Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves Com Nídia Ferreira
08 Set, 2021 - 10:37

3 formas de financiar os estudos e investir na formação

Catarina Gonçalves Com Nídia Ferreira

Bolsas, crédito bancário ou até mesmo um part-time são algumas formas de financiar os estudos e continuar a investir na sua formação. Conheça-as.

financiar os estudos

Ter um curso superior é cada vez mais uma exigência. E mesmo para quem já saiu da faculdade há algum tempo, fazer uma pós-graduação ou um MBA já se tornou uma prática corrente. Se gostava de tirar um curso superior ou voltar a estudar, mas a sua situação económica não o permite, saber que tem alternativas para financiar os estudos é uma boa notícia.

Essas possibilidades passam por bolsas de estudo, empréstimos bancários para estudantes ou até por encontrar um part-time que lhe permita equilibrar as contas enquanto está a estudar.

Deixamos-lhe de seguida algumas sugestões que podem ajudar a financiar os seus estudos e tornar o sonho realidade.

1. Bolsas de estudo e programas de apoio

Para quem estuda ou vai concorrer a uma instituição de ensino superior, a primeira opção passa sempre por candidatar-se a uma bolsa que contribua para financiar os estudos. Existem bolsas de acção social, para alunos com carências económicas, bolsas de mérito, que premeiam o excelente desempenho académico, e ainda bolsas de formação avançada.

Bolsas de estudo (apoio social)

O Estado, através da DGES – Direção Geral do Ensino Superior atribui bolsas de estudo aos alunos com dificuldades económicas comprovadas. Essas bolsas destinam-se a estudantes de licenciatura e mestrado, bem como aos inscritos em cursos técnicos superiores profissionais.

Pode também ser atribuída uma bolsa de estudo, no período de 24 meses após a conclusão do curso ou mestrado, aos estudantes que estejam a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Tratando-se de um apoio social, estas bolsas dependem do rendimento anual per capita do agregado familiar do candidato.

De acordo com o Orçamento de Estado para 2021, esse rendimento não pode ser superior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo de estudos do ensino superior público — que para este ano é de 697 euros.

Além disso, o património mobiliário, à data de 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, não pode ser superior a 240 vezes o IAS — ou seja, a 105.314,4 euros. Já o património imobiliário não pode ultrapassar o equivalente a 600 IAS — isto é, 263.286 euros.

valor de referência para a bolsa de estudo é equivalente a 11 vezes o IAS (4.826,91 euros em 2021) mais a propina efetivamente paga.

O prazo normal de candidaturas inicia-se a 25 de junho e mantém-se até 30 de setembro. A candidatura é apresentada através da plataforma da DGES (BeOn).

bolsa de estudo para mestrado
Veja também Como funcionam as bolsas de estudo para mestrado em 2021-2022

Bolsas de doutoramento

As bolsas anteriores excluem os doutoramentos e pós-doutoramentos. Para a formação avançada existem bolsas de estudo específicas atribuídas anualmente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

Em janeiro de 2021, as bolsas de doutoramento foram atualizadas para o valor mensal de 1104, 64 euros.

Bolsas por mérito

As bolsas de mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de ensino superior (público e privado), aos estudantes que tenham tido um aproveitamento excecional no ano letivo anterior, independentemente dos seus rendimentos. Para isso, o estudante deve ter aproveitamento em todas as disciplinas em que se encontrava inscrito com uma média final de, pelo menos, 16 valores.

Integralmente suportada pelo orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. Assim, em 2020 o valor da bolsa de mérito é de 3325 euros, visto que o salário mínimo atual é de 665 euros.

Bolsas atribuídas por outras entidades públicas e privadas

Além destas bolsas de estudo, há as que são promovidas por institutos públicos, como o Instituto Camões, por fundos, como por exemplo, a AMI, e ainda as que resultam de contributos privados, como é o caso das bolsas atribuídas pela Associação Duarte Tarré.

Algumas autarquias têm também programas de apoio a estudantes com vista a facilitar o acesso dos seus munícipes ao ensino superior.

É o caso, por exemplo, da Câmara Municipal do Porto, que através do programa “Porto de Conhecimento” apoia os estudos de jovens em situação de fragilidade económica, numa das instituições de ensino superior privado parceiras do município.

Estudantes do Ensino Superior a estudar

2. Financiar os estudos com recurso a crédito bancário

Para os alunos que não conseguem obter uma bolsa de estudo, recorrer ao crédito bancário é uma das possibilidades a considerar para financiar os estudos.

