmo não sendo ecológicos, estivessem a ser taxados como tal.

De acordo com o PAN, “o facto de os motores serem híbridos, híbridos plug-in ou a gás não garante, por si só, um menor nível de emissões”. Por isso, foi proposto que a redução da taxa de tributação autónoma e o desconto no ISV só se aplicasse se fossem cumpridos determinados critérios relativamente às emissões e autonomia.

A proposta acabaria por ser aprovada e as novas medidas estão em vigor desde o início do ano.

O que muda em 2021?

Antes de 1 de janeiro de 2021, todos os carros híbridos e híbridos plug-in beneficiavam de um desconto no ISV, o imposto pago na compra de um veículo. Recorde-se que os carros 100% elétricos não pagam este imposto.

Com as alterações fiscais introduzidas pelo OE para este ano, só têm acesso à redução da taxa de ISV os híbridos e híbridos plug-in que cumpram cumulativamente os requisitos de autonomia elétrica e de emissões.

Nesse caso, aplicam-se as taxas intermédias de ISV de:

  • 60% em ligeiros de passageiros híbridos (desde que tenham uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km);
  • 25% nos ligeiros de passageiros híbridos plug-in (desde que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km).

No entanto, de acordo com as marcas, as dificuldades técnicas em medir a autonomia e as emissões dos híbridos não plug-in (híbridos convencionais) quando circulam sem consumir combustível, faz com que estes acabem por pagar a totalidade do imposto, quando antes tinham um desconto de 40%.

Se não preencherem os requisitos exigidos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) determina que os veículos ficam sujeitos à taxa normal de ISV, ou seja ao pagamento integral do imposto, de acordo com a tabela A (Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos).

A AT esclarece igualmente que a autonomia mínima de 50 quilómetros das baterias no modo elétrico dos veículos híbridos plug-in é relativa à autonomia combinada ou à autonomia em cidade, uma vez que ambas constam no certificado de conformidade. Isto porque, segundo a AT, não foi especificado pelo legislador “qual o tipo de autonomia a considerar”.

Alterações para as empresas (tributação autónoma – IRC)

No caso das empresas que tenham adquirido este tipo de veículos, existem alterações importantes no que diz respeito à tributação autónoma em sede de IRC.

Se no caso dos híbridos tudo continua igual, uma vez que já não beneficiavam de qualquer desconto, no que respeita aos plug-in, as taxas de redução são as seguintes:

  • 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 euros;
  • 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 euros e inferior a 35 000 euros;
  • 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 000 euros;

No caso particular de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, as taxas acima referidas passam a ser, respetivamente, de 5%, 10% e 17,5 %.

Qual o impacto nos preços?

Face a estas alterações fiscais, comprar um híbrido ou híbrido plug-in, que não cumpra a chamada regra 50/50, vai sair mais caro em 2021.

As contas feitas pela LeasePlan Portugal para um híbrido plug-in, a gasolina, com uma cilindrada 1477cc, emissões de 47g/km e uma autonomia de 45km revelam uma subida de 1.400 euros de despesa fiscal. O ISV, que em 2020 era de 467 euros, aumenta para 1.866 euros em 2021, ou seja, quatro vezes mais. Já um híbrido a gasóleo com uma cilindrada de 1.995cc e 127g/km de emissões vai pagar mais 2.128 euros de imposto do que em 2020.

Aquando da discussão da proposta do PAN, a Renault confirmou ao Observador que o seu modelo híbrido mais vendido em Portugal poderia ter um aumento de preço de 1.300 euros devido às alterações nos benefícios fiscais. Já no caso da Toyota, e tendo em conta cilindradas de 1,5, 1,8 e 2,5 litros, o aumento andaria na ordem dos 3 mil euros.

Também a PricewaterhouseCoopers (PwC), numa estimativa feita para o Jornal de Negócios, calculava que um automóvel híbrido plug-in de gama alta podia ficar cerca de 9 mil euros mais caro em virtude destas alterações.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 75-B/2020 Orçamento do Estado para 2021
     
  • Portal das Finanças Ofício Circulado N.º 35.141/2020: Alterações do OE/2021 em sede de ISV
     
  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 22-A/2007 Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação
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