Neste particular há duas opções: o crédito universitário com garantia mútua e os empréstimos para estudantes concedidos pela banca comercial.

Crédito com garantia mútua

O crédito universitário com garantia mútua é uma linha de crédito específica para estudantes do Ensino Superior Público e Privado, que tem o Estado como fiador. A grande vantagem deste tipo de empréstimo é mesmo esta, uma vez que o estudante não tem de apresentar quaisquer outras garantias. Além disso, beneficia de um spread mais baixo do que o praticado na banca comercial.

Estão abrangidos por esta linha de crédito cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento ou de pós-graduação a realizar em Portugal.

Eis algumas das suas principais características:

  • O limite máximo de empréstimo são 30 mil euros para cursos de seis anos;
  • Por ano o estudante pode contar com um valor entre os mil e os cinco mil euros desde que não exista reprovação;
  • Todos os meses enquanto o crédito durar, o estudante recebe um determinado montante na sua conta à ordem;
  • Após a conclusão do curso, o reembolso deve ser feito num prazo máximo entre 6 a 10 anos e prevê um período de carência, durante o qual apenas são pagos juros, que pode ir até 2 anos (contados a partir do fim de utilização do crédito).
  • A taxa de juro aplicada pelos bancos a estes empréstimos é calculada a partir de uma taxa swap da Euribor, mais um spread máximo de 1,25%. Este spread é reduzido em 0,25% para os estudantes que estejam a receber uma bolsa de ação social.

Depois de entregue toda a documentação necessária, incluindo certificado de matrícula e declarações de compromisso, a entidade bancária analisa o pedido. Caso seja aceite, o banco tem 30 dias úteis para comunicar o contrato à entidade gestora da linha de crédito (a SPGM).

Empréstimos bancários para estudantes

Caso queira fazer um empréstimo acima dos 30 mil euros para financiar os estudos superiores ou outro tipo de formação, então terá que recorrer ao crédito bancário. O mesmo se precisar do dinheiro para ir estudar para fora do país.

Os empréstimos bancários para estudantes podem ser pedidos a partir dos 18 anos para diferentes graus académicos, ou até mesmo para cursos de valorização profissional, em Portugal e no estrangeiro.

Tendo em conta a sua finalidade, estes empréstimos têm uma taxa de juro mais reduzida em comparação com o crédito ao consumo. Ainda assim, normalmente bastante superior à do crédito universitário com garantia mútua.

As condições variam de banco para banco, mas nalguns casos o montante pode ascender a 60 mil euros e ter prazos de reembolso até 10 anos.

Depois da conclusão do curso, os períodos de carência podem variar entre 6 meses a 4 anos, dependendo da entidade bancária.

3. Estudar e trabalhar ao mesmo tempo

Se não preencher os requisitos para se candidatar a uma bolsa de estudo ou não quiser recorrer a um empréstimo, pode ainda optar por arranjar um part-time e conciliar estudos com trabalho. Além do dinheiro, esta pode ser também uma forma de ir ganhando experiência profissional.

Estatuto de trabalhador-estudante

Através do estatuto de trabalhador-estudante, a lei prevê inclusivamente alguns benefícios para quem faça as duas coisas em simultâneo — e que não se aplicam apenas aos jovens universitários que decidem começar a trabalhar para financiar os estudos.

Se já trabalha e pondera voltar a estudar, qualquer que seja o nível de ensino que venha a frequentar, também pode usufruir deste estatuto. Basta requerê-lo junto da instituição de ensino.

Entre esses benefícios, consagrados no Código do Trabalho, está, por exemplo, a possibilidade de ter um horário laboral flexível, dispensa do trabalho de até 6 horas semanais para poder assistir às aulas, e o direito a faltas em períodos de prestação de provas de avaliação.

Isenções de IRS

A estes benefícios juntam-se outros de natureza fiscal. A medida conhecida por IRS Jovem, criada pelo Orçamento de Estado de 2020, determina que os rendimentos auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos, fiquem parcialmente isentos de IRS durante os primeiros anos de trabalho, depois de concluirem a formação. Essa isenção é de 30% no primeiro ano, de 20% no segundo e de 10% no terceiro.

Tal como anunciou recentemente o Primeiro-Ministro, o Governo pretende, no futuro, alargar este mecanismos aos rendimentos de trabalho independente e a um período de cinco anos, havendo uma isenção de 30% do rendimento nos dois primeiros anos, 20% do rendimento no terceiro e quarto ano e 10% do rendimento no quinto ano.

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